Patrício Alves de Lima Filho

Patrício Alves de Lima Filho nasceu no dia 23 de agosto de 1865 no Município de Boa Viagem, que está localizado no Sertão de Canindé, distante 217 quilômetros da cidade de Fortaleza, sendo filho de Patrício Alves de Lima e de Maria Joaquina do Nascimento Lima.
Os seus avós paternos se chamavam Ignácio Alves Meirelles e Isabel Maria de Lima, já os maternos eram Bento Pereira de Sousa e Ana Rosa dos Prazeres.
Alguns dias depois do seu nascimento, em 2 de setembro, seguindo o costume da confissão religiosa de seus pais, recebeu o sacramento do batismo pelas mãos do Pe. João Antônio do Nascimento e Sá.
Em 1885, depois de algum tempo de estudos, assumiu a cadeira de professor do sexo masculino existente na vila de Boa Viagem.
Antes disso, o seu pai foi vereador na segunda legislatura desse Município e o seu irmão, Delfino Alves Pinheiro e Lima, que também foi professor, durante alguns anos foi escrivão da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem.
Pouco tempo depois, no dia 9 de março de 1889, juntamente com os seus familiares, partilhou da perda de seu pai, que faleceu na vila de Boa Viagem aos 82 anos de idade.
No ano seguinte, no dia 30 de março de 1890, logo após a Proclamação da República, recebeu nomeação para assumir uma das cadeiras do Conselho de Intendência do Município de Boa Viagem, pedindo exoneração dessa função no dia 13 de agosto de 1890 por conta da incompatibilidade de funções, sendo substituído nessa ocasião por  Augusto Cavalcante de Albuquerque no dia 25 de agosto de 1890.

Imagem da Casa de Câmara e Cadeia do Município de Boa Viagem por volta de 1940.

No ano seguinte, a seu pedido, foi transferido para cidade de Maranguape, onde continuou a lecionar.
Nesse período, como membro do Conselho de Intendência do Município manteve constante correspondência com o Governo do Estado informando sobre a quantidade de escolas, igrejas e outros patrimônios públicos do Município; responderam relatório sobre obras públicas e a Comissão de Socorros; organizaram as mesas eleitorais para escolha dos deputados; reorganizaram a coleta de impostos.
Nessa legislatura os funcionários públicos passaram meses sem receber os seus pagamentos e ocorreu a autorização para formação de uma Guarda Municipal, ocorrendo também algumas intrigas relacionadas a sua presidência, que era assumida mensalmente por um dos membros da intendência.

“Art. 1º – Até definitiva Constituição dos Estados Unidos do Brasil e do Estado Confederado do Ceará, ou antes, se assim convier, o poder municipal nesse Estado será exercido por um Conselho de Intendência Municipal, composto de cinco membros, sob a presidência de um deles, eleito na primeira sessão de cada mês…” (RIBEIRO, 2005: p. 12)

Ao se estabelecer no Município de Maranguape, compôs o estado maior do 38º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, possuindo a patente de tenente secretário.

BIBLIOGRAFIA:

  1. CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). ABC: Fortaleza, 1996.
  2. FERREIRA NETO, Cicinato. A Tragédia dos Mil Dias: A seca de 1877-79 no Ceará. Premius: Fortaleza, 2006.
  3. IBGE. História do Município de Solonópole. Disponível em http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=231300&search=ceara|solonopole|infograficos:-historico. Acesso no dia 24 de julho de 2017.
  4. PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM. Livro de registro de batismos. 1863-1867. Livro A-01. Página 114v.
  5. PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
  6. RIBEIRO, Valdir Uchôa. Conselhos de Intendência no Ceará. Fortaleza: Premius, 2005.