A CIDADE DE BOA VIAGEM E A SUA URBANIZAÇÃO

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

A urbanização da cidade de Boa Viagem é um fenômeno que vem ocorrendo ao longo das últimas décadas de forma contínua, lenta e desordenada por conta de vários fatores.

Imagem panorâmica da cidade, em 2020.

Dentre os fatores que contribuem para esse fenômeno destacamos a violência, que tem impulsionado o êxodo de muitos habitantes da zona rural para cidade; e os longos períodos de estiagens, que tem tornado a vida no campo mais difícil e muitos agricultores, alguns deles amparados pelos projetos sociais do Governo Federal, estão se refugiando nas áreas periféricas da cidade formando pequenos bolsões de pobreza.
Em nossos dias, mesmo sendo muito necessário, a cidade de Boa Viagem não dispõe de um Plano Diretor que regule a forma de ocupação de seu solo, algo que causa muitos problemas e afasta possíveis investimentos.

“O Plano Diretor Municipal (PDM) é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro os interesses particulares de seus moradores.”

A legislação do Município de Boa Viagem que regula alguns dos temas que certamente estão em qualquer Plano Diretor de uma cidade moderna é a lei nº 414 e a nº 415, ambas do dia 14 de dezembro de 1984, respectivamente o Código de Posturas e o Código de Obras, legislação antiquada que não responde mais aos problemas físicos, sociais e econômicos existentes na cidade e nas vilas do Município.
O tema abordado nesse artigo é muito amplo e nele jamais conseguiríamos dissecar todos os problemas existentes, onde destacamos os seguintes:

O TRAÇADO DA CIDADE:

O traçado de uma cidade moderna, algo que se deseja fazer na cidade de Boa Viagem, e nas vila do Município, segue o modelo francês de organização, que divide a cidade por setores, sendo que esses setores são chamados de bairros, que são formados por quarteirões, que por sua vez são divididos por ruas, onde algumas delas são classificadas como travessas ou avenidas.

O traçado de algumas ruas, em 2012.

Os bairros, onde estão as casas, são o conjunto de quarteirões e de ruas que definem um setor da cidade, e que facilitam a sua localização para as empresas de entrega e o gerenciamento pelo Governo Municipal.
Os quarteirões são o conjunto de lotes que, em sua maioria, possuem forma retangular alongada, sendo cada um deles constituídos por um número idêntico de estreitos lotes, que são paralelos uns aos outros, com uma frente para uma rua e os fundos voltados para os fundos dos outros lotes, que por sua vez possuem a sua frente voltada para outra rua ou avenida, onde se encontra a frente de outros lotes.
Os lotes de um dos lados da rua possuem números impares e os do outro os números pares, que servem para identificação e entrega de correspondências pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e outras empresas de entrega.

  • A NUMERAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS:

Cada lote de um quarteirão possuí o seu número específico de identificação, que visa facilitar a sua localização e nem sempre segue a ordem numérica convencional, embora, dependendo onde você se encontra, a numeração possa ser crescente ou decrescente.
Quanto à numeração das residências, mesmo estando bem claro na lei, por falta de fiscalização ou esclarecimento do órgão responsável, a maioria da população fica confusa por conta de qual numeração deve seguir.
Na parede das residências existem quatro números de identificação, sendo uma numeração da prefeitura; uma do SAAE – o Serviço Autônomo de Água e Esgoto; uma da Coelce – a Companhia Energética do Ceará, atual Enel, e ainda outra da FNS – a Fundação Nacional de Saúde, representado pelos agentes de endemias.
Diante dessa variedade de números, que numeração devemos colocar em nosso endereço? Sobre esse assunto o Código de Obras do Município, a lei municipal n° 415, descobrimos o seguinte:

“Art. 39 – A numeração de lotes com edificações é obrigatória, obedecendo às disposições regulamentares próprias.
Art. 40 – Cabe ao proprietário e é obrigatória a colocação, em lugar externo e visível, da placa de numeração do imóvel conforme especificações da Prefeitura.”

O cidadão deve saber que todos esses órgãos possuem a sua forma de contabilizar as residências, e que a numeração oficial que deve constar em nosso endereço é a que é expedida pela prefeitura em um documento chamado de BCI – o Boletim de Cadastro Imobiliário.

  • A VERTICALIZAÇÃO DA CIDADE:

A verticalização de uma cidade é um processo urbanístico que consiste na construção de grandes e inúmeros edifícios, costumando resultar na densificação populacional, algo que ainda não ocorre em Boa Viagem, que segundo a lei nº 413, só permite construções com até quatro pavimentos.

“Art. 43 – O gabarito máximo de altura das edificações é de 4 (quatro) pavimentos.
Parágrafo Único: É facultativo o uso de elevadores para edifícios de até três pavimentos.”

O motivo que impede a proibição dessas construções está ligada ao fato da cidade ainda não dispor de unidade de Corpo de Bombeiros, algo que deve mudar nos próximos anos.

  • A DISTINÇÃO ENTRE AVENIDA E RUA:

Antes de qualquer coisa devemos esclarecer que toda avenida é uma rua, mas nem toda rua é uma avenida. As ruas e as avenidas podem ser classificadas em principais e secundárias e a sua existência e salubridade são de suma importância para o fluxo do trânsito de qualquer cidade.

Imagem do cruzamento da Rua 26 de Junho com a Rua José Leal de Oliveira, em 2012.

Na cidade de Boa Viagem, há muito tempo, existe uma verdadeira confusão na cabeça de seus habitantes quanto à diferença entre uma avenida e uma rua, algo até certo ponto sem importância.
Esse problema não é exclusivo da cidade de Boa Viagem, tendo em vista que cada Município brasileiro possui autonomia legal para nomear ou suprimir a nomenclatura de seus logradouros e equipamentos públicos que, segundo o Dicionário Aurélio, esses dois termos são definidos da seguinte forma:

“A rua é uma via pública destinada à circulação urbana, total ou parcialmente ladeada de casas, enquanto a avenida é uma via urbana mais larga do que uma rua, em geral com diversas pistas, destinada a circulação de veículos.”

Pela definição, podemos concluir claramente que avenida é o nome que se dá a uma rua que possui grande relevância para o fluxo de trânsito dentro de uma cidade, já a rua possui uma importância secundária.
Geralmente as avenidas servem como ponto de ligação entre outras ruas de grande circulação e bairros, conectando os serviços de uma região. Muitas vezes em uma avenida pode haver a concentração de um grande volume de empresas, constituindo-se em um importante centro de negócios para uma cidade. Além disso, por sua localização, uma avenida pode se constituir também em um ponto de cultura ou de turismo.
Às vezes uma rua, ou avenida, é constituída por duas vias, mão e contramão, de forma a permitir uma grande circulação de veículos, sendo que tanto uma como a outra pode ter um canteiro central.
O critério normalmente utilizado para nomear uma via como avenida ou rua é de importância relativa, pois o seu nome não interfere no fluxo do que passará por ela, tanto uma rua como uma avenida pode ser comercial ou residencial.
Sobre esse assunto, demonstrando a falta de critérios do Governo Municipal sobre o tema, é só comparar as características da Avenida França Mota com a Avenida Francisco Rosiêr Uchôa de Araújo, a primeira delas é uma rua estreita e se limita a um quarteirão, já a segunda é bem mais ampla e serve de acesso para um bairro e uma rodovia de maior fluxo.
Seguindo essa linha de raciocínio, pelo seu grau de importância para o fluxo do trânsito e pelo fato de serem ruas que ligam bairros, a Rua 26 de Junho, a Rua Enedina de Carvalho e a Rua Coronel Luís Amaro Bezerra deveriam ser avenidas, mas são classificadas apenas como ruas, o que não diminui o seu grau de importância para o trânsito da cidade.

  • A NOMENCLATURA DAS RUAS:

Quando tratamos desse assunto sem querer mexemos com a vaidade de algumas pessoas, e isso não é bom pelo fato de vivermos em uma cidade de porte pequeno, onde essas pessoas podem utilizar de sua influência dentro do Poder Público para prejudicar quem não concorda com as decisões tomadas pelo seu ego.
É bem claro que a nomenclatura de uma rua não reflete o seu grau de importância para a circulação de veículos ou para economia, é apenas uma referência que visa facilitar a vida de seus habitantes.
Nada impede ou obriga que o nome de um importante membro da sociedade venha a constar em uma simples via da cidade e que o nome de uma pessoa relativamente desconhecida figure como referência de uma importante avenida, isso é algo profundamente relativo e sem importância.
No nono artigo, parágrafo XVIII, letra j, da seção II da Lei Orgânica do Município, onde trata das competências de nosso Município, está escrito que o Governo Municipal deve:

“Promover a proteção do patrimônio histórico cultural local, respeitada a ação fiscalizadora da União e do Estado.”

Por essa norma temos a ideia que uma rua, espaço de grande valor para qualquer cidade, deve receber o nome de alguém que de alguma forma prestou algum serviço a coletividade, mas nem sempre é assim.
Algumas administrações irresponsavelmente aproveitam esses espaços de preservação do patrimônio histórico do Município para divulgar o nome daqueles que lhes eram aliados, muitos deles de sua própria família, que muitas vezes nem mesmo tinham zelo pelo bem público ou pelo bom nome da cidade onde dão nome a uma de suas ruas.
Ainda sobre esse assunto, embora pareça absurdo, pois o objetivo de identificar uma rua é facilitar a forma de encontrá-la, algumas ruas, embora em bairros diferentes, possuem o mesmo nome.
O processo de colocação de um nome em uma rua deve ser de muita cautela, deve ser analisado por uma comissão de pessoas doutas em cultura e história do Município. Esse nome deve inclusive ter a simpatia de seus moradores e uma relação de afinidade com o local.
Sobre esse assunto a lei nº 1.291, de 7 de junho de 2016, estabeleceu dois critérios a serem seguidos antes de denominarem um bem público, critério que foi modificada pela lei nº 1.435, de 19 de maio de 2021, sendo eles:

  1. Todo projeto de denominação de prédio público, vila, logradouro, bairro e outros deve ser acompanhado de certidão do Poder Executivo de não existir bens públicos com a mesma denominação do nome proposto;
  2. O cidadão que tem o seu nome proposto para denominar o referido bem tem de ter falecido pelo menos um ano antes do encaminhamento do referido projeto.

Antes disso, outro assunto a ser mencionado é o descrito na lei nº 1.235, de 17 de abril de 2015, onde ficou estabelecido como norma que as placas de identificação das ruas devem conter o nome do bairro onde se encontram e o CEP – o Código de Endereçamento Postal.
Em nossos dias, embora poucos saibam, só a cidade de Boa Viagem possui mais de 16 avenidas, 343 ruas e 11 travessas com nomenclatura definida, a maioria delas com sustentação legal determinada pela Câmara Municipal de Vereadores.
As vilas do Município de Boa Viagem, que são 12, também possuem as suas ruas, muitas delas com pouca ou nenhuma identificação, onde nem mesmo as casas possuem organização de sua numeração.

  • AS CALÇADAS DA CIDADE:

Uma calçada é uma via de grande importância para os pedestres, elas garantem acessibilidade assegurando o ir e vir sem perigo para as pessoas, especialmente aqueles com deficiência, idosos, carrinhos de bebê e demais públicos com mobilidade reduzida.
Manter a calçada acessível aos pedestres é uma forma de gentileza social, algo nem sempre compreendido por algumas pessoas que insistem em murar, colocar batentes, grades ou lhes abarrotar de mercadorias, algo que infelizmente não é fiscalizado regularmente pela Prefeitura de Boa Viagem.
Em maior ou menor medida, quem precisa caminhar pelas calçadas de Boa Viagem acaba encontrando calçadas estreitas, algumas delas sem acesso, com buracos, degraus, postes irregulares, faixas de travessia apagadas, grades, ambientes agressivos e poluídos e nenhum local para descanso em dias de calor ou chuva.
Algumas calçadas são feitas com material inadequado, porcelanatos ou cerâmicas, assim como materiais pouco resistentes, derrapantes ou que tenham superfície trepidante. Mesmo as cerâmicas que dizem ser antiderrapantes não são consideradas ideais, pelo desgaste e consequente insegurança aos pedestres.
Sobre a manutenção das calçadas e sobre as rampas de acesso a lei nº 415, o nosso Código de Posturas, nos diz o seguinte:

“Art. 70 – A construção e conservação dos passeios e calçadas serão feitos pelos proprietários do imóveis urbanos de acordo com as especificações da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único: Para a entrada de veículos no interior do lote, o mesmo deve ter a guia rebaixada e rampeada o passeio.”

A calçada preferencialmente deve ser pavimentada em concreto, um material durável e de baixo custo, a sua superfície deve ser antiderrapante para enfrentar condições de piso molhado.

Imagem de árvores e calçadas colocadas de forma irregular, algo comum na cidade de Boa Viagem.

A maioria das pessoas não sabem, mas no Município de Boa Viagem uma rua deve ter no mínimo 10 metros de largura, sendo 7 metros para o trânsito de veículos e 1,5m de calçadas em cada lado da rua, já uma avenida deve ter no mínimo 13 metros, sendo 10 metros para o trânsito de veículos e 1,5m de calçadas em cada lado da rua.
Dentro das calçadas devem estar os postes e as árvores, já as marquises devem ter um recuo de pelo menos 50 centímetros do tamanho da calçada, algo pouco obedecido por conta da falta de fiscalização do órgão responsável.

  • O TRÂNSITO:

Diante de seu inevitável crescimento a cidade de Boa Viagem e as vilas do Município já sofrem com alguns dos sintomas de uma cidade grande, sendo um deles no trânsito, que mesmo existindo regras rígidas do Código Nacional de Trânsito alguns condutores intencionalmente cometem infrações gravíssimas que causam transtornos em sua organização, especialmente no Centro, onde existe um maior fluxo de veículos.

Na imagem percebemos três dos principais problemas que persistem no Centro da cidade, estacionamento irregular, comércio clandestino e uma placa de sinalização danificada, em 2019.

O Município ainda não dispõe de um departamento de engenharia de tráfego e muitas dessas ações são dependentes da Guarda Municipal, que além de sua fiscalização precisa estar acompanhando a colocação, manutenção e permanência da precária sinalização existente.
Essa sinalização, que é muito valiosa, muitas vezes é propositalmente destruída pelo vandalismo, que prejudica a organização da cidade e a segurança das pessoas, especialmente crianças e idosos.
No Centro, onde existe maior necessidade de fiscalização, o trânsito é constantemente prejudicado pela carga e descarga de mercadorias em horário comercial, pela existências de bancas que ocupam o local de estacionamento e dos carros de horário que param no meio da via para receber mercadorias destinadas às localidades do interior.

OS RESÍDUOS SÓLIDOS:

Um dos graves problemas da urbanização em Boa Viagem é a forma como sua população trata o seu lixo, dentre eles destacamos os cadáveres dos animais recolhidos, o lixo hospitalar, o lixo comercial e o residencial, que é o mais volumoso e mais diversificado.
Dos resíduos sólidos produzidos no Município apenas os da cidade são levados para o aterro sanitário, nem sempre existindo a mesma politica de coleta de recolhimento nas vilas e povoados, que criaram os seus próprios locais de descarte sem nenhuma orientação de preservação do meio ambiente.
Na cidade não existe uma coleta seletiva e o Governo Municipal não investe em campanhas de educação para que isso ocorra, como também não faz um trabalho de fiscalização e aplicação de multas nos proprietários de terrenos baldios, que são na realidade grandes depósitos de lixo.

Imagem do Centro da cidade, em 2019.

O tipo de coleta existente na cidade é a sistemática, que é muito deficiente por conta da falta de equipamentos apropriados e de pessoal suficiente das empresas contratadas para esse fim, especialmente na poda de árvores e de coleta de material de construção, que é descartado sem nenhum tipo de fiscalização nas ruas.
Sobre o local e o número de coletoras a maioria dos moradores da cidade querem uma lixeira em sua rua, mas ninguém a quer em frente de sua casa, algo que gera grande número de desavenças entre os moradores, pois alguns deles querem resolver o problema de seu lixo colocando-o na “porta de seu vizinho”.
Os resíduos sólidos recolhidos na cidade são levados para o aterro sanitário, que é localizado no Poço d’Água, onde algumas pessoas, para conseguir sua renda, trabalham fazendo um serviço de triagem para posteriormente negociarem com empresas que compram material para reciclagem.

O SANEAMENTO BÁSICO:

Embora estando localizado no Sertão cearense, onde deve existir extremo cuidado com a pouca água existente, a cidade de Boa Viagem ainda despeja o seu esgoto no Rio Boa Viagem sem receber nenhum tipo de tratamento.

Imagem da piscina de captação de esgoto em fase de construção.

A rede de esgoto da cidade recebe além das águas servidas as fezes e a urina da população, pois na maioria das casas não existe fossa séptica, material que segue para dentro da bacia do Açude Antônio Ferreira Antero, também chamado de Fugareiro.

“O Açude Antônio Ferreira Antero, conhecido como Fogareiro, é um açude brasileiro que está localizado no Estado do Ceará. Está construído sobre o leito do Rio Quixeramobim, no Município de mesmo nome, e faz parte da bacia do Rio Banabuiú. Suas águas se estendem até o Município de Boa Viagem. As suas obras foram realizadas pelo DNOCS – o Departamento Nacional de Obras contra as Secas, sendo concluídas em 1996. É uma barragem de tipo terra homogênea, com capacidade de armazenamento de água de 118.820.000 metros cúbicos.” (WIKIPÉDIA,  2013: Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7ude_Ant%C3%B4nio_Ferreira_Antero. Acesso no dia 29 de maio de 2020)

Diante desse fato, nos últimos anos, pressionado pelas outras esferas de poder, o Governo Municipal tem investido em um projeto de saneamento, algo que possivelmente elevará nos custos das contas d’água emitidas pelo SAAE – o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, algo que certamente gerará um enorme desgaste político.

A SUA ARBORIZAÇÃO:

A cidade de Boa Viagem é insuficientemente e irregularmente arborizada por seus habitantes, que pouco fazem para modificar tal situação, desconhecendo inclusive o que diz a lei nº 414 sobre o assunto, onde fica claro que as árvores da rua, mesmo que estejam diante de suas casas, não lhe pertencem:

“Art. 117 – É proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as arvores da arborização pública, sem consentimento expressivo da prefeitura.
Art. 118 – Nas árvores dos logradouros públicos não será permitido a colocação de cartazes e anúncios nem afixação de cabos ou fios, sem autorização da prefeitura.”

A arborização urbana pode ser subdividida em áreas verdes de uso público, que geralmente são localizadas em praças e nas ruas, e particular, que está dentro das propriedades.
Essas áreas verdes são de grande importância para manter uma temperatura mais amena, sendo classificadas da seguinte forma:

  1. Parcial: Cobertura vegetal presente nos dois lados, de um lado ou no meio das vias ou até pontualmente, em que a copa é mais reduzida, mas cobrindo parcialmente e isoladamente a área do arruamento. O edificado pode ajudar no fornecimento de sombra para o seu respetivo lado adjacente e segundo a posição do Sol;
  2. Escassa: Cobertura vegetal de um lado da via, pontualmente ou mesmo sem presença de árvores, mas ainda com sombra derivado do edificado adjacente e segundo a posição do Sol;
  3. Inexistente: Vias sem qualquer cobertura vegetal e em que o edificado não influencia ou não é decisivo no sombreamento. Esse fato prende-se tanto com a altura do edificado como com a orientação geográfica da via.

Por conta de seu clima e das árvores de seu bioma, na cidade de Boa Viagem não existe vegetação arbórea densa e com copas homogêneas, algo que é chamado de “túnel verde”, algo que faz com que a temperatura de seu principal centro urbano seja elevada em algumas partes do dia.

Imagem da forma que ocorre a arborização da cidade.

Os moradores da cidade, por falta de informação ou de orientação do órgão fiscalizador, quando plantam algo em frente de suas casas, temendo ter suas calçadas danificadas pelas raízes, costumam colocar as mudas de árvores ao pé do meio-fio e não dentro das calçadas, algo que prejudica o trânsito e o estacionamento dos veículos.

AS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Ao se estabelecerem nesse local os primeiros moradores de onde se encontra a cidade de Boa Viagem não imaginavam que um dia esse local seria um pequeno centro urbano.
Nessa época, aos poucos, a mata original foi derrubada para dar lugar ao pasto que serviu ao gado e as plantações necessárias ao consumo de seus moradores, que tinham o privilégio de ter na propriedade uma capela e posteriormente se tornou uma sede de paróquia.
Nas cercanias dessa capela aos poucos foram sendo construídas algumas casas, muitas delas de uma forma desordenada e sem nenhuma forma de arruamento, que só passou a ganhar feições de vila depois que recebeu a sua autonomia política em 21 de novembro de 1864.
Dessa época para os dias de hoje, aos poucos, a cidade vem se tornando em um local em constante processo de construção, algo que foi engendrado sem planejamento e em meio a conflitos com a natureza e entre os seus habitantes.
Diante de tudo que já foi dito, reconhecemos a necessidade de que a cidade precisa ser atrativa, saudável aos seus moradores, algo que nos faz refletir e imaginar que para continuarmos nesse processo de construção é inevitável uma harmonia com tudo que nos cerca, partindo da necessidade de fazer da natureza a nossa maior aliada, algo que só será possível quando pela educação a maioria de seus habitantes compreendam o seu papel de responsabilidade diante desse grande desafio.

BIBLIOGRAFIA:

  1. FRANCO, G. A. & CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
  2. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
  3. WIKIPÉDIA. Açude Antônio Ferreira Antero. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7ude_Ant%C3%B4nio_Ferreira_Antero. Acesso no dia 29 de maio de 2020.