Augusto Cavalcante de Albuquerque nasceu no Município de Quixeramobim, que está localizado no Sertão Central do Estado do Ceará, distante 203 quilômetros da cidade de Fortaleza.
Na época do seu nascimento a cidade de Boa Viagem, que também era conhecida pela alcunha de “Cavalo Morto”, era apenas um pequeno povoado existente dentro dos limites geográficos do Município de Quixeramobim.
“Distrito criado com a denominação de Boa Viagem, ex-povoado de Cavalo Morto, pela lei provincial nº 1.025, de 18 de novembro de 1862. Elevado à categoria de vila com a denominação de Boa Viagem, pela lei provincial nº 1.128, de 21 de novembro de 1864, desmembrado de Quixeramobim.” (IBGE, 2000: Disponível em http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=230240&search=ceara|boa-viagem|infograficos:-historico. Acesso no dia 13 de julho de 2017)
Era casado com Eufrásia Maria de Jesus.
Foi delegado de polícia em Boa Viagem e conforme informações existentes no jornal O Estado do Ceará, de 20 de outubro de 1891, edição nº 349, foi desligado dessa função para assumir uma das cadeiras do Conselho de Intendência Municipal no lugar de Patrício Alves Pinheiro Lima Filho, executando essa função entre o dia 25 de agosto de 1890 ao dia 31 de março de 1892.
Nesse período, como membro do Conselho de Intendência do Município manteve constante correspondência com o Governo do Estado informando sobre a quantidade de escolas, igrejas e outros patrimônios públicos do Município; responderam relatório sobre obras públicas e a Comissão de Socorros; organizaram as mesas eleitorais para escolha dos deputados; reorganizaram a coleta de impostos.
Nessa legislatura os funcionários públicos passaram meses sem receber os seus pagamentos e ocorreu a autorização para formação de uma Guarda Municipal, ocorrendo também algumas intrigas relacionadas a sua presidência, que era assumida mensalmente por um dos membros da intendência.
“Art. 1º – Até definitiva Constituição dos Estados Unidos do Brasil e do Estado Confederado do Ceará, ou antes, se assim convier, o poder municipal nesse Estado será exercido por um Conselho de Intendência Municipal, composto de cinco membros, sob a presidência de um deles, eleito na primeira sessão de cada mês…” (RIBEIRO, 2005: p. 12)
BIBLIOGRAFIA:
- CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). ABC: Fortaleza, 1996.
- FERREIRA NETO, Cicinato. A Tragédia dos Mil Dias: A seca de 1877-79 no Ceará. Premius: Fortaleza, 2006.
- IBGE. História do Município de Boa Viagem. Disponível em http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=230240&search=ceara|boa-viagem|infograficos:-historico. Acesso no dia 13 de julho de 2017
- PEIXOTO, João Paulo M.; PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
- RIBEIRO, Valdir Uchôa. Conselhos de Intendência no Ceará. Fortaleza: Premius, 2005
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