Administração de 1989 – 1992

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.

Imagem de sua posse, em 1989.

O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.

O PODER EXECUTIVO:

O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:

O PODER LEGISLATIVO:

O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:

  1. Antônio Argeu Nunes Vieira6;
  2. Antônio Marques Dias de França;
  3. Antônio Pereira Batista7;
  4. Antônio Soares Ximenes;
  5. David Vieira Carneiro5;
  6. Deonete Vieira da Silva;
  7. Deusimar de Almeida Fontes4;
  8. Edson Alves da Silva²;
  9. Eduardo Patrício de Almeida;
  10. Fernando Antônio Vieira Assef;
  11. Francisco de Assis Alves Facundo³;
  12. Francisco Valdeni Vieira da Silva¹;
  13. Jacob Carneiro de França Neto;
  14. João Martins de Lima;
  15. José Martins da Silva;
  16. Ladislau Vieira Carneiro;
  17. Luís Alves Batista;
  18. Maria Lúcia Costa Campos;
  19. Sidônio Fragoso Vieira.

O PODER JUDICIÁRIO:

O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra:

  1. Drª. Maria de Fátima Loureiro.

Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro biênio, 1989 e 1990;
² Pediu licença de seu mandato por 60 dias em 28 de abril de 1989, em seu lugar assumiu o suplente, o Vereador Manoel Ademar de Oliveira Sousa. Voltou a pedir licença de seu mandato, dessa vez por 90 dias, em dia 4 de abril de 1990, em seu lugar assumiu o suplente, o Vereador Manoel Ademar de Oliveira Sousa;
³ Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 28 de abril de 1989, em seu lugar assumiu a suplente, a Vereadora Lúcia de Fátima Araújo Brilhante;
Pediu licença de seu mandato por 90 dias em dia 12 de maio de 1989, em seu lugar assumiu o suplente, o Vereador Manuel Magalhães Gomes;
Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 12 de maio de 1989, em seu lugar assumiu o suplente, o Vereador Raimundo Chagas de Mesquita. Faleceu no exercício de seu mandato no dia 8 de março de 1992, em seu lugar assumiu, em definitivo, o suplente, o Vereador Gilberto Alves de Sousa;
Pediu licença de seu mandado por 90 dias em 4 de abril de 1990, em seu lugar assumiu a suplente, a Vereadora Lúcia de Fátima Araújo Brilhante. Foi eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o segundo biênio, 1991 e 1992;
Pediu licença de seu mandado por 120 dias em 3 de abril de 1991, em seu lugar assumiu a suplente, a Vereadora Lúcia de Fátima Araújo Brilhante.

4 pensou em “Administração de 1989 – 1992

  1. Pingback: GOVERNO MUNICIPAL | História de Boa Viagem

  2. Pingback: Praça do Bairro Alto da Queiroz | História de Boa Viagem

  3. Pingback: Praça do Bairro Floresta | História de Boa Viagem

  4. Pingback: Praça Francisco Genuíno Vieira | História de Boa Viagem

Deixe um comentário