AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.
O PODER EXECUTIVO:
O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:
- Prefeito: Benjamim Alves da Silva.
- Vice: Francisco Segismundo Rodrigues dos Santos Neto.
- Secretariado.
O PODER LEGISLATIVO:
O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:
- Antônio Argeu Nunes Vieira6;
- Antônio Marques Dias de França;
- Antônio Pereira Batista7;
- Antônio Soares Ximenes;
- David Vieira Carneiro5;
- Deonete Vieira da Silva;
- Deusimar de Almeida Fontes4;
- Edson Alves da Silva²;
- Eduardo Patrício de Almeida;
- Fernando Antônio Vieira Assef;
- Francisco de Assis Alves Facundo³;
- Francisco Valdeni Vieira da Silva¹;
- Jacob Carneiro de França Neto;
- João Martins de Lima;
- José Martins da Silva;
- Ladislau Vieira Carneiro;
- Luís Alves Batista;
- Maria Lúcia Costa Campos;
- Sidônio Fragoso Vieira.
O PODER JUDICIÁRIO:
O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra:
- Drª. Maria de Fátima Loureiro.
Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro biênio, 1989 e 1990;
² Pediu licença de seu mandato por 60 dias em 28 de abril de 1989, em seu lugar assumiu o suplente, o Vereador Manoel Ademar de Oliveira Sousa. Voltou a pedir licença de seu mandato, dessa vez por 90 dias, em dia 4 de abril de 1990, em seu lugar assumiu o suplente, o Vereador Manoel Ademar de Oliveira Sousa;
³ Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 28 de abril de 1989, em seu lugar assumiu a suplente, a Vereadora Lúcia de Fátima Araújo Brilhante;
4 Pediu licença de seu mandato por 90 dias em dia 12 de maio de 1989, em seu lugar assumiu o suplente, o Vereador Manuel Magalhães Gomes;
5 Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 12 de maio de 1989, em seu lugar assumiu o suplente, o Vereador Raimundo Chagas de Mesquita. Faleceu no exercício de seu mandato no dia 8 de março de 1992, em seu lugar assumiu, em definitivo, o suplente, o Vereador Gilberto Alves de Sousa;
6 Pediu licença de seu mandado por 90 dias em 4 de abril de 1990, em seu lugar assumiu a suplente, a Vereadora Lúcia de Fátima Araújo Brilhante. Foi eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o segundo biênio, 1991 e 1992;
7 Pediu licença de seu mandado por 120 dias em 3 de abril de 1991, em seu lugar assumiu a suplente, a Vereadora Lúcia de Fátima Araújo Brilhante.
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