José Ângelo de Souza Fernandes

José Ângelo de Souza Fernandes nasceu no Município de Quixeramobim, que está localizado no Sertão Central do Estado do Ceará, distante 203 quilômetros da cidade de Fortaleza
Na época de seu nascimento a vila de Boa Viagem, que era conhecida também pela alcunha de “Cavalo Morto”, era apenas um pequeno povoado existente dentro dos limites geográficos pertencentes ao Município de Quixeramobim.

“Distrito criado com a denominação de Boa Viagem, ex-povoado de Cavalo Morto, pela lei provincial nº 1.025, de 18 de novembro de 1862. Elevado à categoria de vila com a denominação de Boa Viagem, pela lei provincial nº 1.128, de 21 de novembro de 1864, desmembrado de Quixeramobim.” (IBGE, 2000: Disponível em http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=230240&search=ceara|boa-viagem|infograficos:-historico. Acesso no dia 13 de julho de 2017)

Chegando a sua juventude o Brasil passava por significativas transformações no âmbito político e social e esses efeitos, aos poucos, conseguiram chegar também até ao distante Sertão da Província do Ceará:

“O período compreendido entre os anos de 1780-1850, em geral, foi palco de intensas transformações no Brasil. O final do século XVIII assistiu a decadência da exportação açucareira no Nordeste, como também a gestação da lavoura cafeeira paulista. A vida nas áreas urbanas se intensificou havendo um significativo crescimento populacional; Concomitantemente, a metrópole apostava na criação e proliferação das vilas enquanto fórmula de disciplinar a população e implementar estruturas administrativas e de fisco.” (VIEIRA JÚNIOR, 2004: p. 12)

Nessa mesma época, não diferente de hoje, a economia mundial conduzia a pauta de algumas transformações sociais e começava a surgir um abismo entre os sertanejos cearenses com o surgimento de uma frágil elite agropastoril que dependia exageradamente das boas estações chuvosas para manter a sua vitalidade:

“Entre os anos de 1780-1850 o Ceará assistiu a efetivação de sua colonização, a ascensão e decadência do ciclo pecuarista na pauta de exportação, o fortalecimento da vida urbana e o crescimento populacional… A partir dos anos 40 do século XIX o Ceará passou a conhecer um novo ciclo econômico, dominado essencialmente pelo algodão.” (VIEIRA JÚNIOR, 2004: p. 13)

Diante do desejo do Governo Imperial em acabar com a sonegação de impostos, bem como ver a diminuição, e até mesmo o fim do nomadismo sertanejo existente no Nordeste, resolveu-se investir no desenvolvimento dos pequenos núcleos urbanos já existentes.
Nesse contexto de vontade política, por conta de seu potencial econômico, a vila de Boa Viagem começou a tomar forma e passou a exercer certa influência no Sertão do Ceará:

“A formação de vilas se impunha como solução para o combate a dispersão, e tentativa de organizar o crescimento da população, principalmente no Sertão, área tida como distante do controle metropolitano. As vilas e as residências fixas iam paulatinamente ganhando um sentido especial no processo de ordenação dos habitantes; Combatiam o deslocamento das famílias sertanejas, instigavam a formação de uma incipiente agricultura e, acima de tudo, aumentavam o poder fiscalizador das autoridades administrativas.” (VIEIRA JÚNIOR, 2004: p. 54)

Investindo nos núcleos urbanos da zona rural da Província o governo decidiu, por meio da lei nº 1.025, de 18 de novembro de 1862, dar autonomia para criação de algumas vilas e deu o pontapé dessa ação elevando ao status de matriz algumas das capelas existentes na região, dentre elas a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Boa Viagem.
Pouco tempo depois, na gestão do Presidente Lafayette Rodrigues Pereira, através da lei nº 1.128, de 21 de novembro de 1864, a Assembleia Legislativa do Ceará concedeu autonomia política a Boa Viagem.
O passo seguinte dessa importante ação foi a definição dos limites geográficos do novo Município, o cadastro de seus eleitores e a organização das eleições municipais.

Imagem da Casa de Câmara e Cadeia do Município de Boa Viagem.

Em suas primeiras eleições estavam excluídos desse processo, além daqueles que não tinham residência na região, aqueles que não tinham renda suficiente, os escravos e as mulheres.

“A eleição era em dois graus. Os votantes de paróquia elegiam os eleitores que, por sua vez, elegiam os deputados e senadores. Havia a distinção entre votantes e eleitores… votante é quem vota na eleição primária, é quem elege o eleitor. Eleitor é aquele que elege o deputado ou senador. Para ser votante exigiam-se cem mil-réis de renda e para ser eleitor a renda dobrava para duzentos mil-réis. Para ser deputado, 400 mil-réis; para ser senador, 800 mil-réis.” (PEIXOTO & PORTO, 1987: p. 9-10)

Sendo um abastado agropecuarista, colocou o seu nome na disputa pela escolha dos primeiros vereadores do Município de Boa Viagem, que aconteceu no dia 2 de janeiro de 1869, estando presente na histórica sessão de posse e Auto de Instalação que ocorreu poucos dias depois, em 7 de janeiro, na Câmara de Vereadores do Município de Quixeramobim:

“Aos sete dias do mês de janeiro do ano de mil oitocentos e sessenta e nove, nesta Villa de Boa Viagem, Comarca de Quixeramobim, e Província do Ceará, na casa destinada aos trabalhos da câmara municipal compareceu pelas nove horas do mesmo dia o cidadão Enéas de Vasconcelos Galvão, vereador mais votado da mesma câmara, e declarou que de conformidade com a disposição do decreto de 22 de julho de 1833 havia prestado juramento para assumir o exercício do referido cargo perante a câmara municipal da cidade de Quixeramobim, mostrando o termo seguinte: Termo de juramento que prestou Enéas de Vasconcelos Galvão por seu bastante procurador Dr. Cornélio José Fernandes de vereador mais votado da câmara da nova Villa de Boa Viagem como abaixo de declara: Aos dois dias do mês de janeiro de mil oitocentos e sessenta e nove, nesta cidade de Campo Maior de Santo Antônio, Comarca de Quixeramobim, da Província do Ceará, na casa da Câmara Municipal, onde se achavam reunidos os senhores presidente, Ernesto Brasil de Matos, e mais vereadores abaixo assinados comigo secretário, e sendo [que] aí apareceu presente o Dr. Cornélio José Fernandes, procurador bastante que disse ser de Enéas de Vasconcelos Galvão, vereador mais votado da nova Villa de Boa Viagem, como mostrou por documento, e por ele doutor foi dito que em nome de seu constituinte vinha prestar juramento do dito cargo, e logo pelo senhor presidente lhe foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, que pois [colocou] a sua mão direita sob o cargo do qual lhe encarregou que bem e verdadeiramente desempenhasse as obrigações de vereador mais votado da Câmara Municipal da nova Villa de Boa Viagem, e recebido por ele o dito juramento disse: ‘Juro em nome do meu constituinte de bem cumprir com as obrigações de meu cargo’, e de como assim o disse e jurou mandar a mesma câmara lavrar este termo em que assinou com o empossado, e eu Manoel Alexandre de Lima, secretário da Câmara, que o escrevi – Ernesto, Presidente – Cavalcante – Theófilo – Batista – Amorim Garcia = Doutor Cornélio José Fernandes conforme. O secretário da Câmara, Manoel Alexandre de Lima, e que na forma do citado decreto ia instalar a Câmara da Villa de Boa Viagem, criada pela resolução nº 1.113, de 27 de outubro do mesmo ano, e se achando também presente os vereadores Joaquim Mendes de Araújo, Manoel Gonçalves de Sousa Pinheiro, João Alves de Oliveira Guerra e Aristóteles José da Silva Lobo. O mesmo presidente lhes deferiu o juramento em um livro dos Santos Evangelhos em que todos, cada um pois [colocou] a sua mão direita e disseram: ‘Juro aos Santos Evangelhos desempenhar as obrigações de vereador da Villa de Boa Viagem, de promover quanto em mim couber os meios de sustentar a felicidade pública’, depois do que tomaram assento e ficou assim instalada a Câmara da Villa de Boa Viagem ordenando-se ao secretário deste auto [que] extraísse duas cópias para ser uma remetida ao Excelentíssimo Presidente da Província e outra publicada por edital na porta da igreja matriz desta Villa e para constar se mandou lavrar este termo em que todos assinaram e eu, Aristóteles José da Silva Lobo, vereador suplente e secretário interino escrevi.”

Nessa legislatura, que sofreu por conta da baixa arrecadação de impostos, deu apoio aos seguintes feitos: o estabelecimento dos limites do Município de Boa Viagem e a resolução dos litígios entre os Municípios de Quixeramobim, Tamboril e Maria Pereira, atual Mombaça; a aprovação do primeiro Código de Posturas, que foi aplicado nas vilas, e o regulamento interno da Câmara Municipal de Vereadores; a organização dos primeiros leilões dos impostos camarários, entre eles a cobrança da décima urbana, algo semelhante ao IPTU – o Imposto Predial e Territorial Urbano; a realização de investimentos para manutenção da escola da vila e o encaminhamento das informações ao Governo da Província sobre as espécies de madeira existentes na região.

BIBLIOGRAFIA:

  1. CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). Fortaleza: ABC, 1996.
  2. IBGE. História do Município de Boa Viagem. Disponível em http://cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=230240&search=ceara|boa-viagem|infograficos:-historico. Acesso no dia 13 de julho de 2017.
  3. PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
  4. VIEIRA JÚNIOR, Antônio Otaviano. Entre Paredes e Bacamartes. História da Família no Sertão (1780-1850). Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2004.

2 pensou em “José Ângelo de Souza Fernandes

  1. Pingback: BIOGRAFIAS | História de Boa Viagem

  2. Pingback: Administração de 1869 – 1873 | História de Boa Viagem

Deixe um comentário