AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
A 14ª legislatura a governar o Município de Boa Viagem, sendo a nona sob o governo republicano, ocorreu na época em que o país enfrentava um movimento de insatisfação político-militar que foi denominado de “Tenentismo”.
O Tenentismo foi uma série de rebeliões de jovens oficiais de baixa e média patente do Exército Brasileiro no início da década de 1920 descontentes com a situação política do Brasil.
Esses militares desejavam reformas na estrutura de poder do país, entre as quais se destacavam o fim do voto aberto, a instituição do voto secreto e a reforma na educação pública.
“No dia 5 de julho de 1922, três dias depois de ser decretada a prisão de Hermes da Fonseca, 302 jovens militares do Forte de Copacabana, no Rio de Janeiro, se sublevaram. Para reprimi-los, o governo enviou para lá cerca de 3 mil soldados, que cercaram a Fortaleza. Numericamente inferiorizados, a grande maioria dos amotinados se rendeu, mas 28 militares, mesmo sem condições de enfrentar as tropas legalistas, saíram pelas ruas de Copacabana de armas em punho. No meio da caminhada alguns rebeldes debandaram, sobrando apenas 18 homens, que ganharam a adesão de um civil. Nos tiroteios que se seguiram, apenas dois rebeldes sobreviveram: os tenentes Siqueira Campos e Eduardo Gomes.” (AZEVEDO & SERIACOPI, 2007: p. 405-406)
Entre os dias 11 e 18 de fevereiro de 1922, na cidade de São Paulo, ocorreu a Semana de Arte Moderna.
“Na década de 1920, a sociedade brasileira convivia com o ‘lado moderno’ e o que poderia chamar de ‘poder do atraso’ no Brasil. Esse conflito se manifestava em diversos setores sociais. Na área cultural, por exemplo, em fevereiro de 1922, eclodiu um outro tipo de rebelião: a Semana de Arte Moderna. Durante o evento, realizado em São Paulo, diversos artistas escandalizaram o público paulistano no Teatro Municipal apresentando obras inovadoras e vanguardistas que rompiam com os padrões estéticos até então vigentes… A Semana de Arte Moderna provocou enorme impacto na provinciana vida cultural de São Paulo, abrindo caminho para a transformação no gosto estético que se verificaria nos anos seguintes em todo o país.” (FIGUEIRA, 2005: p. 320)
Nesse período a configuração das esferas de poder estavam distribuídas da seguinte forma:
O PODER EXECUTIVO:
O Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição do país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais, estando dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
O Governo Federal:
- Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa, de 28/07/1919 a 15/11/1922;
- Artur da Silva Bernardes, de 15/11/1922 a 15/11/1926.
O Governo Estadual:
- Justiniano José de Serpa, de 12/07/1920 a 12/07/1923 – Partido Trabalhista Renovador;
- Ildefonso Albano, de 12/07/1923 a 12/07/1924 – Partido Liberal Progressista;
- José Moreira da Rocha, de 12/07/1924 a 19/05/1928 – Partido Trabalhista Conservador.
O Governo Municipal:
No dia 5 de agosto de 1914, por meio da Lei nº 190, o nome de intendente foi mudado para prefeito.
- O Prefeito:
Nesse período, por conta da Constituição Estadual, promulgada em 4 de novembro de 1921, os prefeitos seriam eleitos diretamente pelos eleitores com mandato de dois anos, e os vereadores com quatro.
O PODER LEGISLATIVO:
O Poder Legislativo do Brasil na esfera do Governo Federal já era dividido em duas casas, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou apenas Senado, como é popularmente conhecido.
Nos Estados esse papel era exercido pelas Assembleias Provinciais, que fiscalizam os atos do Poder Executivo e criam novas leis, a mesma função das Câmaras Municipais.
“São órgãos da administração municipal a Câmara, como corporação deliberativa e o Poder Executivo. A Câmara será eleita por quatro anos e o prefeito por dois. O prefeito da capital será por livre escolha do presidente do Estado” (CAVALCANTE MOTA, 199: p. 223)
Essa foi a nona formação da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem, eleita para o quadriênio 1920-1924:
- Os Vereadores:
- Joaquim Rodrigues Macêdo;
- José Leal de Oliveira¹;
- Luís Ximenes de Aragão;
- Manoel Alves Ribeiro;
- Manoel Ribeiro Filho;
- Manoel Nunes Leitão;
- Manuel Henrique de Albuquerque;
- Miguel Rodrigues Fonseca;
- Paulo José Costa.
O PODER JUDICIÁRIO:
O Poder Judiciário, no período republicano, é independente dos Poderes Executivo e Legislativo e a sua função é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que surgem na sociedade, através das investigações, apurações, julgamentos e punições.
BIBLIOGRAFIA:
- ARAGÃO, Raimundo Batista. História do Ceará. v IV. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1984.
- AZEVEDO, Gislane Campos & SERIACOPI, Reinaldo. História. São Paulo: Ática, 2005.
- BARROSO, José Parsifal. Uma História da Política do Ceará. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 1984.
- CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). 2ª edição. Fortaleza: ABC Fortaleza, 1999.
- FARIAS, Aírton de. História do Ceará. Dos índios à geração Cambeba. Fortaleza: Tropical, 1997.
- FIGUEIRA, Divalte Garcia. História. São Paulo: Ática, 2005.
- LIMA, Geraldo Oliveira. Marcha da Colunas Prestes Através do Ceará. Rio de Janeiro: Companhia de Artes Gráficas, 1990.
- NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
- PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
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