Relação dos cartórios existentes no Município de Boa Viagem

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

Um cartório é uma repartição que pode ser pública, ou privada, que tem a custódia de documentos que lhes dão fé pública, existindo nele o serviço de registro civil de nascimento, casamento, óbito, de imóveis e outros.

Imagem do Cartório Vieira – 2º Ofício, em 2022.

A memória humana é incapaz de arquivar um número excedente de informações, sendo necessário produzir arquivos escritos que testemunhem acordos e fatos importantes e necessários para uma posterior consulta.
A palavra cartório deriva do latim, charta, que que dizer papel, mensagem, texto, mais o sufixo derivado de orius, aqui como formador de substantivos, e significa em sua origem “aquele que lida com papéis”.
Em nosso país o termo “cartório” passou a designar uma gama maior de competências além do tabelionato de notas, incluindo o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, os ofícios de protesto de títulos, e também os cartórios judiciais, onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza.
Os cartórios estão divididos em duas classes, judiciais e extrajudiciais, os extrajudiciais são aqueles que não estão ligados diretamente ao Poder Judiciário, que por sua vez denominam-se cartórios judiciais.

Na cidade:

O primeiro cartório estabelecido no Município de Boa Viagem foi um cartório eclesiástico pois, por conta do regime de padroado, eram os padres os responsáveis por informar aos governos civis e eclesiásticos sobre as estatísticas e negociações que aconteciam em seu território.

  • Cartórios Eclesiásticos:
  1. Cartório da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem;
  2. Cartório da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima;
  3. Cartório da Paróquia de Nossa Senhora da Guia.
  • Cartórios Civis:
  1. Cartório Eleitoral – 63ª Zona;
  2. Cartório Geraldina – 1º Ofício;
  3. Cartório Vieira – 2º Ofício.

Nas vilas:

Com o passar dos anos e o crescimento da população o número de cartórios tende a crescer, sendo necessário a esses cartórios possuir uma demanda de serviços que cubram as suas despesas de serviço e preservação de seu acervo.

  1. Cartório Dr. Sérgio Amaro Sátiro FernandesDomingos da Costa (Extinto);
  2. Cartório LoboJacampari (Extinto);
  3. Cartório MendesIbuaçu (Extinto);
  4. Cartório Rita BezerraGuia.

BIBLIOGRAFIA:

  1. BRASIL, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Primeiras Eleições e Acervo Documental do Tribunal Regional Eleitoral/Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Fortaleza, TRE-CE, 2007.
  2. CEARÁ, Tribunal Regional Eleitora. Zonas Eleitorais do Estado do Ceará. 1932-2005. Fortaleza: TRE/CE, 2005.
  3. FRANCO, G. A. & CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
  4. MACÊDO, Deoclécio Leite de. Notariado Cearense. História dos Cartórios do Ceará. Volume II, Fortaleza: Expressão, 1991.
  5. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
  6. PELOSI FALCÃO, Marlio Fábio. Dicionário Toponímico, Histórico e Geográfico do Nordeste. Fortaleza: Artlaser, 2005.
  7. VIEIRA FILHO, José. Minha História, Contada por Mim. Fortaleza: LCR, 2008.

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