Administração de 2017 – 2020

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: Executivo, Legislativo e Judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.

Imagem da diplomação dos eleitos, em 2016.

O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em Estados Absolutistas.

O PODER EXECUTIVO:

O Poder Executivo do Município de Boa Viagem, que tem a sua sede no Centro Administrativo Governador Virgílio de Morais Fernandes Távora, é o poder que, nos moldes da constituição de nosso país, possui a atribuição de governar e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:

O PODER LEGISLATIVO:

O Poder Legislativo do Município de Boa Viagem, que tem a sua sede na Câmara Municipal de Vereadores, é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa.
O seu objetivo é a elaboração de normas de direito de abrangência geral ou individual que devem ser aplicadas à toda sociedade com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Nessa legislatura, entre 2017 e 2010, foram esses os vereadores eleitos:

  1. Adelmo Rodrigues Freitas;
  2. Antônio Alves Barbosa Júnior¹;
  3. Antônio Sérgio Vieira Fernandes;
  4. Arnaldo Cavalcante Lima;
  5. Clícia Muniz de Melo;
  6. Emanoel da Costa Braz;
  7. Érica Berenice Teixeira Batista;
  8. Ismael Fragoso da Silva;
  9. Ivonete Leitão Facundo;
  10. Jardel Linistefeson de Sousa Fernandes³;
  11. José Anchieta Paiva Chaves²;
  12. Jovino Mendes Neto;
  13. Maria Alzira Lima Vieira;
  14. Maria da Conceição Costa Araújo;
  15. Vera Lúcia Cavalcante Dantas de Sousa.

O PODER JUDICIÁRIO:

O Poder Judiciário do Município de Boa Viagem, que tem a sua sede no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra, é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Poder Legislativo, os atos dos demais poderes.
Nesse período de gestão, eram esses os juízes:

  • Carlos Henrique Neves Gondim – 1ª Vara;
  • Rogaciano Bezerra Leite Neto – 2ª Vara.

Nota: ¹ Foi eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro biênio, 2017 a 2018;
² Foi eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o segundo biênio, 2019 a 2020;
³ Pediu licença por tempo indeterminado de seu mandato no dia 22 de outubro de 2019 para assumir à Secretaria do Esporte e Juventude, assumindo em seu lugar o Vereador José Airto Vieira Lima, que era suplente.

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