José de Sousa Pinho nasceu no dia 18 de junho de 1934 no Município de Axixá, que está localizado na região Norte do Estado do Maranhão, distante 100 quilômetros da cidade de São Luís, sendo filho de Alberto Pires de Pinho e de Tereza de Sousa Pinho.
No dia 8 de fevereiro de 1957, segundo informações existentes no livro B-16, pertencente ao Cartório Geraldina, 1º Ofício, tombo nº 2.639, folha 34, contraiu matrimônio com Rita Carneiro de Pinho, nascida no dia 14 de fevereiro de 1927, sendo filha de Cosme Vieira Carneiro e de Francisca Xavier Carneiro.
Desse matrimônio foram gerados seis filhos, três homens e três mulheres, sendo eles: Antônio de Pádua Carneiro Pinho, José Alberto Carneiro Pinho, Célia Regina Pereira Filgueiras, Celma Carneiro Galeno, Vladimir Carneiro Pinho e José de Sousa Pinho Júnior.
Foi policial militar, sendo conhecido também pelo apelido de “Pinto”, corruptela de seu nome de guerra, “Pinho”, servindo durante muitos anos como vigilante da Escola de Ensino Médio Dom Terceiro.
No dia 24 de novembro de 1981, juntamente com os seus familiares, partilhou a perda de sua esposa, que faleceu por conta de um câncer.
Segundo informações existentes no livro C-02, pertencente ao Cartório Dr. Antônio Álvaro Fernandes, da vila de Domingos da Costa, 1ª Ofício, tombo nº 137, folha 13, faleceu na cidade de Boa Viagem no dia 18 de março de 2004, prestes a completar 70 anos de idade.
Logo após o seu falecimento, depois das formalidades fúnebres que são de costume, o seu corpo foi levado ao mausoléu da família existente no Cemitério Parque da Saudade, que está localizado na Rua Joaquim Rabêlo e Silva, nº 295, no Centro da cidade de Boa Viagem.
BIBLIOGRAFIA:
- NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
HOMENAGEM PÓSTUMA:
- Em sua memória, na gestão do Prefeito José Vieira Filho – o Mazinho, através da lei nº 985, de 19 de dezembro de 2007, uma das ruas da cidade de Boa Viagem receberá a sua nomenclatura, todavia existe um erro nessa lei que coloca o nome de “Antônio de Sousa Pinho” em vez de José de Sousa Pinho, fato que, se ocorrer, desobedecerá a lei nº 414, de 12 de dezembro de 1984, que diz o seguinte:
“Art. 153 – Não será permitida a locação de anúncios ou cartazes quando:
V – Contenham incorreções;
Faça o uso de palavras em língua estrangeira, salvo aquelas que por insuficiência de nosso léxico a ele se hajam incorporado.”
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