Secretaria do Trabalho e Assistência Social

INFORMAÇÕES BÁSICAS:

A Secretaria do Trabalho e Assistência Social está localizada na Rua Antônio de Queiroz Marinho, nº 241, esquina com a Rua 26 de Junho, no Bairro Centro da cidade de Boa Viagem.

Imagem da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, em 2010.

Imagem da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, em 2010.

NOMENCLATURA DO EDIFÍCIO:

Na gestão do Prefeito Dr. Fernando Antônio Vieira Assef, através da lei nº 1.218, do dia 11 de novembro de 2014, esse edifício recebeu a nomenclatura do Sr. José Amaro dos Santos Filho.

FUNÇÃO DESSA SECRETARIA:

Compete à Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS:

  1. Elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
  2. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, SUAS, e da Política Nacional de assistência Social, PNAS;
  3. Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;
  4. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
  5. Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, SISNAD;
  6. Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
  7. Articular–se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
  8. Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;
  9. Gerenciar o FMAS, Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  10. Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
  11. Convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social;
  12. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

CONTATO:

  • Telefone:
  1. 88.3427-1425.
  • E-mail:
  1. social@boaviagem.ce.gov.br

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