AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido no Estado Absolutista.
O PODER EXECUTIVO:
O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:
- Prefeito: Aluísio Ximenes de Aragão.
- Secretariado.
O PODER LEGISLATIVO:
O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:
- Antônio de Queiroz Marinho¹;
- Ataciso Cavalcante Mota;
- Cícero Carneiro Filho³;
- Eduardo Patrício de Almeida5;
- João Abreu Lima;
- José Alves Araújo Filho4;
- Luiz Araújo;
- Otacílio de Alencar Araújo;
- Walter Batista de Santana².
O PODER JUDICIÁRIO:
O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.
- Dr. Francisco Barros Fontenele.
Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o período legislativo de 1952, 1953 e 1954, falecendo no exercício do mandato no dia 5 de agosto de 1954, em seu lugar, no dia 22 de fevereiro de 1955, assumiu o suplente, José Cândido de Carvalho;
² Renunciou ao seu mandato por motivos pessoais, em seu lugar assumiu o suplente, Jerônimo Alves Bezerra;
³ Pediu licença de seu mandato por motivos pessoais no dia 10 de novembro de 1952, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio Vieira de Lima, algum tempo depois, ao retornar de sua licença, assumiu à presidência da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores depois do assassinato de Antônio de Queiroz Marinho;
4 Pediu licença de seu mandato, em seu lugar assumiu o suplente, Joaquim Pereira Cavalcante;
5 Por conta da falta de sua certidão de reservista assumiu o seu mandato apenas no dia 16 de novembro de 1953, antes disso foi substituído pelo suplente, Francisco Vieira Lima.
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