Vicente Alves da Costa

Vicente Alves da Costa nasceu no dia 5 de outubro de 1840 no Município de Quixeramobim, que está localizado no Sertão Central do Estado do Ceará, distante 203 quilômetros da cidade de Fortaleza.
Na época de seu nascimento a vila de Boa Viagem, que também era conhecida pela alcunha de “Cavalo Morto”, era apenas um pequeno povoado existente dentro dos limites geográficos do Município de Quixeramobim.

“Distrito criado com a denominação de Boa Viagem, ex-povoado de Cavalo Morto, pela lei provincial nº 1.025, de 18 de novembro de 1862. Elevado à categoria de vila com a denominação de Boa Viagem, pela lei provincial nº 1.128, de 21 de novembro de 1864, desmembrado de Quixeramobim.” (IBGE, 2000: Disponível em http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=230240&search=ceara|boa-viagem|infograficos:-historico. Acesso no dia 13 de julho de 2017)

Chegando a sua juventude o país passava por significativas transformações no âmbito político e social e esses efeitos, aos poucos, conseguiram chegar também até ao distante Sertão da Província do Ceará.

“O período compreendido entre os anos de 1780-1850, em geral, foi palco de intensas transformações no Brasil. O final do século XVIII assistiu a decadência da exportação açucareira no Nordeste, como também a gestação da lavoura cafeeira paulista. A vida nas áreas urbanas se intensificou havendo um significativo crescimento populacional; Concomitantemente, a metrópole apostava na criação e proliferação das vilas enquanto fórmula de disciplinar a população e implementar estruturas administrativas e de fisco.” (VIEIRA JÚNIOR, 2004: p. 12)

Nessa mesma época, não diferente de hoje, a economia mundial conduzia a pauta de algumas transformações sociais e começava a surgir um abismo entre os sertanejos cearenses com o surgimento de uma frágil elite agropastoril que dependia exageradamente das boas estações chuvosas para manter a sua vitalidade.

“Entre os anos de 1780-1850 o Ceará assistiu a efetivação de sua colonização, a ascensão e decadência do ciclo pecuarista na pauta de exportação, o fortalecimento da vida urbana e o crescimento populacional… A partir dos anos 40 do século XIX o Ceará passou a conhecer um novo ciclo econômico, dominado essencialmente pelo algodão.” (VIEIRA JÚNIOR, 2004: p. 13)

Diante do desejo do Governo Imperial acabar com a sonegação de impostos, bem como ver a diminuição e até mesmo o fim do nomadismo sertanejo existente no Nordeste, resolveu-se investir no desenvolvimento dos pequenos núcleos urbanos já existentes.
Nesse contexto de vontade política, por conta de seu potencial econômico, a vila de Boa Viagem começou a tomar forma e passou a exercer certa influência no Sertão do Ceará.

“A formação de vilas se impunha como solução para o combate a dispersão, e tentativa de organizar o crescimento da população, principalmente no Sertão, área tida como distante do controle metropolitano. As vilas e as residências fixas iam paulatinamente ganhando um sentido especial no processo de ordenação dos habitantes; Combatiam o deslocamento das famílias sertanejas, instigavam a formação de uma incipiente agricultura e, acima de tudo, aumentavam o poder fiscalizador das autoridades administrativas.” (VIEIRA JÚNIOR, 2004: p. 54)

Investindo nos núcleos urbanos da zona rural da Província, o governo decidiu, por meio da lei nº 1.025, de 18 de novembro de 1862, dar autonomia para criação de algumas vilas e deu o pontapé dessa ação elevando ao status de matriz algumas das capelas existentes na região, dentre elas a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Boa Viagem.
Pouco tempo depois, na gestão do Presidente Lafayette Rodrigues Pereira, através da lei nº 1.128, de 21 de novembro de 1864, a Assembleia Legislativa do Ceará decidiu conceder autonomia política a Boa Viagem.
O passo seguinte dessa importante ação foi a definição dos limites geográficos do novo Município, o cadastro de seus eleitores e a organização das eleições municipais.
Nessa primeira eleição estavam excluídos desse processo, além daqueles que não tinham residência na região, aqueles que não tinham renda suficiente, os escravos e as mulheres.

“A eleição era em dois graus. Os votantes de paróquia elegiam os eleitores que, por sua vez, elegiam os deputados e senadores. Havia a distinção entre votantes e eleitores… votante é quem vota na eleição primária, é quem elege o eleitor. Eleitor é aquele que elege o deputado ou senador. Para ser votante exigiam-se cem mil-réis de renda e para ser eleitor a renda dobrava para duzentos mil-réis. Para ser deputado, 400 mil-réis; para ser senador, 800 mil-réis.” (PEIXOTO & PORTO, 1987: p. 9-10)

No dia 10 de janeiro de 1868, segundo informações existentes no Jornal do Ceará, ano VII, nº 6, edição do dia 18 de janeiro, por meio do ofício nº 856, foi demitido da função de subdelegado do termo de Boa Viagem.
No ano seguinte, sendo um dos abastados agropecuaristas de nossa região, colocou o seu nome na primeira disputa por uma das cadeiras da Câmara Municipal de Vereadores, que aconteceu no dia 2 de janeiro de 1869, assumindo a sua presidência em algumas oportunidades, na ausência do presidente, o Vereador Enéas de Vasconcelos Galvão.

“Aos sete dias do mês de janeiro do ano de mil oitocentos e sessenta e nove, nesta Villa de Boa Viagem, Comarca de Quixeramobim, e Província do Ceará, na casa destinada aos trabalhos da câmara municipal compareceu pelas nove horas do mesmo dia o cidadão Enéas de Vasconcelos Galvão, vereador mais votado da mesma câmara, e declarou que de conformidade com a disposição do decreto de 22 de julho de 1833 havia prestado juramento para assumir o exercício do referido cargo perante a câmara municipal da cidade de Quixeramobim, mostrando o termo seguinte: Termo de juramento que prestou Enéas de Vasconcelos Galvão por seu bastante procurador Dr. Cornélio José Fernandes de vereador mais votado da câmara da nova Villa de Boa Viagem como abaixo de declara: Aos dois dias do mês de janeiro de mil oitocentos e sessenta e nove, nesta cidade de Campo Maior de Santo Antônio, Comarca de Quixeramobim, da Província do Ceará, na casa da Câmara Municipal, onde se achavam reunidos os senhores presidente, Ernesto Brasil de Matos, e mais vereadores abaixo assinados comigo secretário, e sendo [que] aí apareceu presente o Dr. Cornélio José Fernandes, procurador bastante que disse ser de Enéas de Vasconcelos Galvão, vereador mais votado da nova Villa de Boa Viagem, como mostrou por documento, e por ele doutor foi dito que em nome de seu constituinte vinha prestar juramento do dito cargo, e logo pelo senhor presidente lhe foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, que pois [colocou] a sua mão direita sob o cargo do qual lhe encarregou que bem e verdadeiramente desempenhasse as obrigações de vereador mais votado da Câmara Municipal da nova Villa de Boa Viagem, e recebido por ele o dito juramento disse: ‘Juro em nome do meu constituinte de bem cumprir com as obrigações de meu cargo’, e de como assim o disse e jurou mandar a mesma câmara lavrar este termo em que assinou com o empossado, e eu Manoel Alexandre de Lima, secretário da Câmara, que o escrevi – Ernesto, Presidente – Cavalcante – Theófilo – Batista – Amorim Garcia = Doutor Cornélio José Fernandes conforme. O secretário da Câmara, Manoel Alexandre de Lima, e que na forma do citado decreto ia instalar a Câmara da Villa de Boa Viagem, criada pela resolução nº 1.113, de 27 de outubro do mesmo ano, e se achando também presente os vereadores Joaquim Mendes de Araújo, Manoel Gonçalves de Sousa Pinheiro, João Alves de Oliveira Guerra e Aristóteles José da Silva Lobo. O mesmo presidente lhes deferiu o juramento em um livro dos Santos Evangelhos em que todos, cada um pois [colocou] a sua mão direita e disseram: ‘Juro aos Santos Evangelhos desempenhar as obrigações de vereador da Villa de Boa Viagem, de promover quanto em mim couber os meios de sustentar a felicidade pública’, depois do que tomaram assento e ficou assim instalada a Câmara da Villa de Boa Viagem ordenando-se ao secretário deste auto [que] extraísse duas cópias para ser uma remetida ao Excelentíssimo Presidente da Província e outra publicada por edital na porta da igreja matriz desta Villa e para constar se mandou lavrar este termo em que todos assinaram e eu, Aristóteles José da Silva Lobo, vereador suplente e secretário interino escrevi.”

Nessa legislatura, que sofreu por conta da baixa arrecadação de impostos, deu apoio aos seguintes feitos: o estabelecimento dos limites do Município de Boa Viagem e a resolução dos litígios entre os Municípios de Quixeramobim, Tamboril e Maria Pereira, atual Mombaça; a aprovação do primeiro Código de Posturas, que foi aplicado nas vilas, e o regulamento interno da Câmara Municipal de Vereadores; a organização dos primeiros leilões dos impostos camarários, entre eles a cobrança da décima urbana, algo semelhante ao IPTU – o Imposto Predial e Territorial Urbano; a realização de investimentos para manutenção da escola da vila e o encaminhamento das informações ao Governo da Província sobre as espécies de madeira existentes na região.

Imagem da Casa de Câmara e Cadeia do Município de Boa Viagem.

Antes disso, no dia 3 de novembro de 1866, segundo informações existentes no livro B-01, pertencente à secretaria da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem, página 44, no Poço da Pedra, diante do Pe. João Antônio do Nascimento e Sá, contraiu matrimônio com Mariana Francisca Barbosa.
Desse matrimônio foram gerados alguns filhos, dentre eles destacamos: Maria Alves da Costa Barbosa e Anna Alves da Costa.
Na legislatura seguinte, já na presidência da mesa diretora da Câmara, através de um ofício emitido no dia 13 de agosto de 1874, um “fato desagradável” ficou registrado nos anais da história envolvendo o seu nome naquilo que consideramos ser o primeiro escândalo político do Município.
Nessa data o escrivão da Câmara, que se chamava Delfino Alves Pinheiro e Lima, solicitou demissão de sua função por conta de sua mudança de domicílio e um dos vereadores prontamente propuseram a sua substituição.
Na ocasião o Vereador Joaquim Marinho Falcão indicou o nome de José Targino da Silva, conhecido como “Silveirinha”, que era seu genro e cunhado de outro vereador, algo que não era permitido, fazendo com que o presidente da mesa alertasse aos seus pares da possível improbidade administrativa.
No mesmo instante, insatisfeito com a recusa de sua proposta, o ignorante edil o fez inúmeros insultos, fazendo com que imediatamente interrompesse a sessão, propondo a sua reabertura em outra data.
Depois dessa decisão, foi posto para fora da Câmara e os seus trabalhos foram reiniciados e conduzidos pelo vereador interessado na causa:

“O Presidente da Câmara sofreu vários insultos, inclusive do 2º suplente de subdelegado, Marcolino Pinto de Magalhães, que era ‘natural de Assaré, separado da esposa legítima e entregue a todos os vícios’.”

Nessa legislatura, que teve início em julho de 1873, o Município passou por uma estiagem e os produtores sofreram com graves problemas financeiros, mesmo assim, no exercício de seu mandato, deu apoiou a execução das seguintes ações: o recebimento de um imóvel para servir de cadeia, uma doação que foi realizada por José Duarte de Araújo; o recebimento de doação financeira feita por Ana Gonçalves Leal para construção de uma Casa de Cadeia e Câmara; o acompanhamento da arrematação e aplicação dos impostos camarários, entre eles o da décima urbana; o acompanhamento da adequação do comércio do Município ao novo sistema de pesos e medidas determinado pelo Governo Imperial; a aprovação do orçamento para manutenção da escola existente na vila; o acompanhamento da comunicação com o Governo da Província sobre os produtos cultivados no Município; o acompanhamento da resolução do litígio de limites com o Município de Tamboril, quando Boa Viagem perdeu autonomia sobre o perímetro do povoado de Telha, atual cidade de Monsenhor Tabosa.
Mais tarde, no dia 1º de julho de 1883, por meio de uma nota publicada no periódico O Libertador, ano 3, nº 162, publicada no dia 28 de julho, participou da fundação de uma sociedade filantrópica abolicionista denominada de Sociedade Libertadora de Boa Viagem, que congregava aqueles que queriam por fim à escravidão, conforme o registro a seguir:

“Era impossível que o Município de Boa Viagem continuasse por mais tempo estacionário, sem receber um impulso do magno e generoso movimento libertador que se desenvolve, estendendo-se por todos os ângulos da Província. Omnia tempus habent. Era pois chegada também a vez de Boa Viagem tomar um lugar, embora dos últimos, no grande festim da liberdade. No dia 1º de Julho, reunidos no salão da municipalidade, diversos cavalheiros dos mais prestantes da localidade, a convite do Revmo. Vigário da freguesia, e presente grande número de senhoras, instalou-se uma sociedade denominada Libertadora de Boa Viagem, cujo fim será promover, por todos os meios legítimos, a libertação do Município… O presidente declarou instalada a sociedade, apresentando 17 cartas de liberdade, todas oferecidas espontaneamente, dos quais 7 foram oferecidas pelo Capitão Antônio Sabino de Araújo, sendo declarados libertos os seus últimos escravos: Maria, Maria, Magdalena, Anna e Francisca; 2 por parte de sua digna mãe, D. Maria Sabina da Conceição, concedendo liberdade aos seus dois últimos escravos: João e Luíza; e 1 por parte de sua irmã, D. Maria de Jesus Araújo, a sua única escrava, Raymunda; 3 oferecidos pelo prestante cidadão Joaquim Cavalcante Bezerra, libertando as suas escravas: Benedicta, Galdina e Agueda; 2 pelo Capitão Vicente Alves da Costa, concedendo liberdade aos seus dois escravos: Caetano e Nicácio; 1 pelo cidadão José Rabêlo e Silva, libertando a sua escrava Maria; 1 pela digna professora pública dessa vila, D. Joaquina Beleza de Macêdo Nogueira, libertando a sua única escrava,  Joana; 1 oferecido pelo cidadão João Lobo dos Santos, dando liberdade a sua escrava Alexandrina e finalmente 1 oferecido pelo cidadão Manoel Mendes Machado. São poucos os escravos que restam no Município, talvez não excedam a 40. Mas a sociedade não conta com bastantes recursos para acelerar, como desejara, a sua completa extinção. Entretanto, convencidos como já devem estar os senhores de que improfícua será a resistência que por ventura poderão opor, serão levados a libertar voluntariamente os poucos que ainda restam. E prazam a Deus que se realizem as aspirações do digno presidente da Libertadora de Boa Viagem, isto é, que brevemente possamos dizer por nossa vez a Província: não há mais senhores e nem escravos no Município de Boa Viagem.”

BIBLIOGRAFIA:

  1. CARVALHO MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). Fortaleza: ABC, 1996.
  2. IBGE. História do Município de Boa Viagem. Disponível em http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=230240&search=ceara|boa-viagem|infograficos:-historico. Acesso no dia 13 de julho de 2017.
  3. PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM. Livro de tombo de casamentos. 1863-1886. Livro B-01, Página 44.
  4. PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
  5. VIEIRA JÚNIOR, Antônio Otaviano. Entre Paredes e Bacamartes. História da Família no Sertão (1780-1850). Fortaleza, Edições Demócrito Rocha, 2004.