AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.
O PODER EXECUTIVO:
O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:
- Prefeito: José Vieira Filho.
- Vice: Francisco Vieira Carneiro.
- Secretariado.
O PODER LEGISLATIVO:
O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:
- Adonias Vieira da Silva³;
- Anastácio Pereira Lobo6;
- Antônio Argeu Nunes Vieira4;
- Francisco Valdeni Vieira da Silva8;
- Jacob Carneiro de França Neto¹;
- João Martins de Lima5;
- João Soares Lima Filho;
- José de Queiroz Sampaio Neto²;
- José Facundo Campos12;
- José Martins da Silva7;
- José Mendes Vieira10;
- Ladislau Vieira Carneiro9;
- Marcos Luís Cidrão Uchôa13;
- Raimundo Alves Batista14;
- Raimundo Capistrano de Carvalho11.
O PODER JUDICIÁRIO:
O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra:
- Dr. Célio Souza Damasceno.
Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro biênio, 1983 a 1985. Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 30 de janeiro de 1987, em seu lugar assumiu o suplente, Manoel Moreira de Melo;
² Pediu licença de seu mandato para assumir a pasta da Secretaria de Desportos e Serviço Social, em seu lugar assumiu o suplente, Raimundo de Oliveira Mota. Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o terceiro biênio, 1987 a 1988;
³ Pediu licença de seu mandato para assumir a pasta da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, em seu lugar assumiu o suplente, Manoel Moreira de Melo. Reassumiu o seu mandato no dia 24 de junho de 1984, sendo substituído na pasta pelo Vereador Anastácio Pereira Lobo. Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 20 de setembro de 1985, em seu lugar assumiu o suplente, Manuel Magalhães Gomes. Pediu licença de seu mandato no dia 6 de março de 1987 para retornar ao comando da pasta da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, em seu lugar assumiu o suplente, Eduardo Patrício de Almeida;
4 Pediu licença de seu mandato por interesse particular em 18 de março de 1983, em seu lugar assumiu o suplente, Eduardo Patrício de Almeida. Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 10 de setembro de 1987, em seu lugar assumiu o suplente, Manuel Magalhães Gomes;
5 Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 23 de março de 1984, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Egídio Serafim Dias. Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 7 de março de 1986, em seu lugar assumiu o suplente, Raimundo Nonato Oliveira Lima. Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 20 de fevereiro de 1987, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Egídio Serafim Dias. Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 7 de agosto de 1987, em seu lugar assumiu o suplente, Francisco Tibiriçá Façanha;
6 Pediu licença de seu mandato para assumir a pasta da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, em seu lugar assumiu o suplente, Manoel Moreira de Melo. Pediu licença de seu mandato por 180 dias em 18 de março de 1988, em seu lugar assumiu o suplente, Manuel Magalhães Gomes;
7 Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 18 de janeiro de 1985, em seu lugar assumiu o suplente, Eduardo Patrício de Almeida. Pediu licença de seu mandato no dia 27 de novembro de 1987, em seu lugar assumiu o suplente, Manuel Magalhães Gomes;
8 Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o segundo biênio, 1985 a 1987;
9 Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 31 de maio de 1985, em seu lugar assumiu o suplente, Eduardo Patrício de Almeida;
10 Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 31 de maio de 1985, em seu lugar assumiu o suplente, Manuel Magalhães Gomes. Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 21 de agosto de 1987, em seu lugar assumiu o suplente, Eduardo Patrício de Almeida. Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 8 de abril de 1988, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Otávio de Sousa;
11 Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 31 de maio de 1985, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Otávio de Sousa;
12 Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 20 de setembro de 1985, em seu lugar assumiu o suplente, Eduardo Patrício de Almeida;
13 Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 20 de setembro de 1985, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Otávio de Sousa. Pediu licença de seu mandato por 120 dias em 18 de setembro de 1987, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Otávio de Sousa. Pediu licença de seu mandato por 90 dias no dia 18 de março de 1988, em seu lugar assumiu o suplente Eduardo Patrício de Almeida;
14 Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 3 de abril de 1987, em seu lugar assumiu o suplente, Manuel Magalhães Gomes. Pediu licença de seu mandato por 90 dias em 18 de março de 1988, em seu lugar assumiu o suplente, Manoel Moreira de Melo.
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