AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.
O PODER EXECUTIVO:
O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:
- Prefeito: Gervásio de Queiroz Marinho.
- Vice: Manuel Stênio de Queiroz Ribeiro.
- Secretariado.
O PODER LEGISLATIVO:
O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:
- Cícero Carneiro Filho;
- Delfino de Alencar Araújo²;
- Deodato José Ramalho;
- Francisco João Mendes;
- José Pereira de Almeida5;
- José Vieira de Lima4;
- Joaquim Vieira da Silva¹;
- Luís Vieira de Sousa;
- Manoel Mateus Sobrinho³;
- Manoel Ximenes de Araújo.
O PODER JUDICIÁRIO:
O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.
- Dr. Flávio Passos Quintela.
Nota: ¹ Renunciou ao seu mandato eletivo no dia 6 de abril de 1959, em seu lugar tomou posse o suplente, Antônio de Queiroz Sampaio;
² Foi eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro, segundo e terceiro período legislativo, de 1959, 1960 e 1961, falecendo no exercício do mandato no dia 28 de novembro de 1961;
³ Renunciou ao seu mandato eletivo, em seu lugar, no dia 25 de março de 1961, tomou posse o suplente, Antônio Alves Capistrano;
4 Pediu licença do exercício de seu mandato no dia 11 de maio de 1959 por tempo indeterminado para tratamento médico, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Tupinambá de Araújo;
5 Foi eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o quarto período legislativo, de 1962.
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