AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O Conselho de Intendência foi a 6ª legislatura a governar o Município de Boa Viagem, sendo a primeira sob o governo republicano, tendo como principal característica os conflitos pela implantação de uma identidade federalista no país, algo que fortaleceu o surgimento de oligarquias e do coronelismo.
Com a Proclamação da República, ocorrida no dia 15 de novembro de 1889, as Câmaras Municipais foram extintas e os Governos Provisórios nos Estados nomearam membros para os “Conselhos de Intendência”, que vinham da mesma elite política do período da Monarquia.
“Proclamada em 15 de novembro de 1889, a República nascia no Brasil como resultado de um movimento de cúpula, como uma espécie de ‘revolução pelo alto’ controlada desde o primeiro momento pelos militares e pelas elites agrárias. Dessa forma, o novo governo não se preocupou em promover mudanças, mesmo superficiais, na estrutura econômica do país. A grande propriedade rural monocultora e voltada para exportação foi mantida como base da economia e não foi feita nenhuma tentativa de reforma agrária. Ao mesmo tempo, conservou-se a estrutura política sustentada no mandonismo dos coronéis do interior e das oligarquias agrárias. Por toda parte, o traço distintivo da jovem República continuou sendo de exclusão social, política e econômica de grande parte da população.” (FIGUEIRA, 2007: p. 297)
No ano seguinte, em 7 de janeiro, por decreto, ocorreu a separação entre a Igreja e o Estado.
Em 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada a primeira Constituição republicana do Brasil pela Assembleia Nacional Constituinte e no dia seguinte o Marechal Deodoro da Fonseca foi eleito presidente do Brasil na primeira eleição presidencial.
“Essa forma descentralizada não garantia uma democracia representativa. Na prática, havia mecanismos que favoreciam as elites agrárias regionais, que se sentiam livres para aumentar ainda mais o seu poder. O sistema eleitoral, por exemplo, funcionava como mecanismo de legitimação do poder local. Tratava-se de um sistema viciado: o voto não era secreto e o partido no poder controlava as eleições. Nesse esquema, a pessoa tinha de votar em determinado candidato, pois podia sofrer represálias caso se negasse. Era o chamado ‘voto de cabresto’.” (FIGUEIRA, 2007: p. 299)
Nesse período o poder de gerenciamento da nação passou a ter três poderes, sendo eles:
O PODER EXECUTIVO:
O Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição do país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais, estando dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal, sendo que nesse período ainda não havia a figura do prefeito e a Câmara de Vereadores era responsável também pelas ações do Executivo Municipal.
O Governo Federal:
- Manuel Deodoro da Fonseca, de 15/11/1889 a 23/11/1891;
- Floriano Vieira Peixoto, de 23/11/1891 a 15/11/1894.
O Governo Estadual:
- Luís Antônio Ferraz, de 16/11/1889 a 22/01/1891 – Partido Trabalhista Nacional;
- Benjamim Liberato Barroso, 22/01/1891 a 06/04/1891 – Partido Trabalhista Nacional;
- Feliciano Antônio Benjamim, de 06/04/1891 a 28/04/1891 – Partido Trabalhista Nacional;
- José Clarindo de Queiroz, de 28/04/1891 a 16/02/1892 – Partido Trabalhista Nacional;
- João Nepomuceno de Medeiros Mallet, e 16/02/1892 a 18/02/1892 – Partido Trabalhista Nacional;
- Benjamim Liberato Barroso, de 18/02/1892 a 12/07/1892 – Partido Trabalhista Nacional;
- Antônio Pinto Nogueira Accioly, de 12/07/1892 a 27/08/1892 – Partido Trabalhista Nacional.
Nessa fase, por conta da desordem provocada pela mudança da forma de governo, os governadores eram indicados pelo Governo Federal ou pelo Congresso Constituinte do Ceará, algo que também afetava nos Municípios, que recebiam constante mudança dentro dos Conselhos de Intendência, que faziam o papel de Poder Executivo.
O Conselho de Intendência Municipal de Boa Viagem:
Nessa época, com a finalidade de agregar adeptos e simpatizantes, por meio do Decreto nº 107, o Governo Federal tratou de reformular a política administrativa e financeira da nação determinando a dissolução das Câmaras Municipais em todo o país, cujos membros haviam sido eleitos pelo voto.
“O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação, usando da faculdade que reservou o art. 3º do Decreto de 20 de novembro último.
Decreta:
Art. 1º – Os governadores dos Estados são autorizados a dissolver as Câmaras Municipais e a organizar os respectivos serviços, adotando em tudo que lhes forem aplicáveis às disposições do Decreto nº 50A, de dezembro do corrente mês…” (RIBEIRO, 2005: p. 11-12)
Sendo fiel ao novo regime político adotado o Governador do Ceará, na pessoa do Coronel Luís Antônio Ferraz´, tratou de se alinhar ao Governo Federal com a criação do Conselho de Intendência Municipal, cujos membros seriam de sua livre escolha.
Esse regime perdurou no Estado do Ceará até a homologação da primeira constituição do Estado, que ocorreu no dia 12 de julho de 1892, que determinava:
“Art. 95 – A administração do Município tem por órgãos:
Parágrafo 1º – A Câmara Municipal, composta de vereadores;” (RIBEIRO, 2005: p. 11-12)
Dessa forma, no período de dois anos e meio, os Municípios do Estado do Ceará foram administrados pelos Conselhos de Intendência, sendo que o Município de Boa Viagem conheceu a sua primeira composição por meio do ato do dia 14 de fevereiro de 1890.
O Conselho de Intendência de Boa Viagem era formado por cinco pessoas, que se revezavam mensalmente em sua presidência, e no período de seu funcionamento ocorreram diversas substituições, foram eles:
- Manoel Mendes Correia Lima (14/02/1890 a 11/08/1890); José Targino da Silva (11/08/1890 a 31/03/1892).
- José Rabêlo e Silva (14/02/1890 a 21/08/1891); Manuel Henrique de Albuquerque (22/08/1891 a 31/03/1892).
- Patrício Alves de Lima Filho (14/02/1890 a 21/08/1891); Augusto Cavalcante de Albuquerque (25/08/1890 a 31/03/1892).
- José Ribeiro e Silva (14/02/1890 a 11/08/1890); Manoel Benício Bezerra de Menezes (11/08/1890 a 12/09/1891); José Ribeiro e Silva (12/09/1891 a 15/10/1891); Manuel Honor da Costa Mendes (15/10/1891 a 31/08/1892).
- Ignácio José de Carvalho (14/02/1890 a 11/08/1890); Manoel do Vale Ribeiro (11/08/1890 a 29/01/1891); Antônio Domingues Ribeiro (29/01/1891 a 31/08/1892).
- O Secretário:
Com a Proclamação da República a legislação eleitoral passou por significativas reformas, dentre elas o dia da eleição municipal, que ocorreu no dia 29 de maio de 1892, quando foram escolhidos os vereadores que substituíram o Conselho de Intendência.
O PODER LEGISLATIVO:
O Poder Legislativo do Brasil, mesmo com a mudança da forma de governo, permaneceu dividido em duas casas, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou apenas Senado, como é popularmente conhecido, todavia acabou a vitaliciedade do senado.
Nos Estados esse papel permaneceu sob a responsabilidade das Assembleias Legislativas, que seguindo ao que ocorria no plano federal, também compunham as suas constituições estaduais.
“A 7 de maio de 1891, com o propósito de elaborar a primeira constituição do Estado, bem como o de eleger o governo constitucional, instalou-se o Congresso Constituinte Cearense (eleito em fevereiro do mesmo ano).” (FARIAS, 1997: p. 119)
Nos Municípios, depois da dissolução das Câmaras de Vereadores, a função legislativa passou a depender exclusivamente das decisões tomadas nas Assembleias Legislativas.
O PODER JUDICIÁRIO:
O Poder Judiciário, na transição para o período republicano, continuou a ser independente dos Poderes Executivo e Legislativo, tendo como função defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que surgissem na sociedade através das investigações, apurações, julgamentos e punições.
BIBLIOGRAFIA:
- ABREU, Júlio. Fragmentos da História Política do Ceará. Vitória da Conquista: Gráfica Cruzeiro do Sul, 1956.
- ARAGÃO, Raimundo Batista. História do Ceará. v III. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1985.
- BARROSO, José Parsifal. Uma História da Política do Ceará. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 1984.
- CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). 2ª edição. Fortaleza: ABC Fortaleza, 1999.
- FARIAS, Aírton de. História do Ceará. Dos índios à geração Cambeba. Fortaleza: Tropical, 1997.
- FIGUEIRA, Divalte Garcia. História. São Paulo: Ática, 2007.
- NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
- PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
- RIBEIRO, Valdir Uchôa. Conselhos de Intendência do Ceará. Fortaleza: Premius Editora, 2005.
- SARAIVA CÂMARA, José Aurélio. Fatos e Documentos do Ceará Provincial. Fortaleza: Imprensa Universitária do Ceará, 1970.
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