1. A SUA CARACTERIZAÇÃO GEOGRÁFICA:
A área territorial do Município de Boa Viagem está dividida em treze Distritos, e a extensão que compreende o Distrito de Ibuaçu é detentor de características particulares que o tornam diferente dos demais.
Sobre essa divisão político-administrativa do Município, que está claramente exposta em sua Lei Orgânica, podemos compreender o seguinte:
“Art. 3º – O Município integra a divisão político-administrativa do Estado, podendo ser dividido em Distritos, criados, organizados ou suprimidos por Lei Municipal, observada a legislação estadual e o dispositivo nesta Lei Orgânica.
Parágrafo Único – A sede do Município tem categoria de cidade e dá-lhe o nome; a do Distrito tem categoria de vila.”
Esse Distrito foi criado na gestão do Prefeito José Rangel de Araújo, interventor estadual, através da lei estadual nº 448, do dia 20 de dezembro de 1938, com o nome de Socorro.
Algum tempo depois, na gestão do Cap. Raimundo Ferreira do Nascimento, interventor estadual, por meio da lei estadual nº 1.114, do dia 30 de dezembro de 1943, esse Distrito modificou o seu topônimo para Ibuaçu.
Mais tarde, na gestão do Prefeito Dr. Gervásio de Queiroz Marinho, a vila que dá nome a esse Distrito, de acordo com a lei municipal nº 37, de 29 de agosto de 1960, ficou com a seguinte delimitação:
“a) Perímetro Urbano: Poente – Partindo do lado poente da capela segue em linha reta até a casa de Rufino Gomes. Norte – Daí segue pela estrada até uma cancela do lado da margem direita do Rio Conceição. Nascente – Da cancela segue pela margem direita do rio até a outra cancela, também na estada que segue para Boa Viagem. Sul – Desta segue até o chalé do Sr. Antônio Mateus, donde segue em uma linha reta até o lado poente da capela.”
Em 2008, na época da criação do Distrito de Olho d’Água do Bezerril, na gestão do Prefeito Dr. Fernando Antônio Vieira Assef, esse Distrito perdeu parte de sua área geográfica através da lei nº 1.003, de 2 de outubro de 2008, ficou com a seguinte delimitação:
“Art. 2º. Parágrafo Único: O Distrito de Olho d’Água do Bezerril, com os Distritos de Ibuaçu, Guia, Águas Belas e do Jacampari tem a seguinte linha divisória: Tem como ponto inicial a incidência da estrada Ibuaçu/Cachoeira/Camará dos Pereiras/Camará dos Timóteos/Camará dos Bastos/Camará dos Pereiras, deste ponto inicial segue por essa estrada para Cachoeira e Ibuaçu, no rumo Leste, até o ponto de confrontação com a nascente do riacho sem denominação, afluente esquerdo do Riacho Gurupi, na altura da localidade de Cachoeira, deste ponto, segue em reta, rumo sul, até alcançar a nascente do riacho sem denominação, referido, desta nascente, desce por esse riacho sem denominação até alcançar a sua foz no Riacho Gurupi, desce por esse riacho até o cruzamento com a estrada do Ibuaçu/Poço da Pedra; Deste cruzamento segue por essa estrada no rumo do Poço da Pedra até cruzar o Riacho Pitombeira, desce por esse riacho, que constitui o limite interdistrital Poço da Pedra/Ibuaçu, até alcançar o limite distrital com o Distrito de Guia; segue por esse limite interdistrital Ibuaçu/Guia, agora Olho d’Água do Bezerril/Guia, até alcançar a estrada Guia/Águas Belas, na incidência da estrada para Olho d’Água do Bezerril; Segue por essa estrada, no rumo das Águas Belas, até encontrar a incidência com a estrada para Camará dos Timóteos/Camará dos Bastos/Camará dos Pereira; Desta incidência, segue por outra estada, no rumo do Camará dos Pereira, até encontrar a incidência com a estrada para o Ibuaçu, que é o ponto inicial.
Art 3º. Parágrafo Único: O Distrito de Ibuaçu, com o Distrito de Olho d’Água do Bezerril, tem a seguinte linha divisória: Vindo pelo Rio Conceição, subindo seu curso, até encontrar o cruzamento com o a estrada Poço da Pedra/Ibuaçu; o limite interdistrital segue por essa estrada, rumo ao Ibuaçu, até o cruzamento com o Riacho Grande, deste ponto, sobe por este riacho até a foz de um afluente sem denominação, até alcançar a sua nascente; desta nascente, segue em linha reta, no rumo Norte, até a estrada Ibuaçu/Jacampari, na altura da localidade de Cachoeira; Segue por esta estrada, rumo Oeste, até alcançar a Serra da Guia, na posição meridional, segue pela crista da Serra da Guia, no rumo Nordeste.
Art. 4º. Parágrafo Único: O Distrito de Jacampari, com o Distrito de Olho d’Água do Bezerril tem a seguinte linha divisória: O limite interdistrital, vindo pela cumeada da Serra da Guia, até encontrar o cruzamento com a estrada Ibuaçu/Jacampari; Deste cruzamento segue, segue por esta estrada até a sua incidência na estrada Camará dos Timóteos/Camará dos Pereiras; Segue por esta outra estrada, no rumo Sul, até encontrar o limite interdistrital Jacampari/Águas Belas, pouco antes da localidade de Camará dos Timóteos; Deste ponto, segue por este limite interdistrital, em reta, no rumo Sudoeste, até alcançar a extrema da Serra da Guia; Segue acompanhando a cumeada desta Serra da Guia, no rumo Oeste-Noroeste, até o limite intermunicipal com Monsenhor Tabosa, no local da foz do Riacho Pitombeiras, no Riacho das Araras.
Art. 5. Parágrafo Único: O Distrito de Águas Belas, com o Distrito de Olho d’Água do Bezerril, tem a seguinte linha divisória: O limite interdistrital Águas Belas/Jacampari, vindo pela cumeada da Serra da Guia, encontra a estrada Camará dos Pereiras/Camará dos Timóteos, que consiste no limite interdistrital Olho d’Água do Bezerril/Jacampari deste ponto de encontro, o limite interdistrital Olho d’Água do Bezerril/Águas Belas passa a ser a estrada referida anteriormente; Segue por essa estrada, no rumo da Vila de Guia, até encontrar com o limite interdistrital Águas Belas/Guia, que segue para o Sul/Sudeste.
Art. 6. Parágrafo Único: O Distrito de Guia, com o Distrito de Olho d’Água do Bezerril, tem a seguinte linha divisória: O limite interdistrital Guia/Ibuaçu, vindo pela cumeada do Serrote São Benedito, e acompanhando o divisor de águas entre o Riacho dos Fernandes e o Rio Conceição, encontra a estrada da Guia/Camará dos Timóteos; Deste ponto de encontro, o limite interdistrital Olho d’Água do Bezerril/Guia, passa a ser a estrada referida; Segue por esta estrada, no rumo da localidade de camará dos Timóteos, até encontrar com o limite interdistrital Águas belas/Olho d’Água do Bezerril, que segue pela mesma estrada referida.”
Em 2010, novamente na gestão do Prefeito Dr. Fernando Antônio Vieira Assef, através da lei nº 1.066, de 30 de junho de 2010, a vila teve a sua Zona Urbana ampliada.
“Parágrafo Único: A Zona Urbana do Distrito de Ibuaçu tem início no cemitério do referido Distrito, partindo em linha reta até a estrada que liga a comunidade de Caiçara as Vertentes, descendo por esta mesma estrada até o pé da Serra de Santo Antônio dos Sandres, seguindo em linha reta até o cruzamento da estrada Vazante/Lages dos Sousas, seguindo por esta estrada até o Açude Canindé; daí segue até o cruzamento do Rio Ibuaçu com o Riacho dos Cajueiros, voltando até o ponto inicial.”
1.1 Os Aspectos Gerais:
1.1.1 Hemisfério: Ocidental.
1.1.2 Continente: Americano.
1.1.3 Subcontinente: Sul-Americano.
1.1.4 Região Sócio-econômica: América Latina.
1.1.5 Pais: Brasil.
1.1.6 Região: Nordeste.
1.1.7 Estado: Ceará.
1.1.8 Município: Boa Viagem.
1.1.9 Região Administrativa: 12ª.
1.1.10 Microrregião: Sertão do Quixeramobim.
1.1.11 Mesorregião: Sertões Cearenses.
1.1.12 Zona Fisiológica: Sertão de Canindé.
1.1.13 Topônimo: Ibuaçu.
1.1.14 Código de Endereço Postal (CEP): 63.890-000.
1.1.15 Código de Área (DDD): 88.
1.1.16 Elevação: 20 de dezembro de 1938.
1.1.17 Fundamentação Legal: Decreto nº 448/1938.
1.1.18 Gentílico: Ibuaçuense.
1.1.19 Apelido:
1.1.20 Variação Toponímica: Socorro.
1.1.21 Razão da Toponímia: A nomenclatura do Distrito é a junção de duas palavras indígena, sendo elas IBU (fonte) + AÇU (grande), significando “fonte grande” ou “olho d’água grande”.
1.1.22 Localidades do Distrito: Belém dos Biés, Belo Horizonte, Cachoeira, Caiçara, Guajiru, Ibuaçu, Jamundá, Ladeira Vermelha, Lajes dos Lopes, Malvinas, Marinheiro, Rancho Alegre, Santa Terezinha, Santo Antônio dos Sandres, Sapoti, Serrote Trapiá, Sítio dos Martins, Tabuleiro Alegre, Tapera, Umburanas e Vertentes.
1.2 A Posição, a Extensão, o Clima e o Solo:
1.2.1 Localização: Norte.
1.2.2 Área:
1.2.3 Área Relativa:
1.2.4 Altitude (m):
1.2.5 Posição
1.2.5.1 Latitude (S):04º 49′ 0.0336″.
1.2.5.2 Longitude (WGr): 39º 47′ 0.0102″.
1.2.6 Clima: Tropical semi-árido, portanto quente e seco, porém salubre.
1.2.7 Temperatura: Máxima de 37°C e Mínima de 21°C.
1.2.8 Pluviometria: 703,8 mm (média dos últimos 30 anos).
1.2.9 Bioma: Caatinga.
1.2.10 Riquezas Naturais:
1.2.11 Solos: Podzólico vermelho-amarelo, Litólicos, Vertissolo e Latossolo vermelho-amarelo.
1.2.12 Fuso Horário: 45º W.
1.2.13 Ventos: A velocidade média dos ventos no Distrito é de 1.50 km/h, os ventos geralmente sopram do litoral para o sertão, sendo que as camadas superficiais originam-se do sul ou do oeste e as superiores provem do norte, isto é, do litoral.
Predominam, entretanto, os de SE com calmarias na quadra chuvosa e, no período seco, de julho a dezembro, sopram os de NE, sobretudo à noite, o popularmente chamado “Aracati”.
1.2.14 Umidade do Ar: Média de 69%, 40% e 63%, respectivamente (colhida três vezes ao dia, às 9, 15 e 21 horas, correspondente às 12, 18 e 24 horas de Greenwich).
1.2.15 Pressão Atmosférica: 744 milímetros (barômetro de mercúrio) 100 milibares (barômetro HZ).
1.2.16 Luminosidade: Insolação diária com média de oito horas.
1.2.17 Estações Climáticas: O Distrito possui dois períodos anuais distintos: o chuvoso e o seco. O primeiro, com cinco meses de duração, de fevereiro a junho, e o segundo, prolonga-se de julho a janeiro, já os meses de outubro, novembro e dezembro são os mais secos, consequentemente os mais quentes. O Distrito encontra-se no polígono das secas.
2.2.18 Bacia Hidrográfica: O território do Distrito é banhado por rios intermitentes, são eles: Rio Barrigas, Rio Conceição, Rio Juazeiro, Rio Quixeramobim e Riacho Tapera.
1.3 A Distância, o Acesso e o Tempo de Viagem:
1.3.1 Principais Vias de Acesso: BR-020; CE-168 e CE-265.
1.3.1.1 CE-265/BR-020: Ibuaçu – Boa Viagem = 62 km (Tempo estimado de viagem de 1h).
1.3.1.2 CE-265/BR-020: Ibuaçu – Tauá = 176 km (Tempo estimado de viagem de 2h e 40min).
1.3.1.3 CE-265/BR-020/CE-168: Ibuaçu – Pedra Branca = 104 km (Tempo estimado de viagem de 1h e 40min).
1.3.1.4 CE-165/BR-020: Ibuaçu – Fortaleza = 235 km (Tempo estimado de viagem de 3h e 45mim).
1.3.1.5 CE-265: Ibuaçu – Monsenhor Tabosa = km (Tempo estimado de viagem de).
1.4 A Distância entre Ibuaçu, a cidade de Boa Viagem e as demais vilas:
1.4.1 Ibuaçu – Águas Belas = 25 km.
1.4.2 Ibuaçu – Boa Viagem = 52 km.
1.4.3 Ibuaçu – Boqueirão = 20 km.
1.4.4 Ibuaçu – Domingos da Costa = 80 km.
1.4.5 Ibuaçu – Guia = 15 km.
1.4.6 Ibuaçu – Ipiranga = 84 km.
1.4.7 Ibuaçu – Jacampari =
1.4.8 Ibuaçu – Massapê dos Paés = 15 km.
1.4.9 Ibuaçu – Olho d’Água do Bezerril = 7 km.
1.4.10 Ibuaçu – Olho d’Água dos Facundos =
1.4.11 Ibuaçu – Poço da Pedra = 7 km.
1.4.12 Ibuaçu – Várzea da Ipoeira = 40 km.
1.5 Os Distritos Limítrofes:
1.5.1 Norte: Massapê dos Paés.
1.5.2 Sul: Águas Belas, Olho d’Água do Bezerril e Poço da Pedra.
1.5.3 Leste: Boqueirão e Madalena.
1.5.4 Oeste: Jacampari.
1.6 Os Principais Recursos Hídricos:
1.6.1 Açude Público Rufino Gomes da Silva.
1.6.2 Poços Artesianos: (Sem estimativa).
1.7 A Demografia:
1.7.1 População: 1.545 habitantes (Censo 2010).
1.7.2 Densidade:
1.7.3 População Urbana: 361 habitantes.
1.7.4 População Rural: 1.184 habitantes.
1.7.5 População Masculina:
1.7.5.1 População Urbana Masculina:
1.7.5.2 População Rural Masculina:
1.7.6 População Feminina:
1.7.6.1 População Urbana Feminina:
1.7.6.2 População Rural Feminina:
1.8 A Vila:
1.8.1 Ruas da Vila de Ibuaçu.
1.8.2 Formação Politico-Histórica.
2. A ECONOMIA:
A vocação econômica desse Distrito é a agricultura e a pecuária que, embora tenha pouco rendimento, é a que emprega a maior quantidade de pessoas informalmente, possui ainda um pequeno comércio varejista de ramo alimentício em desenvolvimento.
O Distrito dispõe ainda de uma forte potencialidade a ser explorada nas áreas do turismo ecológico e da cultura.
2.1 O Setor Primário:
Esse Distrito possui uma ampla extensão territorial com a presença de pequenas e médias propriedades rurais e a criação de animais de várias espécies. As suas terras, apesar do clima seco, são bastante férteis e representam parte dos 22,34% da economia agrícola de todo o Município.
No Distrito destaca-se o plantio do milho, feijão, mandioca, batata e uma variedade de hortaliças e frutas que são destinadas para o consumo de subsistência de seus moradores, registra-se ainda o plantio de mamona e a extração irregular de madeira nativa para a fabricação de carvão.
No setor primário do Distrito existe a parceria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – a EMATERCE, que tem a sua sede na cidade de Boa Viagem.
2.2 O Setor Secundário:
Esse setor da economia corresponde a 28,32% de tudo aquilo que é produzido no Município, que busca desenvolver uma política de atração de investimentos e a formação de parcerias com o Governo Federal, o Estado e os empresários.
São concedidos vários benefícios para quem busca se instalar em nosso Município, principalmente nos Distritos, entre as vantagens destacamos a doação de terrenos, a construção de imóveis e a concessão de vários incentivos fiscais.
Mesmo com tais incentivos a evolução do setor nos últimos anos não vem sendo significativa, necessitando um maior trabalho de marketing das potencialidades do Município.
No Distrito destaca-se a fabricação de queijo, manteiga, pães e doces, registra-se ainda a produção de farinha, o beneficiamento do mel de abelha e a produção de artesanato.
2.3 O Setor Terciário:
Representando 48,83% de nosso PIB – o Produto Interno Bruto, o comércio e a prestação de serviços constituem-se no principal setor da economia boa-viagense.
Infelizmente ainda não dispomos de dados concretos sobre o comércio varejista de cada Distrito, embora a Sede do Município consiga suprir as demandas de todos os Distritos e ainda atrair consumidores de alguns Municípios vizinhos.
O setor dispõe ainda da Câmara de Dirigentes Lojistas – a CDL, e de vários correspondentes financeiros, que possuem as suas sedes na cidade de Boa Viagem.
3. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
A administração pública de todos os Distritos encontra-se na Sede do Município, Boa Viagem.
Esse local foi escolhido como a sede de todos os poderes governamentais pelo seu valor histórico, por ser geograficamente bem localizado, possuir maior urbanização e com a maior possibilidade de desenvolvimento econômico e social de seus habitantes.
3.1 A Divisão Administrativa do Município:
Para melhor atender aos anseios da população o Município tem o seu território dividido em 13 Distritos, são eles: Águas Belas, Boa Viagem, Boqueirão, Domingos da Costa, Guia, Ibuaçu, Ipiranga, Jacampari, Massapê dos Paés, Olho d’Água do Bezerril, Olho d’Água dos Facundos, Poço da Pedra e Várzea da Ipoeira.
3.2 Divisão Administrativa da Sede:
A Sede, principal área urbana do Município, dispõe de mais de 380 ruas e de 16 Bairros definidos, são eles: Alto do Motor, Alto da Queiroz, Boaviaginha, Centro, Floresta, José Rosa, Nossa Srª de Fátima, Oséas Facundo, Osmar Carneiro, Padre Paulo, Ponte Nova, Recreio, Tibiquari, Várzea do Canto, Vila Azul e Vila Holanda.
3.3 O Poder Executivo:
3.3.1 Endereço: Edifício Governador Virgílio de Morais Fernandes Távora, Praça Monsenhor José Cândido de Queiroz Lima, nº 100, Centro, Boa Viagem.
3.4 O Poder Legislativo:
3.4.1 Endereço: Edifício Vereador Raimundo de Oliveira Mota, Rua Antônio Domingues Álvares, nº 320, Centro, Boa Viagem.
3.5 O Poder Judiciário:
3.5.1 Cartório de Justiça Eleitoral.
3.5.1.1 Endereço: Rua Agronomando Rangel, s/nº, Boaviaginha, Boa Viagem.
3.5.1.2 Zona Eleitoral: 63ª.
3.5.1.3 Número de Eleitores do Distrito:
3.5.1.4 Número de Seções do Distrito:
3.5.2 Cartório de Registro Civil (1º Ofício).
3.5.2.1 Endereço:
3.5.2.2 Nome de Fantasia: Cartório Conceição Gomes.
3.5.2.3 Instalação: 20/10/1948.
3.5.3 Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.
3.5.3.1 Endereço: Rua Raimundo Pereira Batista, nº 221, Várzea do Canto, Boa Viagem.
3.5.3.2. Comarca: 3ª Entrância (Intermediária).
3.5.4 Promotoria de Justiça.
3.5.4.1 Endereço: Edifício Dr. Nicéforo Fernandes de Oliveira, Praça Monsenhor José Cândido de Queiroz Lima, nº 139, Centro, Boa Viagem.
3.5.5 Delegacia de Polícia Civil.
3.5.5.1 Endereço: Rua Antônio Domingues Álvares, nº 493, Centro, Boa Viagem.
3.5.6 Companhia de Polícia Militar.
3.5.6.1 Endereço: Rua Teófilo Amaro, nº 365, Centro, Boa Viagem.
4. A EDUCAÇÃO:
O Município busca seguir fielmente o que está regulamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – o FUNDEB.
A principal meta deste setor é levar uma educação de qualidade a todos os estudantes da rede de educação do Município.
Para isso o território do Município foi dividido em 12 polos: Guia, Águas Belas, Ibuaçu, Boqueirão, Jantar, Ipiranga, Japão, São Pedro, Várzea da Ipoeira, Varzantinha, Domingos da Costa e Boa Viagem
4.1 O Número do Polo: Polo Três.
5. A SAÚDE:
A qualidade da saúde da população se constitui em uma das maiores preocupações de qualquer administração.
Diante deste fato o Município de Boa Viagem realiza ações de saúde preventiva e as suas unidades da saúde atendem também aos Municípios vizinhos, principalmente na Sede.
- Unidades da saúde na cidade:
- Hospital e Casa de Saúde Adília Maria de Lima;
- Hospital Infantil Sebastião Alves da Silva;
- Unidade de Pronto Atendimento Dr. Émerson Gustavo Almeida Silva.
- Unidade da saúde na vila:
O setor de saúde do Município está dividido em atenção básica e secundária. Os casos mais complexos são encaminhados para cidade de Fortaleza e para o Hospital Geral do Sertão Central, na cidade de Quixeramobim.
6. A RELIGIOSIDADE:
Semelhantemente a outros centros religiosos da região o Distrito dispõe de um forte sentimento de devoção pelo sagrado.
A religião predominante nesse Distrito é a Cristã, que está dividida em várias confissões, destacando-se o catolicismo, sendo o seu território cuidado pela Paróquia de Nossa Senhora da Guia, e pequenos grupos protestantes de orientação pentecostal.
6.1 A Confissão Católica:
6.1.1 Capela de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
6.2 A Confissão Protestante:
6.2.1 Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Templo Central.
6.2.2 Igreja Evangélica Pentecostal a Última Embarcação para Cristo.
BIBLIOGRAFIA:
- CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa. 2ª Edição. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997.
- FRANCO, G. A. & CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
- MACÊDO, Deoclécio Leite de. Notariado Cearense – História dos Cartórios do Ceará. V II. Fortaleza: Expressão Gráfica, 1991.
- NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
- PELOSI FALCÃO, Marlio Fábio. Dicionário Toponímico, Histórico e Geográfico do Nordeste. Fortaleza: Artlaser, 2005.
- VIEIRA FILHO, José. Minha História, Contada por Mim. Fortaleza: LCR, 2008.
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