DADOS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM:
1. População: 52.498 habitantes (fonte: IBGE/2023);
2. Vocação econômica: Comércio, agricultura e indústria;
3. Gentílico: Boa-viagense;
4. Área: 2.836.783 km²;
5. Distritos: O seu território é dividido em 13 distritos, sendo eles: Águas Belas; Boa Viagem – SEDE; Boqueirão; Domingos da Costa; Guia; Ibuaçu; Ipiranga; Jacampari; Massapê dos Paés; Olho d’Água do Bezerril; Olho d’Água dos Facundos; Poço da Pedra e Várzea da Ipoeira.
6. Toponímia: O topônimo Boa Viagem é o nome simplificado que faz alusão à santa Nossa Senhora da Boa Viagem, a padroeira do Município, e existe uma história de tradição oral, tipo Romeu e Julieta. A sua denominação inicial foi Cavalo Morto e oficialmente, desde 1862, Boa Viagem, onde, já em mapas datados de 1800, já foi cartografado com o nome de Boa Viagem. Como foi dito, antigamente, era um povoado denominado de “Cavalo Morto”, e se transformou em distrito em 1862 já com o nome de Boa Viagem, em 21 de novembro de 1864 foi elevada à categoria de Município, sendo desmembrado do Município de Quixeramobim. Em 1892 o Município estava dividido em dois territórios, Boa Viagem e Olinda, atual Jacampari. Em 1931, por conta da Revolução, o Município de Boa Viagem foi extinto, voltando a condição de distrito de Quixeramobim. Mais tarde, em 1936, Boa Viagem é novamente elevado à categoria de Município, sendo mais uma vez desmembrado de Quixeramobim. Em 1938 o território do Município passou a ser dividido em três distritos, sendo eles: Boa Viagem, Jacampari e Socorro, atual Ibuaçu. Em 1943 o distrito de Olinda mudou o seu topônimo para “Jacampari”, e o distrito de “Socorro” passa a se chamar de “Ibuaçu”. Em 1951 a localidade Domingos da Costa torna-se o seu quarto distrito. Em 1963 Guia nasce como o seu quinto distrito. Muitos anos depois, em 1999, mais dois distritos são criados: Águas Belas e Ipiranga. Em 2001 são criados mais 5 distritos: Massapê dos Paes, Boqueirão, Várzea da Ipoeira, Olho d’Água dos Facundos e Poço da Pedra.
7. Distância da capital: 217 km.
8. Vias de Acesso: A BR-020 (Rodovia Federal Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira); A CE-168; A CE-265 e a CE-266 (Rodovia Estadual Senador Fernandes Távora).
9. Criação/Desmembramento: Desmembrado do Município de Quixeramobim, em 21 de novembro de 1864.
10. Limites: Norte – Santa Quitéria; Sul – Pedra Branca; Leste – Madalena e Quixeramobim; Oeste: Monsenhor Tabosa, Tamboril e Independência.
PLANO MUNICIPAL DA CULTURA:
O Plano Municipal da Cultura do Município de Boa Viagem foi formulado na gestão do Prefeito Dr. Fernando Antônio Vieira Assef para vigorar no período de 2017 a 2027, tratando-se de um documento que objetiva fundamentar, regulamentar e desenvolver as políticas públicas de cultura necessárias ao Município.
Essas políticas são centradas em ações que buscam a valorização da cultura local e regional, fazendo-se necessário a elaboração e institucionalização de programas e projetos estratégicos em diversas áreas de atuação da sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento. Nesse plano, que possui suas falhas, falamos de cultura no seu conceito mais pleno, reconhecendo a sua diversidade.
A cultura, portanto, como a dimensão simbólica da existência social de cada povo, é a argamassa indispensável a qualquer projeto de nação sustentável. A cultura é um eixo construtor das identidades, é um espaço privilegiado de realização da cidadania e de inclusão social, e também, como fator econômico gerador de riquezas. Assim, a Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer de Boa Viagem define a sua atuação a partir de estratégias norteadoras das Políticas Culturais nas áreas subsequentes: Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Música, Literatura, Gastronomia, Artesanato e Patrimônio Material e Imaterial.
CAPITULO I
OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DA CULTURA:
I – Contribuir para construção da cidadania cultural no Município de Boa Viagem, o que significa:
- Universalizar o acesso à produção e fruição de bens e atividades culturais;
- Garantir aos artistas e produtores espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural;
- Democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural do cidadão.
II – Assegurar o pleno funcionamento dos equipamentos e serviços culturais municipais;
III – Construir políticas públicas de cultura e contribuir para a constituição de uma esfera pública da cultura com a participação da sociedade;
IV – Articular a política cultural ao conjunto das políticas públicas voltadas para a inclusão social, especialmente as educacionais e de juventude;
V – Apoiar as manifestações culturais que se situam na zona rural;
VI – Promover de forma continua e sistemática o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da área da cultura;
VII – Criar leis, instituições e mecanismos destinados ao financiamento e fomento à cultura;
VIII – Incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade através de grupos folclóricos, folguedos e outras manifestações;
IV – Criar espaço destinado à comercialização de bens e serviços produzidos por artistas locais.
CAPITULO II
DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DA CULTURA:
I – A integração da população, especialmente das regiões mais carentes da cidade, à criação, produção e fruição de bens culturais;
II – A implantação de programas de formação e estimulo à criação, fruição e participação na vida cultural;
III – A descentralização de orçamentos, equipamentos, serviços e ações;
IV – O apoio a movimentos e manifestações culturais que contribuam para a qualidade da vida cultural e pluralidade na cidade de Boa Viagem;
V – O apoio a manifestações institucionais ou não, vinculadas à cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para a construção da cultura da paz e de uma sociedade solidária.
CAPITULO III
AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PLANO MUNICIPAL DA CULTURA:
I – Consolidar o Plano Municipal de Cultura como instrumento norteador das políticas públicas de cultura em conjunto com representações da sociedade civil e outros setores da administração municipal;
II – Realizar, mediante prazos estabelecidos, a Conferência Municipal de Cultura envolvendo todos os segmentos culturais para uma constante avaliação e captação de novas ideias;
III – Reorganizar e manter ativo o Conselho Municipal da Cultura, com a participação de todos os segmentos culturais;
IV – Garantir a inserção da política cultural no processo de orçamento participativo;
V – Estimular a ocupação cultural dos espaços públicos da cidade e vilas;
VI – Construir nos distritos e bairros uma ação cultural descentralizada, conjuntamente com movimentos sociais e agentes culturais;
VII – Implantar rede de interlocução entre os equipamentos culturais;
VIII – Promover, de modo descentralizado, a realização de mostras de cinema, teatro e música;
IX – Ampliar o número de acervos culturais;
X – Criar lei de tombamento e mapeamento cultural no Município de Boa Viagem;
XI – Criar sistemas de identificação visual de bens tombados e áreas históricas;
XII – Preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documentação e os acervos que constituem o patrimônio cultural do Município.
CAPITULO IV
DIRETRIZES DAS POLITICAS PÚBLICAS DE CULTURA PARA O MUNICIPIO DE BOA VIAGEM:
ARTES CÊNICAS: TEATRO, DANÇA, MÍMICA, CIRCO E CONGÊNERES.
Objetivo: Promover as Artes Cênicas, contextualizando as manifestações folclóricas, tradicionais e contemporâneas, fortalecendo e incentivando a pesquisa, criação, produção, e a profissionalização das Artes no Município.
Promoção e Difusão:
- Estimular o empreendedorismo na área das Artes Cênicas;
- Criar circuitos para difusão das Artes Cênicas no âmbito da produção popular, experimental e tradicional;
- Promover e/ou apoiar eventos na área das Artes Cênicas, consolidando Boa Viagem como polo de produção e difusão das Artes Cênicas;
- Incentivar a pesquisa, a experimentação e documentação da produção das Artes Cênicas;
- Mapear e inventariar a produção das Artes Cênicas em Boa Viagem.
Fomento:
- Apoiar a promoção das Artes Cênicas em Boa Viagem no cenário regional, nacional e internacional;
- Fomentar a produção de linguagens múltiplas nas Artes Cênicas;
- Instituir premiação e outras formas de incentivos para a produção e pesquisa na área das Artes Cênicas;
- Desenvolver projetos sociais na Área das Artes Cênicas junto às populações de risco, jovens e adolescentes de baixa renda.
ARTES VISUAIS: PINTURA, ESCULTURA, FOTOGRAFIA, XILOGRAVURA E OUTRAS MANIFESTAÇÕES.
Objetivo: Fomentar o desenvolvimento das Artes Visuais do Município de Boa Viagem de forma que valorize e fortaleça a sua diversidade, incentivando a criação, produção, pesquisa, formação e inserção no mercado.
Promoção e Difusão:
- Promover e/ou apoiar eventos na área das Artes Visuais, numa perspectiva de mercado;
- Estimular o empreendedorismo no setor;
- Promover intercâmbio da produção local com as demais esferas: estadual, nacional e internacional.
Fomento:
- Apoiar a promoção das Artes Visuais de Boa Viagem no cenário regional, nacional e internacional;
- Fomentar a produção de linguagens múltiplas nas Artes Visuais;
- Criar prêmios e outros mecanismos de incentivos para a produção e pesquisa na área das Artes Visuais.
AUDIOVISUAL: FILMES, VÍDEO, ÁUDIO, DOCUMENTÁRIOS E OUTRAS FORMAS DE REGISTRO.
Objetivo: Incentivar, promover e difundir o exercício da indústria do áudio visual na cidade de Boa Viagem e região, fortalecendo a criação de um polo referencial da prática audiovisual no Município, fator principal na geração de mão de obra qualificada, emprego e renda aos profissionais do setor.
Promoção e Difusão:
- Estimular a produção do audiovisual de forma empreendedora e comercial no setor;
- Incentivar a criação de salas para a projeção e promoção do áudio visual.
Fomento:
- Apoiar a produção do audiovisual em Boa Viagem e a sua inserção no mercado local, nacional e internacional;
- Criar prêmios e outras formas de incentivos para a produção, promoção e a difusão do audiovisual em Boa Viagem;
- Qualificar e capacitar profissionais locais para atender as demandas do polo;
- Desenvolver projetos sociais na área do audiovisual junto às populações de risco, jovens e adolescentes de baixa renda;
- Apoiar eventos de promoção audiovisual.
MÚSICA: BANDAS, SERESTA, CORAL, SOPRO, CORDA E PERCUSSÃO, ENTRE OUTROS ESTILOS E MANIFESTAÇÕES MUSICAIS.
Objetivo: Fomentar a diversidade musical em Boa Viagem de forma ampla, tendo uma política voltada para o exercício pleno da cidadania, apresentando ações e mecanismos onde se possam desenvolver possibilidades que atendam à valorização de artistas e produtores locais, ampliando o mercado consumidor de bens e serviços musicais, fortalecendo ainda as tradições e incentivando o experimento de novos valores musicais.
Promoção e Difusão:
- Estimular o empreendedorismo musical e comercial no setor;
- Apoiar eventos musicais que visem à difusão da música, à formação de plateia e a ampliação do mercado consumidor;
- Desenvolver em programas de rádio a difusão do produto musical do Município em emissora de alcance local, regional e nacional;
- Apoiar a participação de músicos, produtores e técnicos em eventos musicais local, estadual e nacional;
- Estimular o intercâmbio de grupos e estilos musicais dentro e fora do Município;
- Criar um calendário anual de eventos culturais para o setor.
Fomento:
- Incentivar a promoção da música nos mais variados estilos, desde a música erudita à popular, da música tradicional à contemporânea, possibilitando uma educação musical ampla, bem como a liberdade de criação e experimentação de múltiplos estilos musicais;
- Articular parcerias para a instalação de estúdio musical para ensaios e gravações de produtos fonográficos no Município;
- Criar prêmios e outros mecanismos de incentivos a produção e pesquisas musicais através de concursos amparados por leis de incentivo à cultura e outros.
LITERATURA: CORDEL, ROMANCE, CRÔNICA, POESIA, PROSA, E OUTROS ENSAIOS LITERÁRIOS.
Objetivo: Desenvolver projetos e programas dentro de um processo de Políticas Públicas Culturais, onde possamos agregar as mais diversas manifestações literárias, incentivando a preservação, promoção e difusão da arte literária no Município de Boa Viagem.
Promoção e Difusão:
- Estimular o empreendedorismo cultural e comercial no setor;
- Resgatar e descobrir novos talentos literários;
- Promover ações que visem à difusão da literatura local, regional e nacional em Boa Viagem;
- Desenvolver atividades em parcerias com bibliotecas, escolas e universidades para incentivos à leitura e formação do leitor.
Fomento:
- Incentivar intercâmbios dos produtos literários;
- Incentivar a participação de escritores em eventos literários locais, regionais e nacionais;
- Promover e/ou incentivar debates e estudos literários no Município.
GASTRONOMIA: PRATOS TÍPICOS, TEMPEROS, REFRESCOS, FRUTAS, DOCES, SALGADOS E OUTROS.
Objetivo: Reconhecer no homem do sertão, na sua identidade e na sua formação cultural, os seus hábitos e maneiras alimentares, difundido a sua cozinha regional, a sua mistura de forma a desenvolver a arte culinária e mercado.
Promoção e Difusão:
- Estimular o empreendedorismo cultural e comercial no setor;
- Promover e/ou apoiar eventos gastronômicos ou similares;
- Promover a circulação de produtos gastronômicos em eventos do setor.
Fomento:
- Criar prêmios e outras formas de reconhecimento à produção gastronômica local e regional;
- Criar mecanismos para ampliar a participação e distribuição da produção gastronômica no mercado;
- Incentivar a pesquisa da gastronomia;
- Realizar feira da gastronomia com periodicidade em lugar fixo;
- Fazer campanhas para doação e implantação de acervo de receitas dos produtos do universo da gastronomia regional;
- Instituir um selo de autenticidade da comida típica para os restaurantes, primando assim pela qualidade e diversidade dos pratos típicos existentes no Município;
- Promover, através de campanhas educativas, a importância da inclusão dos pratos típicos nos hábitos alimentares;
- Adotar no cardápio da merenda escolar do Município, ingredientes da culinária local e regional.
ARTESANATO: PALHA, BARRO, ESCULTURA EM MADEIRA E PEDRA, BORDADO, CROCHÊ E COURO, PINTURA EM TECIDO, MATERIAL RECICLÁVEL, BISCUIT E OUTROS.
Objetivo: Trabalhar as mais variadas manifestações artesanais, valorizando estilos e formas dadas pelos artesãos, permitindo difundir suas ideias e seus produtos, gerando emprego e renda para os profissionais.
Promoção e Difusão:
- Estimular o empreendedorismo cultural e comercial no setor;
- Promover e/ou apoiar eventos na área do artesanato e sua inserção no mercado;
- Promover a circulação e comercialização de produtos artesanais em eventos do setor.
Fomento:
- Criar prêmios e outras formas de incentivo para a produção e pesquisa na área;
- Fazer levantamento e cadastro de artesãos e outras formas de produção;
- Viabilizar a presença do artesanato boa-viagense em eventos de comercialização e exibição de produtos;
- Realizar Feira de Artesanato com periodicidade e em lugar fixo.
PATRIMÔNIO DE NATUREZA MATERIAL: MONUMENTOS, PINTURAS RUPESTRES, PAISAGENS, EDIFICAÇÕES E OUTROS.
Objetivo: Mapear, identificar e qualificar o patrimônio histórico do Município de Boa Viagem, consolidando a sua importância como ingrediente da identidade cultural local, o inserindo na economia local, regional e nacional.
Diretrizes estratégicas:
- Criar incentivos fiscais para preservação do patrimônio;
- Tombar os imóveis, levando em conta as suas importâncias arquitetônicas, históricas e artísticas;
- Restaurar os imóveis tombados mediante estudo e pareceres técnicos de órgãos competentes;
- Captar recursos junto às instituições públicas e privadas mediantes políticas de preservação e difusão do patrimônio;
- Organizar ou apoiar a realização de cursos, seminários, palestras e exposições;
- Oferecer cooperação técnica a projetos e programas oriundos de diversos seguimentos da sociedade civil organizada;
- Discutir e desenvolver a formatação de um centro histórico em Boa Viagem;
- Incentivar as escolas públicas e privadas a adotar disciplinas de estudo e pesquisa do patrimônio;
- Articular a instalação de órgãos e/ou autarquias fiscalizatórias para a proteção dos patrimônios naturais;
- Realizar campanhas de conscientização da população para que esta denuncie as ações predatórias ao patrimônio rupestre e ao meio-ambiente;
- Buscar parcerias no sentido de criar um portal virtual, para publicação na integra de pesquisas e trabalhos históricos sobre Boa Viagem e o Sertão Central.
- Construir espaço próprio para o museu, biblioteca municipal, banda municipal e arquivo municipal.
PATRIMÔNIO DE NATUREZA IMATERIAL: MEMÓRIA, TRADIÇÕES, CONHECIMENTOS SOCIALMENTE BENÉFICOS, CRENÇAS E CULINÁRIA.
Objetivo: Pensar o patrimônio imaterial de Boa Viagem como um importante instrumento de preservação da vida em sociedade, tendo como base, reflexões que nos permitirão desenvolver políticas públicas voltadas para a formatação de um processo prioritário para sua difusão e promoção.
Diretrizes estratégicas:
- Apoiar projetos de valorização da cultura tradicional;
- Contribuir para a difusão do que é patrimônio imaterial, por meios de palestras, debates e cartilhas educativas;
- Incentivar a participação de atividades tradicionais e populares em eventos;
- Criar centro de referência da memória boa-viagense;
- Desenvolver programas e projetos de identificação, divulgação, circulação e preservação às manifestações tradicionais;
- Promover oficinas de qualificação para perpetuar a memória cultural, englobando suas tradições, conhecimento e crenças.
CAPITULO V
A FINALIDADE DA SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E LAZER:
A Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer, como instrumento organizacional na gestão pública, tem por finalidade planejar, promover, coordenar, acompanhar e executar as ações culturais no Município de Boa Viagem.
Dentre as suas competências estão:
- Formulação de políticas culturais para o Município;
- Cooperar para a defesa e a conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;
- Promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas;
- Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural;
- Auxiliar instituições e grupos culturais oficiais e não-governamentais, mediante apoio ou assessoramento;
- Manter intercâmbio com entidades públicas e não-governamentais mediante convênios ou acordos de cooperação;
- Estimular o acesso da comunidade às manifestações de arte e cultura;
- Captar recursos para promoção de programas, projetos e ações assistidas pela secretaria;
- Garantir apoio gerencial e financeiro, considerados necessários aos projetos e ações assistidas pela secretaria;
- Elaborar estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter cultural e artístico;
- Valorizar a cultura e os artistas locais;
- Gerir o Fundo Municipal de Cultura;
- Criar o PCC – Plano de Cargos e Carreiras para os funcionários efetivos da secretaria.
CAPITULO VI
ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES DA SECRETARIA DA CULTURA:
1. AS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DA CULTURA, TURISMO E LAZER: Compete-lhe coordenar todo o processo institucional e operacional da secretaria, garantido o pleno exercício das políticas culturais para o Município, estando as suas atribuições definidas da seguinte forma:
- Representar a secretaria em juízo ou fora dele;
- Cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal da Cultura em vigência;
- Solicitar, quando necessário, ao Presidente do Conselho de Políticas Culturais, a convocação dos membros para reuniões extraordinárias;
- Assinar quaisquer contratos, convênios e acordos a serem celebrados pela secretaria;
- Praticar atos necessários à administração de pessoal da secretaria no que concerne a admitir, promover, demitir, designar funções de confiança e exercer o poder disciplinar;
- Desempenhar a representação política e institucional do setor específico da entidade, mantendo contatos, relacionando-se com autoridades e organizações de diferentes níveis administrativos;
- Assessorar ao prefeito e colaborar com os outros secretários em assuntos da competência da secretaria;
- Despachar com o prefeito;
- Participar das reuniões do secretariado e de órgãos colegiados superiores, quando convocado;
- Acolher as solicitações e convocações da Câmara Municipal de Vereadores;
- Avaliar em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da entidade, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitando os limites legais;
- Elaborar a programação e proposta orçamentária anual a serem executados pela entidade, com as alterações e ajustamento que se fizeram necessários;
- Decidir, através de despacho conclusivo, assuntos de sua competência;
- Expedir portaria e outros atos normativos sobre a organização administrativa interna da secretaria, limitada ou restrita por atos normativos superiores, e sobre aplicação de leis, decretos ou regulamentos;
- Coordenar os diferentes escalões hierárquicos da entidade;
- Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mensais de receitas e despesas da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer;
- Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer.
2. AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA: Compete a responsabilidade, apoio e auxilio executivo na complementação e no desenvolvimento dos trabalhos do secretário, respondendo, em alguns casos, na ausência do secretário, estando as suas atribuições delimitadas da seguinte forma:
- Acompanhar a utilização dos recursos disponíveis no trabalho, dividindo tarefas e insumos, visando à racionalização administrativa;
- Desenvolver metodologicamente e inovar, operacionalmente, as ações realizadas no âmbito de sua atribuição;
- Autorizar e orientar os subordinados quanto ao uso de material permanente e de consumo, bem como fazer o monitoramento;
- Controlar e conservar os bens patrimoniais;
- Apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
- Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando necessário, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
- Desempenhar outras tarefas correlatadas;
- Representar a secretaria quando designado por seu superior;
- Cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal da Cultura em vigência;
- Decidir, através de despacho conclusivo, assuntos de sua competência;
- Exercer outras tarefas que lhe forem determinadas pelo secretário nos limites de sua competência.
3. A ASSESORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA: São os responsáveis pelo desenvolvimento e acompanhamento das políticas culturais, tendo como princípio fundamental as diretrizes do plano municipal de cultura, sendo elas:
- Elaborar um plano de ação para o departamento de sua competência em consonância com o Plano Municipal da Cultura – PMC;
- Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política cultural no Município, em especial das Artes Cênicas, Música, História, Literatura, entre outros;
- Identificar novos equipamentos mediante estudos junto às bases da cultura, de modo que venha possibilitar a elaboração de novos projetos;
- Monitorar projetos oriundos da política cultural do Município;
- Acompanhar a gestão compartilhada e suas diretrizes;
- Orientar a elaboração e execução de projetos oriundos da comunidade;
- Orientar os subordinados quanto ao uso de material permanente e de consumo, bem como fazer o monitoramento;
- Controlar e conservar os bens patrimoniais;
- Apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
- Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando necessário, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
- Desempenhar outras tarefas correlatadas;
- Representar a secretaria quando designado por seu superior;
- Cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal da Cultura em vigência;
- Decidir, através de despacho conclusivo, assuntos de sua competência.
4. O DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS CULTURAIS: Responsável pela gestão das ações públicas de cultura desenvolvidas a partir de um planejamento estratégico, articulando as atividades dos equipamentos culturais e sua operacionalização, possuindo as seguintes atribuições:
- Acompanhar a execução do plano de ação de seus respectivos departamentos;
- Acompanhar a promoção e difusão dos eventos culturais do Município;
- Acompanhar as atividades de formação e capacitação artístico culturais do Município;
- Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política cultural no Município;
- Propor a realização de projetos que visem uma política de preservação do fazer cultural.
5. O DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO: Responsável pela coordenação do patrimônio material e imaterial e todas as ações voltadas à preservação da memória do povo boa-viagense, possuindo as seguintes atribuições:

Imagem de uma das exposições itinerantes promovidas pelo Museu Municipal Prof. Cícero Pinto do Nascimento, em 2022.
- Articular espaços de resguardo da memória do povo boa-viagense;
- Articular as exposições do Museu Municipal Prof. Cícero Pinto do Nascimento;
- Resgatar e mobilizar eventos que preservem o universo cultural e as memórias, como exemplo: reisados, festas juninas, manifestações religiosas, bumba-meu-boi, sobre tudo voltada para a cultura e tradição;
- Desenvolver programas de cunho educativo e projetos de preservação do patrimônio material e imaterial;
- Mapear, inventariar e registrar os bens materiais e imateriais de Boa Viagem;
- Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política de preservação histórica no Município, em especial do patrimônio material e imaterial, entre outros.
6. COORDENAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL PROFESSOR CÍCERO PINTO DO NASCIMENTO: Responsável pelo desenvolvimento de ações comprometidas com a promoção, difusão e salvaguarda do acervo, tendo como norteador a elaboração de um plano de atividades sócio educativo, possuindo as seguintes atribuições:
- Articular o Museu Municipal Professor Cícero Pinto do Nascimento com outras instituições do mesmo segmento;
- Mapear, inventariar e registrar o acervo museológico;
- Implantar um novo conceito de museu, tendo como princípio a preservação e conservação, sem deixar de utilizar novas tecnologias;
- Realizar atividades lúdicas e sociais que visem à promoção do museu;
- Desenvolver projetos educativos em parceria com artistas, historiadores e museólogos;
- Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política de museus no Município, Estado, entre outros.
7. COORDENAÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL VENCESLAU VIEIRA BATISTA: Responsável pelo armazenamento de acervo bibliográfico e disseminação de seu conteúdo, servido como espaço de lazer e de instrução, possuindo as seguintes atribuições:
- Articular a Biblioteca Municipal Venceslau Vieira Batista com outras instituições do mesmo segmento, sendo a biblioteca matriz das demais bibliotecas públicas existentes no Município;
- Criar estratégias para aquisição de acervo;
- Mapear, inventariar e registrar o acervo bibliográfico;
- Implantar um novo conceito de biblioteca utilizando novas tecnologias;
- Realizar atividades lúdicas e sociais que visem à promoção da biblioteca;
- Desenvolver projetos educativos em parceria com escritores, escolas e outras instituições;
- Acompanhar o desenvolvimento da gestão da política de bibliotecas no Município, Estado, entre outros.
8. COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE ARTES E CULTURA JOSÉ ASSEF FARES: Responsável pelo planejamento pedagógico e acompanhamento de programas de formação permanente e aperfeiçoamento contínuo para alunos, artistas, agentes multiplicadores das diversas áreas culturais, possuindo as seguintes atribuições:
- Acompanhar o programa de cursos;
- Acompanhar a forma de uso e guarda dos equipamentos musicais, velando por sua constante manutenção;
- Fazer o levantamento das demandas de sua manutenção e utilização por outras secretarias e iniciativa privada;
- Fazer o acompanhamento pedagógico dos cursos em disponibilidade;
- Realizar atividades lúdicas e sociais que visem à promoção e o resgaste das culturas tradicionais e populares;
- Realizar intercâmbio com outros equipamentos de formação técnica para as áreas culturais;
- Acompanhar, juntamente com o maestro, os ensaios da Banda Municipal de Música João Xavier Guerreiro.
9. COORDENAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO: É o setor responsável pelo armazenamento e preservação da documentação oficial do Município, possuindo as seguintes atribuições:
- Acompanhar o armazenamento dos documentos com o arquivista;
- Fazer o constante levantamento de suas demandas, lutando por sua informatização;
- Manter constante diálogo com o APEC – o Arquivo Público do Estado do Ceará.
CAPITULO VII
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL QUE TEREMOS NA GESTÃO PÚBLICA DE CULTURA E SEUS EQUIPAMENTOS:
O nosso maior desafio é ampliar o alcance da ação cultural através da otimização de espaços públicos já existentes e outros espaços e logradouros vinculados aos demais órgãos da administração pública, assim como, galpões, prédios escolares, quadras esportivas e equipamentos públicos abandonados ou inativos.
A partir de seu mapeamento, o poder público poderá oferecer essa estrutura para uma gestão compartilhada e democrática com a comunidade, permitindo aos artistas e gestores desenvolverem as suas manifestações de forma empreendedora e sustentável, tendo como base fixa os seguintes equipamentos:
- O NÚCLEO DE ARTE E CULTURA JOSÉ ASSEF FARES
MISSÃO: Desenvolver programas de formação permanente para agentes culturais e aperfeiçoamento contínuo para o público usuário e artistas das diversas linguagens de todas as regiões do Município. Formar e qualificar profissionais e agentes multiplicadores para atuarem nas áreas culturais. Qualificar jovens e adolescentes para o mercado de trabalho, gerando perspectiva de vida e possibilitando a reabilitação dos jovens em comunidade, tendo os mesmos a oportunidade de estudarem artesanato; dança; teatro; violão, popular e clássico; teclado; sanfona; violino; coral; flauta e instrumentalização de sopro para Banda Municipal de Música João Xavier Guerreiro.
- O MUSEU MUNICIPAL PROFESSOR CÍCERO PINTO DO NASCIMENTO
MISSÃO: Servir como instituição permanente, a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, estando aberto ao público para adquirir, conservar, investigar, difundir e expor os testemunhos materiais importantes para o patrimônio histórico do Município. Mapear, inventariar e cadastrar, juntamente com a equipe da Secretaria da Cultura, os equipamentos e agentes culturais, manifestações e expressões da cultura popular, grupos, movimentos e instituições culturais, história dos bairros, localidades, bens materiais e imateriais de valor histórico, acervos, festas, logradouros públicos e locais utilizados para apresentações artísticas visando à construção de um banco de dados da cultura que considere as informações, ações e projetos similares já disponíveis, em parceria com as demais secretarias municipais e instituições da sociedade civil que possam garantir à sociedade o acesso às informações produzidas nos mais diversos suportes como: publicação de periódicos, internet, entre outros, de maneira a integrar os órgãos de preservação de memória atuantes na cidade.
- A BIBLIOTECA MUNICIPAL VENCESLAU VIEIRA BATISTA
MISSÃO:
Servir como local de armazenamento e disseminação de conhecimento e informações, funcionando como espaço de lazer, ponto de encontro para reuniões, desenvolvimento de atividades profissionais de exercício cultural, exposições e de acesso de wi-fi livre.
- O ARQUIVO PÚBLICO
MISSÃO: Armazenar e preservar a documentação oficial do Município, que servirá de fonte de pesquisa para historiadores e outros profissionais.
CAPITULO VIII
A GESTÃO COMPARTILHADA NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
O Governo Municipal garantirá em seus planos, programas e projetos, o reconhecimento dos valores afetivos de sua população, onde as suas ações serão pautadas em estratégias sustentáveis e respaldadas pelos mais diversos setores organizacionais e culturais da sociedade, tendo como base o Conselho Municipal de Políticas Culturais e a Conferência Municipal da Cultura.
BIBLIOGRAFIA:
- FRANCO, G. A. & CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
- NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
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