Administração de 1955 – 1959

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.

O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.

O PODER EXECUTIVO:

O Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição do país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais, estando dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

O Governo Federal:

  • João Fernandes Campos Café Filho, de 24/08/1954 a 08/11/1955 – Partido Social Progressista;
  • Carlos Coimbra da Luz, de 08/11/1955 a 11/11/1955 – Partido Social Democrático;
  • Nereu de Oliveira Ramos, de 11/11/1955 a 31/01/1956 – Partido Social Democrático;
  • Juscelino Kubitschek de Oliveira, de 31/01/1956 a 31/01/1961 – Partido Social Democrático.

O Governo Estadual:

  • Stênio Gomes da Silva, de 01/07/1954 a 25/03/1955 – Partido Social Progressista;
  • Paulo Sarasate Ferreira Lopes,  de 25/03/1955 a 03/07/1958 – União Democrática Nacional;
  • Flávio Portela Marcílio, de 03/07/1958 a 25/03/1959 – Partido Trabalhista Brasileiro.

O Governo Municipal:

A eleição municipal que definiu os nomes dessa legislatura ocorreu no dia 3 de outubro de 1954:

O PODER LEGISLATIVO:

O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:

  1. Aluísio Ximenes de Aragão4;
  2. Antônio Tupinambá de Araújo;
  3. Cícero Carneiro Filho²;
  4. Deodato José Ramalho;
  5. Eduardo Patrício de Almeida;
  6. José Vieira de Lima¹;
  7. Joaquim Vieira da Silva5;
  8. Manoel Ximenes de Araújo;
  9. Raimundo Alves Campos³.

O PODER JUDICIÁRIO:

O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.

  1. Dr. Otávio Augusto Acióli Cintra.

BIBLIOGRAFIA:

  1. CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará, (1950-1954). Fortaleza: ABC, 1997.
  2. CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. República. Partidos Políticos. Atas. Fortaleza: ABC, 2006.
  3. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
  4. PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
  5. VIEIRA FILHO, José. Minha História, Contada por Mim. Fortaleza: LCR, 2008.
  6. WIKIPÉDIA. Morte de Getúlio Vargas. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Morte_de_Get%C3%BAlio_Vargas. Acesso no dia 21 de novembro de 2024

Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro período legislativo, em 1955;
² Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o segundo e o terceiro período legislativo, de 1956 e 1957;
³ Pediu licença por tempo indeterminado no dia 10 de setembro de 1957, em seu lugar, no dia 18 de setembro, assumiu o suplente, Ataciso Cavalcante Mota;
Pediu licença de seu mandato pelo período de seis meses no dia 23 de dezembro de 1957, assumiu o suplente, Luiz Araújo;
Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o quarto período legislativo, em 1958.

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