Administração de 1959 – 1963

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.

A representação da teoria dos três poderes, que foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu.

O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.

O PODER EXECUTIVO:

O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:

O PODER LEGISLATIVO:

O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:

  1. Cícero Carneiro Filho;
  2. Delfino de Alencar Araújo²;
  3. Deodato José Ramalho;
  4. Francisco João Mendes;
  5. José Pereira de Almeida5;
  6. José Vieira de Lima4;
  7. Joaquim Vieira da Silva¹;
  8. Luís Vieira de Sousa;
  9. Manoel Mateus Sobrinho³;
  10. Manoel Ximenes de Araújo.

O PODER JUDICIÁRIO:

O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.

  1. Dr. Flávio Passos Quintela.

Nota: ¹ Renunciou ao seu mandato eletivo no dia 6 de abril de 1959, em seu lugar tomou posse o suplente, Antônio de Queiroz Sampaio;
² Foi eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro, segundo e terceiro período legislativo, de 1959, 1960 e 1961, falecendo no exercício do mandato no dia 28 de novembro de 1961;
³ Renunciou ao seu mandato eletivo, em seu lugar, no dia 25 de março de 1961, tomou posse o suplente, Antônio Alves Capistrano;
4 Pediu licença do exercício de seu mandato no dia 11 de maio de 1959 por tempo indeterminado para tratamento médico, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Tupinambá de Araújo;
5 Foi eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o quarto período legislativo, de 1962.

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