AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: Executivo, Legislativo e Judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista.
O PODER EXECUTIVO:
O Poder Executivo do Município é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:
- Prefeito: Fernando Antônio Vieira Assef.
- Vice: Marília Prado dos Santos.
- Secretariado.
O PODER LEGISLATIVO:
O Poder Legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. O seu objetivo é a elaboração de normas de direito de abrangência geral ou individual que devem ser aplicadas à toda sociedade com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:
- Antônio Almir Pereira Mota;
- Edson Alves da Silva;
- Ezaú Fragoso da Silva;
- Francisco Antônio Gomes de Almeida;
- Francisco de Assis Lobo de Sousa;
- Francisco Jonas de Oliveira Vieira²;
- Francisco Valdeni Vieira da Silva;
- Hermínio Veras Jorge;
- Hozano Melo Cavalcante;
- Jessé Alves da Silva Filho;
- João Martins de Lima;
- José Airto Vieira Lima;
- José Diniz Vieira Filho;
- Luís Alves Batista;
- Márcio Ary Machado de Morais;
- Maria da Conceição Costa Araújo;
- Maria Lúcia Costa Campos;
- Rosa Vieira Fernandes¹;
- Walkmar Lobo de Sousa.
- Comissões Permanentes.
O PODER JUDICIÁRIO:
O Poder Judiciário é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país.
A relação dos juízes desse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.
- Dr. Pedro Pia de Freitas.
² Pediu licença de seu mandato para assumir à Secretaria da Agricultura e Recursos Hídricos do Município, em seu lugar assumiu o suplente, José Soares de Macêdo.
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