AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.
O PODER EXECUTIVO:
O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:
- Prefeito: Benjamim Alves da Silva.
- Vice: Osmar de Oliveira Fontes.
- Secretariado.
O PODER LEGISLATIVO:
O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:
- Deodato José Ramalho³;
- Jacob Angelim de Sousa;
- Jacob Carneiro de França Neto4;
- João Inácio de Sousa;
- João Saraiva Leão;
- José de Queiroz Sampaio Neto6;
- José Martins da Silva5;
- Manuel Magalhães Gomes;
- Misrain Fragoso Vieira;
- Oliveira Ferreira Franco;
- Raimundo Alves Batista;
- Raimundo Chagas de Mesquita¹;
- Raimundo de Oliveira Mota;
- Sebastião de Sousa Santiago².
O PODER JUDICIÁRIO:
O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra:
- Dr. Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado.
Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro biênio, 1977 a 1979;
² Pediu licença de seu mandato para assumir a pasta da Secretaria da Administração e Finanças do Município, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Alves Capistrano, que algum tempo depois, no dia 2 de agosto de 1980, foi substituído pelo suplente, Luiz Araújo;
³ Faleceu no exercício de seu mandato no dia 5 de agosto de 1978, em seu lugar assumiu o suplente, Francisco Joel Lima e Silva;
4 Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o segundo biênio, 1979 a 1981;
5 Pediu licença de seu mandato no dia 2 de agosto de 1980, sendo substituído pelo suplente, Antônio Alves Martins;
6 Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o terceiro biênio, 1981 a 1983.
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