Rua Jurandi Batista Carneiro Filho

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

Fundamentação legal: Lei nº 985, de 19 de dezembro de 2007.
Filiação: Jurandy Vieira Carneiro e Maria Socorro Batista Carneiro.
Esposa: Maria das Graças Assef Carneiro.
Ocupação: Funcionário Público.
Nascimento: Boa Viagem – CE 12/09/1966
Morte: Fortaleza – CE 15/06/2007
Localização: Rua do Bairro Ponte Nova.
Biografia

SITUAÇÃO ESTRUTURAL: Essa rua ainda não possui pavimento, nela a sinalização de trânsito e a que delimita o nível de poluição sonora é inexistente, a arborização é insuficiente, a numeração das residências é confusa, a iluminação é bastante precária e as calçadas estão fora do padrão e alinhamento que é determinado pelo Código de Posturas do Município.
Os moradores dessa rua não cooperam com o Governo Municipal fixando os números fornecidos pelo setor de arrecadação através do ITBI, fato que causa sérios problemas ao sistema de entrega dos Correios e de outras empresas que dependem dessa simples ação.
Registramos ainda a presença de construções irregulares nas calçadas, principalmente escadas nas calçadas, bem como a constante existência de entulho e material de construção no meio da rua e nas calçadas, algo que dificulta o tráfego de veículos, põe em risco os pedestres e fere o artigo 90 da lei municipal nº 414, de 12 de dezembro de 1984.

OS CRUZAMENTOS DESSA RUA:

  1. Rua Nautília Floriano Vieira;
  2. Rua Luís Fernandes Carneiro;
  3. Rua João de Araújo da Costa Mendes.

UMA CAMINHADA VIRTUAL PELA RUA:

Imagem da Rua Jurandi Batista Carneiro Filho, em 2019.

Imagem da Rua Jurandi Batista Carneiro Filho, em 2019.

Imagem da Rua Jurandi Batista Carneiro, em 2019.

BIBLIOGRAFIA:

  1. FRANCO, G. A. & CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
  2. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.