Administração de 1963 – 1967

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.

Imagem da posse dos eleitos, em 1963.

O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.

O PODER EXECUTIVO:

O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:

O PODER LEGISLATIVO:

O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:

  1. Antônio Alves Capistrano;
  2. Cícero Carneiro Filho¹;
  3. Eduardo Patrício de Almeida4;
  4. João Fragoso Vieira;
  5. José Maria Sampaio de Carvalho²;
  6. José Serafim dos Santos;
  7. José Vieira de Lima7;
  8. Otávio Alves Franco8;
  9. Raimundo Alves Campos³;
  10. Raimundo Lobo de Sales;
  11. Samuel Alves da Silva.

O PODER JUDICIÁRIO:

O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra:

  1. Dr. Luís Feitosa Noronha.

Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro e o segundo período legislativo, de 1963 e 1965. No dia 25 de março de 1966, por conta da renúncia do prefeito e do vice, que ocorreu no dia 15 de fevereiro de 1966, saiu da presidência do Poder Legislativo e assumiu o Poder Executivo, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio de Queiroz Sampaio;
² Tomou posse de seu mandato no dia 25 de março de 1963, nesse mesmo dia pediu licença para residir na cidade de Fortaleza, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Tupinambá de Araújo;
³ Pediu licença do exercício do seu mandato no dia 7 de junho de 1963 por um período de dois meses, em seu lugar assumiu o suplente, José Vieira Dantas;
4 Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o terceiro período legislativo, de 1964;
5 Solicitou licença de seu cargo no dia 30 de abril de 1965, inicialmente por seis meses, para tratamento médico, renovando essa licença por mais seis meses no dia 28 de outubro, finalmente renunciando de sua função no dia 15 de fevereiro de 1966;
6 Tomou posse da função de prefeito no dia 30 de abril de 1965, renunciando ao seu cargo de vice-prefeito no dia 15 de fevereiro de 1966;
Pediu licença do exercício do seu mandato para tratamento médico no dia 4 de maio de 1965, em seu lugar assumiu o suplente, José Pereira de Almeida;
Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o quarto período legislativo, em 1966.

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