AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
A Vila Lourdinha Campos Rabêlo é um conjunto habitacional privado, pertencente ao patrimônio da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem, composto de 10 casas, que está localizado dentro do Bairro Padre Paulo, na cidade de Boa Viagem, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.
Dentro dessa vila se encontra também a Capela do Sagrado Coração de Jesus, pertencente à Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem:
“A capela dessa vila foi feita pelo Sr. Silvino Rabêlo, cidadão boa-viagense, que também construiu as dez casas da aludida vila. Foi inaugurada no dia 20 de agosto de 1999, com missa celebrada pelo Mons. Luiz Orlando de Lima.” (NASCIMENTO, 2002: p. 102)
A nomenclatura desse conjunto, por ser particular, não possui regulamentação da Câmara Municipal de Boa Viagem.
Esse pequeno conjunto de casas foi construído em razão de uma promessa religiosa feita pela Srª Lourdinha Campos Rabêlo, que em seguida, de forma humanitária, o colocou sob a administração da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem.
Como afirmamos anteriormente, essa pequena vila não possui a sua nomenclatura regulamentada e é apenas uma forma de dar referência a essa parte do bairro, todavia, muitas vezes, a própria Prefeitura de Boa Viagem divulga através de placas, faixas, banners e principalmente por emissoras de rádio a sua nomenclatura de forma errada, utilizando à classificação de bairro em vez de conjunto ou vila.
Ao agir dessa forma o Governo Municipal deixa de cumprir o inciso V do artigo 153 da lei municipal nº 414, de 14 de dezembro de 1984.
“Art. 153 – Não será permitida a colocação [ou divulgação] de anúncios em cartazes [ou por qualquer outros meios] quando:
V – Contenham incorreções de linguagem.”
OS PRINCIPAIS PROBLEMAS EXISTENTES NO CONJUNTO:
O Governo Municipal, como já falamos anteriormente, deixa de cumprir o seu papel de administrador público quando se omite a executar àquilo que lhe é de obrigação. Essa omissão, muitas vezes, está atrelada ao medo de enfrentar aos cidadãos que deixam de cumprir a lei, como também pelos seguintes fatores:
- Medo de perder votos;
- Desqualificação do corpo de secretariado e de seus assessores;
- Irresponsabilidade administrativa;
- Inexistência de um plano de governo;
- Desconhecimento da legislação municipal;
- Preocupação em fazer apenas grandes obras, sem perceber que as pequenas também causam grande diferença.
Outro grave problema enfrentado nessa vila é o descumprimento da lei municipal nº 1.019, de 18 de março de 2009, legislação que “dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, visando ao bem estar e sossego público no Município”.
Essa vila, de acordo com o decreto nº 218, de 25 de novembro de 2009, é classificado como Zona Residencial e o nível de som e ruído máximo permitido nele é de 55 decibéis durante o dia e 50 durante à noite.
Os principais problemas detectados nesse conjunto habitacional, muitos deles causados pelos seus próprios habitantes, são os seguintes:
- Falta de sinalização de trânsito e de poluição sonora;
- Falta de pavimentação nas ruas;
- Numeração irregular das casas;
- Falta de identificação das ruas;
- Falta de saneamento básico;
- Inexistência de arborização;
- Má iluminação;
- Insegurança;
- Sujeira.
AS RUAS DA VILA LOURDINHA CAMPOS RABÊLO:
Na Vila Lourdinha Campos Rabêlo identificamos a existência das seguintes ruas:
BIBLIOGRAFIA:
- FRANCO, G. A.; CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
- NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
- SILVA JÚNIOR, Eliel Rafael da. Bairro Padre Paulo. Disponível em https://www.historiadeboaviagem.com.br/bairro-padre-paulo-de-almeida-medeiros/. Acesso no dia 30 de outubro de 2020.
Pingback: A DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA SEDE | História de Boa Viagem
Pingback: Capela do Sagrado Coração de Jesus | História de Boa Viagem
Pingback: Bairro Padre Paulo | História de Boa Viagem