Administração de 1977 – 1983

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.

Imagem da diplomação dessa legislatura.

O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.

O PODER EXECUTIVO:

O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:

O PODER LEGISLATIVO:

O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:

  1. Deodato José Ramalho³;
  2. Jacob Angelim de Sousa;
  3. Jacob Carneiro de França Neto4;
  4. João Inácio de Sousa;
  5. João Saraiva Leão;
  6. José de Queiroz Sampaio Neto6;
  7. José Martins da Silva5;
  8. Manuel Magalhães Gomes;
  9. Misrain Fragoso Vieira;
  10. Oliveira Ferreira Franco;
  11. Raimundo Alves Batista;
  12. Raimundo Chagas de Mesquita¹;
  13. Raimundo de Oliveira Mota;
  14. Sebastião de Sousa Santiago².

O PODER JUDICIÁRIO:

O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra:

  1. Dr. Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado.

Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro biênio, 1977 a 1979;
² Pediu licença de seu mandato para assumir a pasta da Secretaria da Administração e Finanças do Município, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Alves Capistrano, que algum tempo depois, no dia 2 de agosto de 1980, foi substituído pelo suplente, Luiz Araújo;
³ Faleceu no exercício de seu mandato no dia 5 de agosto de 1978, em seu lugar assumiu o suplente, Francisco Joel Lima e Silva;
4 Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o segundo biênio, 1979 a 1981;
5 Pediu licença de seu mandato no dia 2 de agosto de 1980, sendo substituído pelo suplente, Antônio Alves Martins;
6 Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o terceiro biênio, 1981 a 1983.

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