Loteamento Parque Horizonte

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O Loteamento Parque Horizonte é um loteamento privado urbano, classificado como residencial, pertencente ao Dr. Marcos Antônio Feitosa Moreira, que está localizado dentro do perímetro do Bairro Ponte Nova, na cidade de Boa Viagem, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.

Imagem do perímetro desse loteamento em 2019.

Esse pequeno loteamento passou a ser negociado para venda nos primeiros meses de 2012, tornando-se local de investimento para especulação imobiliária de seus compradores.

AS POTENCIALIDADES:

Com a pavimentação da Rodovia Estadual CE-266, e o aquecimento do setor imobiliário, por volta de 2010 esse loteamento começou a ser organizado com grande expectativa para expansão da cidade, que nessa época nutriam esperança depois da implantação do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal.

Imagem da placa que identificou o local da construção da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Emérson Gustavo de Almeida, no Loteamento Parque Horizonte, no Bairro Ponte Nova, em 2013.

Algum tempo depois, dentro do período da gestão do Prefeito Dr. Fernando Antônio Vieira Assef, com o anúncio de investimentos públicos nessa área da cidade como a Unidade de Pronto Atendimento Dr. Emérson Gustavo de Almeida e da Escola Estadual de Educação Profissional Venceslau Vieira Batista, que fica no Bairro Alto da Queiroz, houve grande procura para aquisição de seus lotes.
No dia 14 de março de 2014, por meio da lei municipal nº 1.191, todas às ruas desse loteamento tiveram a suas nomenclaturas regulamentadas pela Câmara Municipal de Vereadores.
Mais tarde, depois da construção dessa UPA, que gerou muita expectativa na população para o seu funcionamento, o Governo Municipal, na gestão da Prefeita Aline Cavalcante Vieira, pouco fez para reverter tal situação, algo que ganhou relativa repercussão na mídia nacional:

“A Unidade de Pronto Atendimento foi inaugurada no ano 2015, de lá pra cá populares que até então aguardavam ansiosamente o funcionamento da obra, que custou aos cofres públicos R$ 1,5 milhões, continua parada no tempo. O Portal BOL – Brasil Online, publicou uma matéria especial sobre as Unidades de Pronto Atendimento espalhadas pelo País que estão sem funcionar, Boa Viagem foi um dos destaques. Em contato com o grupo Bandeirantes, o Portal SertNews obteve a informação de que em breve a emissora enviará uma equipe de reportagem para tratar sobre o assunto em Boa Viagem e vários Municípios do Ceará.” (SERTNEWS, 2018: Disponível em https://www.sertnews.com.br/noticia/216/upa-sem-funcionar-em-boa-viagem-destaque-na-mdia-nacional-. Acesso no dia 19 de abril de 2019)

Nessa época, nas proximidades dessa UPA, diante do fato dos governos terem abruptamente parado de investir em infraestrutura, o local passou a ser utilizado para encontro de “paredões de som” aos finais de semana, algo que regularmente incomodava aos vizinhos e dentro de pouco tempo, depois de inúmeras denúncias, contou com a interferência da justiça.

Imagem da UPA depois de construída, e do local onde ocorria o encontro de paredões, em 2019.

Diante de tal descaso o volume de negociações pelos loteamentos desse local diminuiu consideravelmente depois que o Governo Municipal, assumindo a sua incompetência, realizou uma autodenúncia ao Ministério Público, que publicou a seguinte recomendação:

“O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Boa Viagem, com atribuição na tutela difusa do meio ambiente e da ordem urbanística, emitiu recomendação nesta segunda-feira (27/08) à Prefeitura de Boa Viagem para não autorizar parcelamento ou desmembramento do solo urbano neste Município, enquanto não aprovado pela ENEL e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o projeto de energia elétrica pública e domiciliar, bem como o de abastecimento de água e esgotamento sanitário do empreendimento, dentro das regras previstos na Lei Federal n.º 6.766. A recomendação foi motivada por ofício da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo apresentado no inquérito civil público 16/2018, que informou existirem 28 loteamentos ainda não registrados, protocolados no setor de arrecadação tributária do Município; além de várias reclamações de consumidores na Promotoria de Justiça, afirmando a ausência de infraestrutura básica e energia elétrica. O documento também foi dirigido ao tabelião titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que se abstenha de realizar o registro imobiliário de loteamento ou desmembramento de terra urbana sem a necessária observância do procedimento exigido em Lei, especialmente quando o loteador não apresentar a cópia do ato de aprovação do loteamento, comprovante do termo de verificação pela Prefeitura Municipal, dentre outros requisitos legais. Segundo o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, a princípio, a responsabilidade pela execução e conclusão das obras do loteamento é do loteador. Entretanto, após aprovação do projeto pela Prefeitura, o Município assume solidariamente a responsabilidade pela conclusão das obras, sem prejuízo da propositura de ação de regresso contra os loteadores inadimplentes. A recomendação prevê ainda a adoção das providências necessárias para regularização dos parcelamentos de solo irregulares e clandestinos, via adequação dos mesmos aos ditames legais, ou – em não sendo possível a regularização em face dos impedimentos legais – a adoção de medidas efetivas para restabelecimento do status quo ante, incluindo embargo das intervenções realizadas, demolição das construções e recuperação das áreas degradadas, dentre outras medidas. A Prefeitura de Boa Viagem e o Cartório do 2º Ofício receberam prazo de dez dias, para informar à Promotoria de Justiça sobre o posicionamento adotado após a recomendação do MPCE, e prazo de 90 dias para comprovação do cumprimento integral do documento.” (MPCE, 2018: Disponível em http://www.mpce.mp.br/2018/08/27/mpce-expede-recomendacao-para-regularizar-parcelamento-do-solo-urbano-em-boa-viagem/. Acesso no dia 19 de abril de 2019)

Curiosamente, alguns anos antes desse episódio, o irmão da referida gestora, no período da administração de seu pai, o Prefeito José Vieira Filho – o Mazinho, também realizou à venda de lotes em um loteamento denominado de Morada dos Ventos, que foi regulamentado pela portaria nº 1.018, de 6 de novembro de 2002, e nunca recebeu nenhum tipo de benefício direto pelo poder público.
Depois desses fatos fica bem claro aos proprietários e moradores que, regulamentado ou não, o poder público municipal não tem o compromisso e nem o interesse de melhorar essa área, lembrando que esse mesmo poder público fatura com à venda e o recolhimento de impostos.

OS PRINCIPAIS PROBLEMAS EXISTENTES NO LOTEAMENTO:

Esse loteamento, que ainda está sendo negociado com os seus futuros habitantes, já nasceu com alguns problemas de estrutura, muitos deles causados pelos moradores de sua vizinhança, são eles:

  1. Falta de sinalização de trânsito e de poluição sonora;
  2. Falta de pavimentação das ruas;
  3. Falta de saneamento básico;
  4. Falta arborização;
  5. Falta iluminação;
  6. Insegurança;
  7. Sujeira.

Outro grave problema enfrentado pelos moradores desse loteamento é o descumprimento da lei municipal nº 1.019, de 18 de março de 2009, legislação que “dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, visando ao bem estar e sossego público no Município”.
Esse loteamento, de acordo com o decreto nº 218, de 25 de novembro de 2009, é classificado como zona residencial e o nível de som e ruído máximo permitido nele é de 55 decibéis durante o dia e de 50 durante à noite.

AS RUAS DO LOTEAMENTO PARQUE HORIZONTE:

No Loteamento Parque Horizonte identificamos a existência das seguintes ruas:

  1. Avenida Oséas Alves Facundo;
  2. Rua Alfredo Inácio de Sousa;
  3. Rua Antônio Alves Capistrano;
  4. Rua Antônio Osmar Mendes Lobo;
  5. Rua Aprígio Gonçalo de Lima;
  6. Rua Deodato José Ramalho;
  7. Rua Francisca dos Reis Mota;
  8. Rua Francisca Martins da Silva;
  9. Rua Francisco Ferreira da Silva;
  10. Rua Francisco Ribeiro do Vale;
  11. Rua João Batista Rodrigues;
  12. Rua Luiz Serafim dos Santos;
  13. Rua Maria Socorro Machado Alves.

BIBLIOGRAFIA:

  1. MPCE. MPCE Expede Recomendação para Regularizar Parcelamento do Solo Urbano em Boa Viagem. Disponível em http://www.mpce.mp.br/2018/08/27/mpce-expede-recomendacao-para-regularizar-parcelamento-do-solo-urbano-em-boa-viagem/. Acesso no dia 19 de abril de 2019.
  2. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
  3. SERTNEWS. UPA sem funcionar em Boa Viagem é destaquem em mídia nacional. Disponível em https://www.sertnews.com.br/noticia/216/upa-sem-funcionar-em-boa-viagem-destaque-na-mdia-nacional-. Acesso no dia 19 de abril de 2019.