Emanoel da Costa Braz

Emanoel da Costa Braz nasceu no dia 7 de janeiro de 1977 no Município de Quixadá, que está localizado no Sertão Central do Estado do Ceará, distante 167 quilômetros da cidade de Fortaleza, sendo filho de Manuel Agostinho Rodrigues Braz e de Maria José da Costa Braz.
Os seus avós paternos se chamavam Joaquim Braz e Demitildes Rodrigues Braz, já os maternos eram Nilo Lopes da Costa e Maria Mocinha da Costa.
Segundo informações existentes no livro B-20, pertencente ao Cartório Bezerra, tombo nº 5.978, folha 117v, no dia 30 de abril de 2009 contraiu matrimônio com Maria Izabel Costa Braz, que é nascida no dia 3 de outubro de 1975, sendo filha de Pedro Firmo Costa e de Maria do Livramento de Oliveira Costa.
Desse matrimônio foram gerados três filhos, todos homens, sendo eles: Gabriel da Costa Braz, Davi Costa Braz e Daniel da Costa Braz.
Pouco tempo depois de seu casamento, no dia 22 de maio de 2000, concluiu o curso supletivo de Ensino Médio no Centro de Estudos Supletivos João Ricardo da Silveira, na cidade de Quixadá.
Mais tarde, depois se ser aprovado em um concurso público do INSS, foi destacado para prestar serviço na Agência do Instituto Nacional de Previdência Social do Município de Boa Viagem.
Já na cidade de Boa Viagem, no dia 11 de março de 2010, por meio da resolução n° 2, da Câmara Municipal de Vereadores, foi agraciado com o titulo de cidadania. Pouco tempo depois, por volta de 2012, passou a compor o quadro de filiados da Loja Maçônica Cavaleiros do Amor, nº 79, da cidade de Boa Viagem.

Imagem de seu material de campanha.

No pleito eleitoral que ocorreu no dia 2 de outubro de 2016, desejando entrar na vida pública por meio de um mandato eletivo na Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem, estando filiado nos quadros políticos do PV – o Partido Verde, com a legenda nº 43.333, concorreu ao seu primeiro mandato ao Poder Legislativo, sendo eleito nessa ocasião com 2.289 votos, sendo o vereador com o maior número de votos desse pleito.
No primeiro ano dessa legislatura, fazendo parte da base aliada da Prefeita Aline Cavalcante Vieira, votou favoravelmente aos projetos encaminhados pelo seu gabinete, entre eles destacamos a do sacrifício de animais de rua, que não apresentou a forma de apreensão, manejo, adoção e sacrifício desses animais, principalmente cães e gatos, algo que gerou grande polêmica na sociedade, sendo inclusive acionada a presença de representantes de sociedades de defesa dos animais, que nem sequer foram ouvidos pelos vereadores da base aliada da prefeita.

“Uma nova polêmica volta a dividir opiniões de moradores da pacata cidade, uma lei que recolhe animais de ruas para um abrigo, para evitar acidentes nas ruas e danos ao patrimônio publico. Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira, dia 19, uma intensa discussão entre vereadores da base de oposição foi registrada pelo publico presente, vereadores estiveram hoje votando o projeto de lei nº 032/2017, que altera a redação da lei nº 414 de 1984, na qual institui o código de postura do Município de Boa Viagem. De acordo com o parlamentar Adelmo Rodrigues – principal figura de oposição, o projeto de lei põe em risco a criação de animais como cachorros e gatos, o parlamentar questionou os demais vereadores os motivos pelos quais a prefeitura irá sacrificar animais que forem apreendidos, sendo respondido logo em seguida pelo vereador Arnaldo Cavalcante que leu o parágrafo 3 do artigo 1, que diz que o animal cuja apreensão seja impossível e perigosa ou o seu comportamento possa oferecer risco a saúde individual ou coletiva poderá após um atestado de um médico veterinário, ser sacrificado. Outros parlamentares de pronunciaram contra a medida, questionando valores a serem cobrados como multa pela apreensão do animal e a destinação de animais de raça. O debate ficou acalorado, porém, o projeto de lei seguiu para ser votado e acabou sendo aprovado pela maioria, com a ausência do Vereador Jardel Fernandes, o grupo de oposição encabeçado pelos vereadores Adelmo Rodrigues, Anchieta, Vera, Clícia, Jovino e Nete Facundo acabou ficando sem maioria.” (SERTNEWS, 2018: Disponível em http://sertnews.com.br/artigo/sacrificio-de-animais-de-rua-vira-debate-polemico-na-camara-municipal-de-boa-viagem-nesta-terca20170919134732.html. Acesso  no dia 8 de janeiro de 2018)

No pleito eleitoral seguinte, que ocorreu no dia 15 de novembro de 2020, disposto a permanecer em sua cadeira no Poder Legislativo, dessa vez militando nos quadros políticos do SOLIDARIEDADE, com a legenda nº 77.777, colocou o seu nome pela segunda vez em uma disputa eleitoral, conseguindo receber a confiança de 1.419 eleitores.

Imagem de seu material de campanha.

Depois de sua eleição, já nos primeiros meses do ano do seu segundo mandato, teve o se mandato questionado pelo Ministério Público na Justiça Eleitoral, que juntou provas contra ele por conta da compra de votos.

“Região Central: O Vereador Emanuel Braz, do Município de Boa Viagem, teve o mandato cassado em sentença proferida na última semana pela Justiça Eleitoral do Ceará. O juiz, Dr. Carlos Henrique Neves Gondin entendeu no no processo que houve o crime de captação ilícita de sufrágio, no caso, ele ofereceu transporte aos seus eleitores até as seções e retorno. Na ação de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em trâmite, que foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral requereu a cassação do diploma do vereador. Na sentença o juiz do caso, que atua na 63ª Zona Eleitoral do Ceará, afirmou os atos que caracterizam a compra de votos ficaram claros. ‘As provas são robustas no sentido de que o representado promoveu a compra de votos através da doação de transporte de eleitor. Como já dito, houve conversa entre o próprio candidato e a eleitora, sendo certo que, ouvidas as testemunhas em juízo confirmaram que a eleitora afirmou que se dirigiu ao local para votar no representado em troca da vantagem, o que foi feito em carro cuja posse pertencia ao candidato.’ Para o magistrado, no caso em análise, entendo estar caracterizada a ocorrência do primeiro requisito, que consistiu em oferecer vantagem pessoal, caracterizada pela oferta de transporte à eleitora, conduta essa praticada pelo próprio candidato, conforme depoimentos em sede policial e judicial de eleitores, que são coerentes. O juiz destacou ainda em sua sentença: ‘Assim, a vantagem oferecida e entregue, sendo de qualquer natureza, não exclui obviamente aquilo que era mais caro à eleitora e seu esposo para o exercício da cidadania ativa, os meios de locomoção, proporcionando-lhe benefício e comodidade.’ Corroborando essa versão, a declaração da mesma cidadã assevera que há mais ou menos um mês antes da eleição, portanto em período eleitoral, o próprio candidato foi em sua residência oferecer a vantagem do transporte no dia do pleito. Além da cassação, o magistrado condenou o candidato ao pagamento de multa no valor correspondente a 20.000 UFIRS, bem como declarou-o inelegível para as eleições seguintes que se realizarem no prazo de 8 anos. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). ‘Ante todo o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o representado Emanoel da Costa Braz ao pagamento de multa no valor correspondente a 20.000 UFIR’S (vinte mil UFIR’S). julgo procedente, ainda, a representação para declarar a inelegibilidade do representado para eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os ilícitos acima narrados, bem como para e determinar a cassação do diploma do representado, reconhecendo a prática das condutas vedadas previstas no artigo art. 41-A da Lei das Eleições.'” (REVISTA CENTRAL, 2021: Disponível em http://revistacentral.com.br/2021/05/justica-eleitoral-cassa-mandato-de-vereador-de-boa-viagem-por-transportar-eleitores-no-dia-da-votacao/. Acesso no dia 7 de janeiro de 2022)

Depois dessa decisão, resolveu constituir advogado e recorrer dessa decisão, entretanto o seu desejo foi embargado pela justiça, algo que favoreceu ao Vereador Adelmo Rodrigues Freitas, que assumiu sua vaga.

“Região Central: O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, julgou, na sessão desta quinta-feira, 4/11, o recurso eleitoral nº 0600343-77.2020.6.06.0063, e manteve a cassação do Vereador eleito em Boa Viagem Emanoel da Costa Braz, por captação ilícita de sufrágio… Do acórdão cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).” (REVISTA CENTRAL, 2021: Disponível em http://revistacentral.com.br/2021/11/tre-ce-mantem-cassacao-de-mandato-de-vereador-de-boa-viagem-por-transportar-eleitores/. Acesso no dia 7 de janeiro de 2022)

BIBLIOGRAFIA:

  1. REVISTA CENTRAL. Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Boa Viagem por transportar eleitores no dia da votação. Disponível em http://revistacentral.com.br/2021/05/justica-eleitoral-cassa-mandato-de-vereador-de-boa-viagem-por-transportar-eleitores-no-dia-da-votacao/. Acesso no dia 7 de janeiro de 2022.
  2. REVISTA CENTRAL. TRE mantem cassação de mandato de vereador de Boa Viagem por transportar eleitores. Disponível em http://revistacentral.com.br/2021/11/tre-ce-mantem-cassacao-de-mandato-de-vereador-de-boa-viagem-por-transportar-eleitores/. Acesso no dia 7 de janeiro de 2022.
  3. SERTNEWS. Sacrifício de animais de rua vira debate polêmico na Câmara Municipal de Boa Viagem nesta terça. Disponível em http://sertnews.com.br/artigo/sacrificio-de-animais-de-rua-vira-debate-polemico-na-camara-municipal-de-boa-viagem-nesta-terca20170919134732.html. Acesso  no dia 8 de janeiro de 2018.
  4. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.