Loteamento Dr. César Cals de Oliveira

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O Loteamento Dr. César Cals de Oliveira é um loteamento público urbano, classificado como residencial, existente dentro do perímetro do Bairro Recreio, na cidade de Boa Viagem, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.

Imagem do Loteamento Dr. César Cals de Oliveira, no Bairro Recreio, em 2013.

Esse loteamento urbano foi organizado pela Secretaria da Ação Social da Prefeitura de Boa Viagem na gestão do Prefeito Dr. Fernando Antônio Vieira Assef por volta do ano 2000.
Apesar de ser amplamente conhecido entre os seus moradores como conjunto, precisamos lembrar que não houve a construção de nenhuma casa com financiamento público ou privado.
A sua denominação ainda não possui oficialização regulamentada e é apenas uma forma de diferenciar esse conjunto dos demais existentes dentro do próprio bairro, todavia, muitas vezes, a própria Prefeitura de Boa Viagem divulga através de placas, faixas, banners e principalmente por emissoras de rádio a sua nomenclatura de forma errada, utilizando à classificação de bairro em vez de conjunto.
Ao agir dessa forma o Governo Municipal deixa de cumprir o inciso V do artigo 153 da lei municipal nº 414, de 14 de dezembro de 1984:

“Art. 153 – Não será permitida a colocação [ou divulgação] de anúncios em cartazes [ou por quaisquer outros meios] quando:
V – Contenham incorreções de linguagem.”

Essa má informação é publicada também pelos meios de divulgação, conforme observamos na matéria publicada pelo jornalista Manoel Lima através do periódico Folha de Boa Viagem, edição de janeiro de 2005, página nº 9:

“‘Foi um grande presente de natal e ano novo’, deste modo a dona de casa Rosa Santos de Sousa, moradora do Bairro Governador César Cals, na periferia de Boa Viagem, destaca a chegada de energia elétrica à sua comunidade. O aposentado Sr. Agilino Pereira, de 65 anos, ressalta que a energia, mais que um presente, foi o fruto das reivindicações da comunidade ao Deputado Marcos Cals, que por meio de sua ação política junto ao Governo do Estado, viabilizou a construção das redes de energia elétrica, baixa e alta tensão. Dados repassados à Folha de Boa Viagem, pela assessoria do Deputado Marcos Cals, dão conta de que 74 famílias foram contempladas pela ação governamental, sendo atendidas inclusive com a implementação de iluminação pública por parte da Prefeitura Municipal, atendendo um requerimento do Vereador Francisco Valdeni Vieira da Silva (PP). O mais novo bairro do Município recebeu o nome do Governador César Cals por iniciativa dos próprios moradores, que em reconhecimento ao trabalho prestado no Município pelo Deputado Marcos Cals, decidiram em comum acordo homenagear o pai do parlamentar, o ex-governador e ministro César Cals de Oliveira Filho. O bairro é constituído por pessoas de baixo poder aquisitivo, em sua maioria são famílias que até bem pouco tempo moravam de modo irregular em terrenos de terceiros. Porém foram beneficiadas pelo programa habitacional da Prefeitura e passaram a dispor de lotes, onde, com sacrifícios, conseguiram erguer suas residências, que logo foram atendidas com a implantação do serviço de distribuição de água potável.”

OS PRINCIPAIS PROBLEMAS EXISTENTES NO LOTEAMENTO:

O Governo Municipal, como já falamos anteriormente, deixa de cumprir o seu papel de administrador público quando se omite a executar àquilo que lhe é de obrigação. Essa omissão, muitas vezes, está atrelada ao medo de enfrentar aos cidadãos que deixam de cumprir a lei, como também pelos seguintes fatores:

  1. Medo de perder votos;
  2. Desqualificação do corpo de secretariado e de seus assessores;
  3. Irresponsabilidade administrativa;
  4. Inexistência de um plano de governo;
  5. Desconhecimento da legislação municipal;
  6. Preocupação em fazer apenas grandes obras, sem perceber que as pequenas também causam grande diferença.

Outro grave problema enfrentado pelos moradores desse loteamento é o descumprimento da lei municipal nº 1.019, de 18 de março de 2009, legislação que “dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, visando ao bem estar e sossego público no Município”.
Esse loteamento, de acordo com o decreto nº 218, de 25 de novembro de 2009, é classificado como Zona Residencial e o nível de som e ruído máximo permitido nele é de 55 decibéis durante o dia e 50 durante à noite.
Mesmo sofrendo com esses problemas os moradores desse loteamento habitacional, embora não reconheçam, são beneficiados com vários equipamentos públicos, todavia, mesmo com esses benefícios, existem alguns problemas que são causados por eles mesmos:

  1. Construções irregulares, principalmente nas calçadas;
  2. Falta de sinalização de trânsito e de poluição sonora;
  3. Falta de pavimentação nas ruas;
  4. Numeração irregular das casas;
  5. Falta de saneamento básico;
  6. Má identificação das ruas;
  7. Má arborização;
  8. Má iluminação;
  9. Insegurança;
  10. Sujeira.

AS RUAS DO LOTEAMENTO DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA:

Ao caminharmos pelo Loteamento Dr. César Cals de Oliveira, registramos a existência das seguintes ruas:

  1. Avenida Antônio Argeu Nunes Vieira Filho;
  2. Avenida Deonete Vieira da Silva;
  3. Avenida Francisco Segismundo Rodrigues dos Santos Neto;
  4. Avenida José Vieira Filho;
  5. Avenida Padre Paulo de Almeida Medeiros;
  6. Rua Argemiro Vieira da Silva;
  7. Rua Antônia Vieira Diniz;
  8. Rua Ester Vieira da Silva;
  9. Rua José Vieira de Freitas;
  10. Rua Marias dos Anjos de Sousa;
  11. Rua Maria Cristina da Silva;
  12. Rua Maria Ozélia Costa de Oliveira;
  13. Rua Ozanira Oliveira Almeida;
  14. Rua Pedro Costa Filho;
  15. Rua Raimundo Alves Campos;
  16. Rua Teófilo da Costa Filho;
  17. Rua Zacarias Mendes Machado;
  18. Rua Zeneida Vieira Bruno.

BIBLIOGRAFIA:

  1. FRANCO, G. A.; CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
  2. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.