Conjunto Dep. João Jackson de Albuquerque Pereira

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O Conjunto Deputado João Jackson de Albuquerque Pereira, ou simplesmente Jackson Pereira, é um conjunto habitacional público urbano, classificado como residencial, que está localizado dentro do perímetro do Bairro Recreio, na cidade de Boa Viagem, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.

Imagem do Conjunto Dep. João Jackson de Albuquerque Pereira, no Bairro Recreio, em 2013.

Esse conjunto habitacional, também conhecido como COHAB II, foi construído graças a uma parceria firmada entre o Governo Federal e o Governo Municipal na gestão do Prefeito Antônio Argeu Nunes Vieira, sendo entregue aos seus moradores nos últimos meses de 1996.
A decisão em adotar o nome do Deputado Federal João Jackson de Albuquerque Pereira como patrono desse conjunto habitacional deve-se ao fato dele ter sido um dos grandes responsáveis pela conquista desse recurso para à construção dessas moradias na cidade de Boa Viagem.
A sua denominação ainda não possui oficialização regulamentada e é apenas uma forma de diferenciar esse conjunto dos demais existentes dentro do próprio bairro, todavia, muitas vezes, a própria Prefeitura de Boa Viagem divulga através de placas, faixas, banners e principalmente por emissoras de rádio a sua nomenclatura de forma errada, utilizando à classificação de bairro em vez de conjunto. Ao agir dessa forma o Governo Municipal deixa de cumprir o inciso V do artigo 153 da lei municipal nº 414, de 14 de dezembro de 1984:

“Art. 153 – Não será permitida a colocação [ou divulgação] de anúncios em cartazes [ou por quaisquer outros meios] quando:
V – Contenham incorreções de linguagem.”

Uma particularidade desse conjunto habitacional é que ele está localizado nas proximidades de três escolas, sendo elas: o Centro de Educação Infantil Sabrina Rodrigues Ramos, a Escola de Ensino Fundamental Jessé Alves da Silva e a Escola Estadual de Educação Profissional Venceslau Vieira Batista.

Imagem do Conjunto Dep. João Jackson de Albuquerque Pereira, no Bairro Recreio, em 2013.

Nessa localidade os seus moradores são assistidos ainda pela Cozinha Comunitária Maria Cristina da Silva, que é coordenada pela Secretaria do Trabalho e da Assistência Social da Prefeitura de Boa Viagem.

OS PRINCIPAIS PROBLEMAS EXISTENTES NO CONJUNTO:

O Governo Municipal, como já falamos anteriormente, deixa de cumprir o seu papel de administrador público quando se omite a executar àquilo que lhe é de obrigação. Essa omissão, muitas vezes, está atrelada ao medo de enfrentar aos cidadãos que deixam de cumprir a lei, como também pelos seguintes fatores:

  1. Medo de perder votos;
  2. Desqualificação do corpo de secretariado e de seus assessores;
  3. Irresponsabilidade administrativa;
  4. Inexistência de um plano de governo;
  5. Desconhecimento da legislação municipal;
  6. Preocupação em fazer apenas grandes obras, sem perceber que as pequenas também causam grande diferença.

Outro grave problema enfrentado nesse conjunto é o descumprimento da lei municipal nº 1.019, de 18 de março de 2009, a legislação que “dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, visando ao bem estar e sossego público no Município”.
Esse conjunto, de acordo com o decreto nº 218, de 25 de novembro de 2009, é classificado como Zona Residencial e o nível de som e ruído máximo permitido nele é de 55 decibéis durante o dia e 50 durante à noite.
Mesmo com esses problemas, nos últimos anos, os moradores desse conjunto habitacional, embora não reconheçam, são beneficiados com vários equipamentos públicos, todavia, mesmo com esses benefícios, existem alguns problemas que são causados por eles mesmos:

  1. Construções irregulares, principalmente nas calçadas;
  2. Falta de sinalização de trânsito e de poluição sonora;
  3. Falta de pavimentação nas ruas;
  4. Numeração irregular das casas;
  5. Falta de saneamento básico;
  6. Má identificação das ruas;
  7. Má arborização;
  8. Má iluminação;
  9. Insegurança;
  10. Sujeira.

AS RUAS DO CONJUNTO DEP. JOÃO JACKSON DE ALBUQUERQUE PEREIRA:

No Conjunto Deputado João Jackson Pereira registramos a existência das seguintes ruas:

  1. Rua Celsina Vieira de Freitas;
  2. Rua José Vieira de Freitas;
  3. Rua Luiz Edir de Queiroz Marinho;
  4. Rua Maria Aguiar de Aragão;
  5. Rua Raimundo Alves Batista.

BIBLIOGRAFIA:

  1. FRANCO, G. A.; CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
  2. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.

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