Quartel da 4ª Companhia do 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O Quartel da 4ª Companhia do 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará está localizado na Rua Alfredo de Sousa Terceiro, nº 742, esquina com a Rua Antônio de Assis Uchôa, no Bairro Tibiquari, na cidade de Boa Viagem, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.

Imagem do Quartel da 4ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar de Boa Viagem, em 2018.

Esse local tem por finalidade abrigar o corpo efetivo de policiamento militar disponível para segurança ostensiva da região, respondendo também pelos Municípios de Madalena e de Itatira.

A BASE LEGAL DE SUA CRIAÇÃO:

A Polícia Militar do Estado do Ceará foi criada na gestão do Rev. José Martiniano de Alencar, governador da Província do Ceará, por meio da Resolução nº 13, de 24 de maio de 1835.

“A Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Estado do Ceará. Ela é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, integrando o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Brasil.”

O Quartel da 4ª Companhia é subordinado ao 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará, que tem a sua sede na cidade de Canindé.

OS SÍMBOLOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ:

A palavra símbolo designa um tipo de signo em que o significante representa algo abstrato, por força de convenção ou semelhança, sendo um elemento essencial no processo de comunicação, encontrando-se difundido pelo quotidiano e pelas mais variadas vertentes do saber humano.
A representação específica para cada símbolo pode surgir como resultado de um processo natural ou pode ser convencionado de modo a que o receptor, uma pessoa ou grupo específico de pessoas, consiga fazer a interpretação do seu significado implícito e atribuir-lhe determinada conotação.
Durante os seus anos de existência a Polícia Militar do Estado do Ceará ficou conhecida por dois símbolos, sendo eles:

O BRASÃO:

No dia 27 de abril de 1959, por meio de seu boletim nº 95, foi designada pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Ceará uma comissão para confeccionar o modelo de seu brasão.
Essa comissão tinha como presidente o Ten-Cel PM Cristóvão Peixoto de Holanda, e como vogais os Majores PM José Silvino da Silva, que foi interventor do Município de Boa Viagem, e José Edilberto Bedê e Silva, que tiveram a valiosa contribuição do Sr. Alberto Lima, Chefe do Gabinete Fotocartográfico do então Ministério da Guerra, onde era técnico no assunto.

Imagem do Brasão da Polícia Militar do Estado do Ceará.

O brasão dessa instituição militar carrega um conjunto de detalhes que resumem um pouco de sua história e dos valores da própria instituição, são eles:

  • A Heráldica: A sua representação heráldica está disposta em um escudo português, sendo cortado por dois traços, formando três faixas. Na primeira, em campo vermelho (goles), elementos de insígnia policial militar, é constituída de um fuzil (arma de Infantaria), e por uma lança (arma de Cavalaria), tendo sobre o cruzamento destes um escudo verde e amarelo, carregado de uma estrela de prata, lança e fuzil de ouro. Na segunda faixa, que está partida, formando dois quartéis, tendo no primeiro um sol de ouro sobre os campo verde (sinopla) e, no segundo quartel, de ouro, dois ramos verdes e as estrelas vermelhas. Na terceira faixa, em azul (blau), uma jangada e um farol de ouro, sobre o mar revolto de prata verde, sobre o escudo um castelo de ouro com uma porta no centro. Tudo arrematado na base por um listão de prata com o dístico: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ;
  • O Escudo: O escudo português, representando a origem da nacionalidade brasileira, possui três faixas, cuja origem provém da couraça dos cavaleiros medievais, representando as três denominações titulares da Polícia Militar do Ceará durante a sua alentada e gloriosa existência, desde a sua criação, pela Resolução Provincial nº 13, de 24 de maio de 1835; Corpo Policial, Força Policial e por fim Polícia Militar;
  • As Armas: O fuzil, a lança, o escudete e a estrela são elementos componentes das insígnias das POLÍCIAS ESTADUAIS, aprovados pelo Regulamento de Uniforme do Exército;
  • O Sol e os Ramos: Representando a torridez com que o astro-rei castiga a terra cearense; os dois ramos de louros, envolvendo três estrelas, falam bem alto da atuação da Polícia Militar do Ceará na guerra contra o Paraguai;
  • A Jangada: Símbolo da bravura do pescador cearense, que navega iluminado pelos valiosos lampejos do Farol do Mucuripe, e o torreão que encima o conjunto caracterizam o timbre que completa o Brasão de Armas do Estado;
  • As Cores: O verde e o amarelo do escudete, além de representar as cores marcantes da nacionalidade, também definem as cores que destacam a Bandeira Estadual, criada pelo Decreto nº 1971, de 25 de agosto de 1922. O vermelho significa valor, intrepidez, ânimo, e decisão. O azul: serenidade e realeza. O verde representa a esperança e a liberdade; o ouro é a riqueza, a força e a fé; e a prata a inocência e a lisura.

O HINO:

O Hino da Polícia Militar do Estado do Estado do Ceará possui uma composição de Filgueiras Lima e arranjos de Clóbulo Maia.

Hino da Polícia Militar do Ceará.

A HISTÓRIA DE SUA IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM:

Para ter a estrutura e o pessoal envolvido na segurança pública os boa-viagenses passaram muitos anos assistindo as seguintes fases:

  • A SEGURANÇA PÚBLICA NA FASE COLONIAL – 1ª Fase:

Por mais que se tente justificar, no início de sua colonização, o sertão cearense foi um lugar relativamente esquecido por suas autoridades civis e militares, fazendo com que muitos delinquentes procurassem esse local para se refugiar do braço da lei:

“Era tarefa dificílima fazer chegar aos mais remotos pontos do interior da capitania a ação da justiça e o fiel cumprimento das Ordens Régias para aqui dirigidas. Os sertões eram talados, com muita frequência, por bandos de facínoras destemidos e cruéis, cuja ousadia não conhecia limites, em tropelias pelo território, cometiam toda sorte de crimes e levavam terror às populações pacíficas.” (MELO, 2011: p. 20)

Para termos uma simples noção das dificuldades dos primeiros anos da história de nossa segurança pública, temos de saber que no início do século XVIII o Ceará, que ainda não tinha a sua autonomia judiciária, pois estava subordinado ao Pernambuco, contava apenas com uma pequena guarnição de 70 soldados, todos aquartelados na cidade de Fortaleza, e 214 criminosos foragidos vagando impunes pelo interior da Província.
No intuito de amenizar os conflitos, e garantir a segurança pública nas localidades mais distantes da capital, foi solicitado ao governador de Pernambuco autorização para dividir a extensão territorial dos termos em Distritos, conferindo o comando de cada um desses Distritos a um comandante, que estava subordinado ao capitão-mor.

“O capitão-mor das ordenanças, cujo cargo passou a ser vitalício, era escolhido pelo governador de uma lista tríplice elaborada pela Câmara respectiva; a referida lista era composta de pessoas honradas, de posse, preferencialmente de sangue lusitano, devendo elas residir na sede do termo, isto é, na vila.” (MELO, 2011: p. 25)

Cada termo tinha o seu corpo de ordenanças, cujo comandante era um capitão-mor, que tinha várias atribuições, entre elas a de natureza policial, sendo que nesse período a região que compreende o Sertão Central era totalmente dependente das incursões policiais da capital.

  • A SEGURANÇA PÚBLICA NA FASE MONÁRQUICA – 2ª Fase:

Nos primeiros anos que se seguiram ao processo de Independência do Brasil, sem uma Constituição ou Código Civil, a segurança pública foi colocada em segundo plano, pois o governo tinha outras prioridades a cumprir.

Imagem representativa do fardamento da Guarda Nacional.

Nesse tempo, diante das dificuldades existentes, a segurança pública nacional recebeu uma acanhada reforma depois da criação da Guarda Nacional, que tinha um corpo de ordenanças sem remuneração e quando necessário exerciam também atividades policiais, dentre elas o de acompanhar o cobrador dos impostos camarários.

“Vale ainda acrescentar que em cada termo, o chefe de polícia tinha como auxiliar um delegado de polícia e tantos subdelegados quanto julgasse necessário o presidente da Província, uma vez que a criação dos distritos policiais era de sua inteira atribuição. Para manutenção da ordem, segurança e tranquilidade pública, para a prisão de criminosos e outras diligências, tanto o chefe de polícia como os delegados, subdelegados e juízes municipais poderiam requisitar a força armada ao comandante do Corpo de Polícia ou da Guarda Nacional, dispondo nas cidades, vilas, povoações e estradas as patrulhas e rondas que fossem necessárias.” (MELO, 2011: p. 60)

Ainda nesse período o termo que hoje compreende o Município de Boa Viagem esteve judicialmente dependente do Município de Quixeramobim e para que ele recebesse a sua autonomia administrativa necessitava de um local para colocar os seus presos e consequentemente também abrigar os policiais, algo que existia em pouquíssimos Municípios.

Imagem da Casa de Câmara e Cadeia do Município de Boa Viagem.

Sem rendas para tal empreitada, depois de sua emancipação política, ocorrida no dia 21 de novembro de 1864, o Município de Boa Viagem enfrentou o seu primeiro grande desafio, construir a sua primeira estrutura física destinada para segurança pública, que só se tornou possível depois da importante doação realizada pelo cidadão José Duarte de Araújo.
Ao ser construído, algo que ocorreu algum tempo depois, esse equipamento não veio só, ele possuía uma dupla finalidade, servindo ao mesmo tempo de Casa de Câmara e Cadeia, tendo a sua construção sido beneficiada pela lei Pompeu-Sinimbú, quando a Comissão de Socorros e Serviços Públicos do Município de Boa Viagem investiu na mão-de-obra dos desvalidos da seca ocorrida entre 1877 a 1879 para sua construção, que foi divida em duas etapas, tendo a primeira delas deixado as suas paredes na altura de dois metros:

“Esse projeto pretendeu corrigir o desequilíbrio econômico entre o Norte e o Sul a partir da proposta de aproveitar a força de trabalho disponível durante as secas para realizar obras públicas, haja vista que elas significavam progresso material. Para tornar exequível essa proposta foi necessária elaborar uma política de socorros públicos, caracterizada por uma estrutura de assistência aos desvalidos que fosse centralizada em Fortaleza, capital do Ceará. Essa política de socorros evoluiu junto com o projeto de progresso, posto que ambos estavam interligados.” (FREITAS SOUZA, 2015: p. 179)

Pouco tempo antes disso, no dia 12 de março de 1870, por meio de um ofício emitido pela Câmara Municipal de Vereadores, diante da lei nº  1.146, de 7 de dezembro de 1864, temos conhecimento de que o policiamento da vila tinha em uma de suas funções coibir a utilização de armas em espaços urbanos e que também havia o interesse da municipalidade em expandir o policiamento para outras localidades:

“Sendo populoso o arraial de Olinda, Distrito do termo de Boa Viagem, 14 léguas distante da sede do termo, e dando-se ali frequentes desordens pela falta de prontas providências das autoridades, propôs o Dr. Manoel da Silva Rego, a 14 de maio de 1873, ao presidente da Província, a criação de um distrito de subdelegacia de polícia no referido arraial, com os limites seguintes: do lado do poente e norte, a confinar com os termos de Tamboril e Santa Quitéria; do lado do sul, principalmente na Fazenda Santana, quarteirão do Espírito Santo, pela estrada real da mesma fazenda que segue para esta capital, pelas fazendas Araçá, Águas Belas, Olho d’Água, Poço da Pedra até a fazenda Lagoa, do Senador Paula Pessoa, e pertencendo ao novo distrito, todas as fazendas ao norte da referida estrada.” (MELO, 2012: p. 55)

Nessa mesma época, sem uma estrutura física que servisse de quartel ou de presídio os policiais e os presos do Município de Boa Viagem ficavam em locais adaptados, que eram alugados pela Câmara de Vereadores, sendo os acusados de crimes graves ou já sentenciados encaminhados para o presídio da cidade de Quixeramobim, onde cumpriam as sua penas.

Imagem da Casa de Câmara e Cadeia do Município de Boa Viagem, fim da década de 1940.

Sobre esse assunto, em um relatório encaminhado para o Dr. Henrique Pereira de Lucena, da Chefatura de Polícia da Província, por volta de 1869, temos dimensão da fragilidade da segurança pública no Ceará:

“No mencionado relatório expõe claramente o estado lastimável dos serviços policiais da Província – a inexistência de força pública suficiente impedia a pronta regressão do crime, não merecendo muitas autoridades policiais, na maioria dos casos, a confiança dos cidadãos; o Corpo de Polícia, que era diminuto para a extensão territorial da Província, compunha-se, em geral, de pessoas de má índole; a Guarda Nacional, chamada a auxiliar a polícia nas diligências, guarnição de cadeias e outros serviços mais, dava, não raramente, tristes exemplos; as cadeias públicas da Província funcionavam precariamente em casas particulares sem a menor condição de segurança; era deplorável o expediente do serviço da cadeia de Fortaleza pela falta de funcionários, muitas vezes suprida esta pelos próprios presos; a evasão de detentos da cadeia da capital era antes impedida pelas altas muralhas e sólida construção do prédio do que pela guarnição policial; o expediente da Secretaria de Polícia era realizado de modo imperfeito e com atraso, em virtude do pequeno número de funcionários.” (MELO, 2011: p. 55)

Pelas linhas desse pequeno relatório, se a segurança pública da capital enfrentava esses graves problemas, o que dizer de uma pequena e pobre vila em formação localizada no interior da Província?

  • A SEGURANÇA PÚBLICA NA FASE REPUBLICANA – 3ª Fase:

No dia 3 de maio de 1892, por meio de um dos ofícios da Câmara Municipal de Vereadores, com o desmantelamento da estrutura deixada pelo Governo Monárquico, o Governo Estadual autorizou a criação de uma Guarda Municipal para fazer o policiamento da região.

Imagem da Casa de Câmara e Cadeia do Município de Boa Viagem na década de 1990, preservando a faixada construída na década de 1950.

Algum tempo depois, por volta de 1895, depois das turbulências políticas ocasionadas pela Proclamação da República, ocorrida no dia 15 de novembro de 1889, o Governo Municipal resolveu retomar ao seu projeto inicial de construção de um presídio, que foi comandado em sua fase final por Bento Diniz Moreira, um artífice contratado para executar o serviço.

“Quase todas as prisões públicas da Província funcionavam em prédios particulares, sem ter, sequer, a condição de segurança, e servindo apenas para a entrada de criminosos enquanto assistem a formação da culpa, e para os ébrios desordeiros, a exceção da capital, Aracati, Quixeramobim, Baturité, Icó, Crato e Sobral…” (MELO, 2011: p. 220)

Depois de sua construção o pequeno edifício passou a ter quatro funções bem distintas, sendo elas: presídio, delegacia, quartel policial e câmara de vereadores, que quando não estava em funcionamento servia também como escola.
Sobre a divisão de pessoal, observa-se que já nesse tempo o Município de Boa Viagem tinha dificuldade em ter gente qualificada e disposta ao exercício dessa atividade:

“Atualmente a Província divide-se em 35 termos de delegacias e 117 distritos de subdelegacia. Há alguns lugares vagos de polícia, avultando entre estes os de delegado do Aracati e Imperatriz, e os subdelegado de Barbalha, Campo Grande, Tamboril, Boa Viagem… Em geral os agentes policiais cumprem os seus deveres, compativelmente com as dificuldades inerentes à organização desse pessoal e falta de certos recursos locais.” (MELO, 2012: p. 39)

No dia 7 de janeiro de 1894, por meio do ofício nº 46, emitido pela Intendência Municipal, na gestão de Manoel Benício Bezerra de Menezes, o corpo de policiamento militar do Município de Boa Viagem, formado por cinco praças, foi equipado com armas.
No ano seguinte, no dia 21 de janeiro, por meio do ofício nº 7, emitido pela Câmara Municipal de Vereadores a pedido da Secretaria da Justiça do Estado, temos conhecimento de que o efetivo policial do Município de Boa Viagem era de seis policiais, sendo um sargento-comandante e cinco praças, que eram mantidos em seus soldos, fardamento, armas e municiamento com recursos do Município.
Sobre a utilização desse prédio e da cidade nessa época, no final da década de 1920, temos um breve relato que nos foi fornecido pelo Farmacêutico Antenor Gomes de Barros Leal mostrando a funcionalidade da cadeia:

“Na linha de contorno da cidade, ao lado do Oeste, apenas uma rua, 7 de Setembro, e, no alto, o cemitério. Nessa mesma rua também uma velha e grande casa que servia de cadeia e dormitório para os soldados solteiros, tendo ao lado o salão para julgamento de delinquentes, conhecido como Casa de Câmara, que servia muitas vezes para festas dançantes, apresentação de dramas, teatros, sessões de cinema e cantorias…  É curioso recordar que, quando chovia, as quermesses em benefício da igreja eram realizadas dentro do salão e os rapazes se apressavam em arrematar as prendas do leilão para que o sarau dançante pudesse ser iniciado. O gás de acetileno, que se transformava em luz, iluminava o ambiente…” (BARROS LEAL, 1996: p. 138 – 139)

Nessa época o endereço da penitenciária e do local de permanência dos policiais estava na esquina da Rua 25 de Março com a Rua 7 de Setembro, atual Rua José Leal de Oliveira, nº 371, esquina com a Rua Antônio Domingues Álvares, no Centro da cidade.
Nos primeiros anos da década seguinte, por conta das constantes secas e das transformações políticas no plano político do Governo Federal, o Município de Boa Viagem perdeu a sua autonomia administrativa depois da emissão do decreto nº 193, de 20 de maio de 1931, voltando a figurar como um dos Distritos do Município de Quixeramobim, mesmo assim essa unidade de policiamento continuou a funcionar normalmente.

Imagem do Fórum de Boa Viagem na década de 1960.

Pouco tempo depois, por meio da lei nº 260, de 28 de dezembro de 1936, o Município foi restaurado e a cidade de Boa Viagem passou a ser a sede de uma comarca, necessitando de um local para instalação de seu fórum, que imediatamente passou a funcionar em um salão existente nos fundos da cadeia pública, no mesmo local onde funcionava a Câmara Municipal de Vereadores.

“Em 16 de agosto de 1948, porém, tivemos o Termo Judiciário elevado à categoria de comarca (1ª entrância), criada pela Lei nº 213, de 9 de junho de 1948. Foi instalada em sessão solene presidida pelo Dr. Moacir Bastos, seu primeiro titular.” (NASCIMENTO, 2002: p. 244)

Alguns anos depois, nos primeiros anos da década de 1950, na gestão do Prefeito Aluísio Ximenes de Aragão, o edifício do presídio, como também o local de abrigo do policiamento da cidade passou por uma significativa reforma em sua estrutura.
Nessa fase de sua história, sem nenhum alarde, entra em cena uma despretensiosa árvore, que foi plantada nas proximidades do presídio pelo comerciante Enéas Alves Ribeiro, tornando-se algum tempo mais tarde no ponto de permanência do policiamento da cidade, recebendo inclusive a colocação de um acento ao pé do seu caule para melhor acomodação.

Imagem do pé de benjamim do Sr. Enéas Ribeiro, em 2018.

Alguns anos mais tarde, no fim da década de 1970, com a mudança de endereço da penitenciária para esquina da Rua Teófilo Amaro, s/nº, esquina com a Rua José Rangel de Araújo, esse local passou a ser utilizado como ponto de encontro dos carreteiros que aguardam oportunidade de trabalho.
Por fim, nos últimos meses de 1976, na gestão do Governador Virgílio de Morais Fernandes Távora, contando com uma parceria firmada com o Governo Municipal, na gestão do Prefeito Benjamim Alves da Silva, o Município de Boa Viagem foi contemplado com uma penitenciária, que tinha ao seu lado uma pequena sala para servir de delegacia, um dormitório para descanso dos policiais em serviço e uma cozinha.

Imagem de alguns dos policiais militares que já serviram no Município de Boa Viagem.

Nessa época, com a pavimentação da Rodovia Federal Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, a BR-020, a segurança pública da região recebeu o importante reforço de um posto da Polícia Rodoviária Federal, com quem rotineiramente costuma trabalhar em parceria.
Alguns anos mais tarde, nos últimos meses de 2001, na gestão do Prefeito Dr. Fernando Antônio Vieira Assef, uma nova parceria foi criada para beneficiamento da segurança pública do Município de Boa Viagem depois da criação da Guarda Civil Municipal.
Mais tarde, nos últimos meses de 2015, na gestão do Governador Camilo Sobreira de Santana, neto do Vereador Walter Batista de Santana, com a desativação do edifício onde funcionou a Escola de Ensino Fundamental David Vieira da Silva, parte de sua estrutura foi entregue para Secretaria de Segurança Pública, onde foi instalado o Quartel da 4ª Companhia do 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará, época em que recebeu melhores equipamentos e maior efetivo.

A IMPLANTAÇÃO DE POLICIAMENTOS ESPECIALIZADOS:

Antes disso, no dia 14 de setembro de 2010, na gestão do Governador Dr. Cid Ferreira Gomes, depois de muito tempo de espera, por estar localizado em um ponto estratégico do Estado e ao lado de uma de suas principais artérias rodovias, o Município de Boa Viagem foi contemplado com a implantação de bases e pontos de apoio de policiamentos especializados, inicialmente com o Programa Ronda do Quarteirão, logo depois com o COTAR – o Comando Tático Rural e por fim com o BPRAIO, o Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas:

“A terceira fase do Programa Ronda do Quarteirão inicia-se nesta quarta-feira, 8, quando 18 Municípios com população estimada entre 50 mil e 80 mil habitantes serão contempladas pelo projeto de policiamento comunitário… Já o número de municípios passa dos 24 para 42, até 18 de setembro, uma elevação de 75% no total de cidades com o policiamento comunitário. Seguindo a proposta de aliar a tecnologia à proposta de policiamento comunitário, cada viatura é equipada, dentre outros mecanismos, com um sistema de monitoramento via satélite e um computador que permitirá aos policiais saber, por exemplo, se algum suspeito possui mandado de prisão em aberto. Cada viatura contém câmeras que visualizam as ações dentro e fora do veículo, gravando as ações policiais. Durante quatro meses, alunos do curso de formação, realizado pela SSPDS em parceria com a Fundação da Universidade Estadual do Ceará (Funece), participaram de mais de 1.020 horas-aula. Foram ministradas instruções sobre defesa pessoal, direitos humanos, utilização de armas não-letais, como taser, além da realização de 250 tiros durante o curso. Os alunos com carteira de habilitação foram, também, capacitados no curso de direção de veículos de emergência.” (O ESTADO DO CEARÁ, 2018: Disponível em www.oestadoce.com.br/ceara/ronda-do-quarteirao-em-mais-18-cidades. Acesso no dia 24 de setembro de 2018)

Mais tarde, no dia 14 de setembro de 2018, na gestão do Governador Camilo Sobreira de Santana, foi finalizada a instalação de um circuito de vídeo monitoramento e da base do BPRAIO, que visa melhorar a segurança pública de nossa região:

“O Circuito de Vídeo Monitoramento do Governo do Estado, recém instalado neste Município do Sertão Central do Ceará, passará a funcionar de forma definitiva nesta sexta feira, dia 14. O equipamento faz parte do pacote de segurança pública disponibilizado para Boa Viagem pelo Governado Camilo Santana, ao todo, cerca de 35 câmeras estão espalhadas pelas ruas da cidade em pontos estratégicos, monitorando o trafego de veículos e pedestres, além de ser utilizada para o combate ao crime e a prevenção de delito o equipamento também reforçará a segurança nas ruas que acionará a Policia no momento certo para agir. As câmeras são operadas por Policiais em um ponto de apoio na cidade e funcionam 24 horas, a capacidade de visualização a longa distância, detecção de rosto em locais escuros é um dos pontos principais do equipamento.” (SERTNEWS, 2018: Disponível em http://www.sertnews.com.br/noticia/337/base-do-bp-raio-em-boa-viagem-ser-oficialmente-inaugurada-nesta-sexta-feira-. Acesso no dia 24 de setembro de 2018)

Na noite dia 20 de fevereiro de 2020 essa companhia foi alvo do vandalismo de algumas pessoas, possivelmente policiais, que tiraram de assalto alguns veículos das mãos do policiamento local.
Esse fato, que produziu repercussão negativa diante da sociedade, embora a mesma reconhecesse a pauta de reivindicação de sua classe, demonstrou a nítida existência de um corpo de milícia partidária dentro do efetivo de polícia no Estado do Ceará, algo totalmente condenado pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo Estatuto da Polícia Militar do Estado do Ceará.

“Na noite desta quinta-feira, dia 20, homens encapuzados adentraram o batalhão da 4ª CIA de Policia Militar em Boa Viagem se passando por Policiais e acabaram levando as viaturas disponíveis no pátio. Os homens tiveram acesso as chaves dos veículos e antes de sair secaram pneus de uma viatura do CP RAIO. A ação é similar ao que ocorrem em diversos Municípios do Estado com a paralisação de Policiais Militares que aderiram a uma greve buscando melhorias salariais.” (SERTNEWS, 2020: Disponível em https://www.sertnews.com.br/noticia/1878/homens-encapuzados-invadem-batalhao-em-boa-viagem-e-levam-viaturas-da-policia-militar. Acesso no dia 21 de fevereiro de 2020)

A ESTRUTURA FÍSICA:

Para executar bem as suas atividades, gerando segurança e conforto para os seus usuários, o Quartel da 4ª Companhia do 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará possui a seguinte estrutura:

  • Setor de Atendimento:
  1. Almoxarifado: 1
  2. Banheiros: 2
  3. Gabinete de comando: 1
  4. Guarda: 2
  5. Sala de vídeo monitoramento: 1
  6. Sargenteação: 1
  • Setor Administrativo:
  1. Alojamentos: 3
  2. Banheiros: 5
  3. Cozinha: 1
  4. Dispensa: 1
  5. Garagem: 2
  6. Pátio aberto: 2
  7. Pátio coberto: 1
  8. Reserva de armamento: 2
  9. Salas de instrução: 1
  10. Sala de materiais inservíveis: 1
  11. Vestiário: 2

Imagem do corpo de militares em ordem unida.

O CONTATO:

Os canais de comunicação com o Quartel da 4ª Companhia do 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Ceará são os seguintes:

  • Telefones:
  1. 88.3427-1546 (Orelhão);
  2. 155 (Ouvidoria);
  3. 190 (Emergência).

BIBLIOGRAFIA:

  1. BARROS LEAL, Antenor Gomes de. Avivando Retalhos – Miscelânea. 2ª ed. Fortaleza: Henriqueta Galeno, 1983.
  2. FREITAS SOUZA, José Weine. Secas e Socorros Públicos no Ceará. Um Projeto de Desenvolvimento para o Norte (1877-1932). Projeto História, Revista do Programa de Estudos Pós-Graduados de História. São Paulo, nº. 52, p. 178-219. jan/abr. 2015. Disponível em https://revistas.pucsp.br/index.php/revph/article/view/23269. Acesso no dia 13 de março de 2018.
  3. HOLANDA, João Xavier de. Polícia Militar do Ceará. Origem, memória e projeção. V I. Fortaleza: Imprensa Oficial do Estado, 1987.
  4. MELO, Clemilton da Silva. Chefatura de Polícia do Ceará, 1841-1870. Tomo I, Fortaleza: RDS Editora, 2011.
  5. MELO, Clemilton da Silva. Chefatura de Polícia do Ceará, 1870-1884. Tomo II, Fortaleza: RDS Editora, 2012.
  6. MELO, Clemilton da Silva. Chefatura de Polícia do Ceará, 1884-1889. Tomo III, Fortaleza: RDS Editora, 2013.
  7. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
  8. SERTNEWS. Homens encapuzados invadem batalhão em Boa Viagem e levam viaturas da polícia militar. Disponível em https://www.sertnews.com.br/noticia/1878/homens-encapuzados-invadem-batalhao-em-boa-viagem-e-levam-viaturas-da-policia-militar. Acesso no dia 21 de fevereiro de 2020.

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