Otacílio de Alencar Araújo

Otacílio de Alencar Araújo nasceu no dia 23 de junho de 1915 no Município de Mulungu, que está localizado na região do Maciço do Baturité, distante 120 quilômetros da cidade de Fortaleza, sendo filho de Francisco Duarte de Araújo e de Isabel de Alencar Araújo.
Os seus avós paternos se chamavam Manoel Duarte de Araújo e Maria Amélia de Araújo, já os maternos eram Delfino Alves Pinheiro e Lima e Maria Carolina de Alencar Lima.
Alguns meses depois do seu nascimento, em 23 de novembro, seguindo o costume da confissão religiosa de seus pais, na Igreja Mariz de São Sebastião, recebeu o batismo pelas mãos do Pe. José Barbosa de Magalhães.
Mais tarde, nos dia 30 de abril de 1956, na Igreja Matriz da Parangaba, contraiu matrimônio com a sua prima, Maria Zeuta Marinho de Araújo, que era nascida no dia 14 de abril de 1934, sendo filha de Manoel Araújo Marinho e de Maria Queiroz Marinho.
Desse casamento foram gerados três filhos, dois homens e uma mulher, sendo eles: Otacílio de Alencar Araújo Filho, Isabel Maria Marinho de Alencar e Antônio Marinho de Alencar.
Era funcionário público da fazenda federal, servindo como coletor de rendas, sendo um dos responsáveis pela fiscalização e análise do cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes de nossa região.
Conquistando a simpatia da comunidade e aproveitando da forte influência política de sua família, resolveu disputar uma das cadeiras da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Boa Viagem.
Nessa época, no dia 3 de outubro de 1950, militando nos quadros políticos da UDN – a União Democrática Nacional, conseguiu ser eleito depois de receber a confiança de 201 eleitores, sendo o sexto vereador com a maior votação desse pleito.
Nessa legislatura, inicialmente prestou apoio aos projetos que foram encaminhados pelo gabinete do Prefeito Aluísio Ximenes de Aragão, sendo eles: aprovação da compra de máquinas agrícolas, que posteriormente foram destinadas ao auxílio de pequenos agricultores; a reforma e a construção da área interna do Mercado Público Municipal Jessé Alves da Silva, que foi destinado à venda de carne; a abertura e pavimentação em paralelepípedo de ruas do Centro da cidade; o serviço de abertura e manutenção de rodovias municipais; a manutenção do funcionamento de trinta e nove escolas; a reforma da cadeia pública; a manutenção do motor e do gerador de iluminação da cidade e de campanhas em favor da vacinação do rebanho.
Ainda nessa época, deu parecer favorável a uma consulta que foi encaminhada pelo Governo Federal em favor da estatização do petróleo e acompanhou os trabalhos do Governo Municipal na luta contra um surto de varíola que atingiu o Município.
Pouco tempo depois, ao romper com o grupo do prefeito, juntamente com o seu cunhado, Antônio de Queiroz Marinho, encabeçou um forte movimento de oposição ao governo do Prefeito Aluísio Ximenes de Aragão.
Nessa época, em um de seus discursos, que foi proferido no dia 9 de novembro de 1953 contra os projetos de lei nº 3, 4 e 5, de 3 de outubro de 1953, que está devidamente registado no livro de atas existente no arquivo da Câmara Municipal, percebemos o forte clima de instabilidade política vivida nesse governo:

“Senhores vereadores, apreciando as mensagens que ultimamente o sr. prefeito municipal enviou a esta Câmara quero vos falar devagarinho para mostrar o que de verdade vai em todas elas. A primeira mensagem, que trata da criação de escolas, sob nº 3, criando neste Município oito escolas, e eu mais do que qualquer outro aqui presente tenho autoridade para dizer de público que o sr. prefeito nada mais quer do que fazer política. Por mais de uma vez pedi pessoalmente ao sr. prefeito para criar escolas municipais para várias localidades deste Município, onde se fazia necessária a instalação das mesmas. Entretanto, o que eu recebia como resposta era a evasiva nua e crua de todo aquele que não quer atender as necessidades dos seus munícipes, a resposta de que o erário público não estava em condições de arcar agora com as despesas de criação de mais escolas além das 45 que o Sr. Manoel Araújo Marinho havia criado. Não tinha dinheiro nos cofres da prefeitura para a criação e a manutenção de nem mais uma só escola. Agora meus senhores, como se aproxima a época da campanha eleitoral, surge o projeto nº 3 do sr. prefeito criando mais oito escolas municipais. É muito engraçado tudo isso. Porque o sr. prefeito não criou verba no orçamento para 54 a fim de instalar essa oito escolas de que precisa somente agora. Porque? Simplesmente porque meus amigos queria deixar para que se aproximasse a época de prometer aos matutos tudo o que no futuro não pode dar e ajeitar para os tolos. Agora, com nomeação de uma professorinha municipal. Isso o sr. prefeito não pode negar porquanto é sabido que a sua senhoria prometeu a ‘a’ e a ‘b’ instalar agora uma escola em sua propriedade em troca de votos. Resta agora saber se nós, os legisladores de Boa Viagem, estamos dispostos a isto, a esta politicagem desenfreada do sr. prefeito, quando é sabido que anteriormente muito dinheiro chegou nos cofres municipais e ele nem de leve se abalou para aplicá-lo em coisas úteis para o Município. Em relação ao projeto de lei nº 4, achamos que ele mais se parece com uma marmelada do que com um projeto de lei. Eu não posso considerá-lo como um projeto de lei, mais sim como um abacaxi. É todo cheio de imperfeições e verdadeiros absurdos. Vamos apreciá-lo também devagarinho; a fim de condená-lo para todos os efeitos. Primeiro em um só projeto de lei ele, o prefeito de Boa Viagem, quer suplementar várias dotações orçamentárias em uma importância de quase 200.000,00, duzentos mil cruzeiros, ou seja, quase toda a arrecadação orçamentária de um ano. Isso está se vendo que é humanamente impossível. Pois assim mais se parece com outro orçamento no mesmo exercício financeiro e não com projeto de lei de abertura de crédito. E mesmo assim estamos aqui, nós os vereadores para defender os interesses do povo e não para ficar de acordo com atos dessa natureza que vem de encontro aos brios de homens honrados e limpos como somos. Lei direcionada ao eleitorado que nos colocou aqui. Se fizermos a aprovação de tudo o que o sr. prefeito quer para encobrir os seus gastos astronômicos na prefeitura. No projeto de lei nº 4, conforme o artigo 2º, que diz assim: ‘Ficam criados os seguintes créditos especiais para fazerem face às seguintes despesas do exercício anterior’, preste bem atenção meus senhores, ‘do exercício anterior’. Como é que o sr. prefeito fez despesa no exercício anterior e não pediu no tempo oportuno a autorização a essa Câmara como manda a lei? E passo a dizer que essas despesas são para pagar 11.500,00 de saldos variados, ora, nós sabemos que no exercício anterior houve foi saldo dessa verba. Já se vê que aí existe uma grande marmelada como frisei no início. Quanto ao projeto de lei nº 5, este eu afirmo que efetivamente que se trata de coisa de grande utilidade, pois prevê a desapropriação para abrir ruas e travessas nos fundos de alguns quintais e etc… é de muita utilidade sim, mais só quando o Município tiver condições de suportar no seu orçamento as caríssimas indenizações que a prefeitura tem de pagar e presentemente a prefeitura não vem pagando nem o professorado em dia, como quer fazer despesas de desapropriação para abrir novas ruas. É melhor que a prefeitura cuide em beneficiar as ruas que já estão abertas e que estão sem calçamento e sem meio fio, muitas delas ainda sem calçada e sem arborização, sem asseio e outras coisas de melhoramento que uma prefeitura sabe e deve fazer, mas não criar projetos para abrir ruas e desapropriar terrenos caros, demolir prédios e muros de terceiros, isso não pode ser aprovado. É o meu voto e acho ser o de todos nós.”

Essa oposição tomou maior vulto a partir da reprovação das contas do prefeito, que ocorreu no dia 31 de março de 1954 e foi registrada na página 52 do livro de atas da Câmara Municipal:

“Estando presente o prefeito municipal, solicitou este do sr. presidente que lhe fosse facultada a palavra, o que sendo atendido passou ele a fazer a leitura enfadonha e massante de suas prestações de contas, ao invés de entregar o balancete a esta casa, como é de lei e conforme a solicitação do Vereador Otacílio de Alencar Araújo aprovada na sessão anterior… usou a mesma o Vereador Otacílio de Alencar Araújo para não só criticar aquela prestação de contas, bem como para comprovar os seus pareceres anteriores de que a prestação de contas do atual prefeito, sem um exame cuidadoso de todos os documentos pela Comissão de Finanças não merece aprovação desta casa, no que foi apoiada pelos demais.”

Pouco tempo depois, na manhã do dia 5 de agosto de 1954, por conta dessas intrigas políticas, o seu cunhado, o Vereador Antônio de Queiroz Marinho, foi covardemente assassinado no Centro a cidade pelo genro do prefeito.
No pleito eleitoral seguinte, devido ao exercício de sua função de coletor, decidiu sair da vida pública, embora tenha apoiado o projeto político de seu irmão, Delfino de Alencar Araújo, que conseguiu ser eleito prefeito do Município de Boa Viagem.
Muitos anos depois, no pleito eleitoral que ocorreu no dia 15 de novembro de 1970, depois de alguns anos fora da vida pública, resolvendo voltar ao cenário político municipal no intuito de retomar a sua cadeira na Câmara Municipal de Vereadores, nessa ocasião, militando nos quadros políticos da ARENA – a Aliança Renovadora Nacional, conseguindo receber apenas 158 votos, ficando na oitava suplência de seu partido.
Mais tarde, na eleição municipal que ocorreu no dia 15 de novembro de 1976, deu total apoio a decisão de sua esposa, que foi a primeira mulher a se candidatar ao cargo majoritário do Poder Executivo do Município de Boa Viagem:

“Como candidata a prefeita, oriunda de uma tradicional família política do Município, representando a ‘Oligarquia Araújo’, foi escolhido o nome da Profª Maria Zeuta Marinho de Araújo, que era filha do Prefeito Manoel Araújo Marinho e esposa de Otacílio de Alencar Araújo, coletor fiscal e ex-vereador do Município.” (SILVA JÚNIOR, 2012: Disponível em https://www.historiadeboaviagem.com.br/benjamim-alves-da-silva/. Acesso no dia 20 de dezembro de 2016)

Pouco tempo depois, na eleição estadual que ocorreu no dia 15 de outubro de 1978, voltou a prestar apoio ao projeto político de sua esposa, que ainda militando nos quadros políticos do MDB – o Movimento Democrático Brasileiro, legenda nº 1.307, resolveu enfrentar uma nova campanha, ficando em uma das suplências de seu partido.
Faleceu na cidade de Fortaleza, aos 79 anos de idade, no dia 27 de setembro de 1994.

BIBLIOGRAFIA:

  1. FRANCO, G. A. & CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
  2. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
  3. PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO. Livro de registro dos batismos. 1913 – 1918. Livro A-05. Tombo nº 226. Página 68.
  4. SILVA JÚNIOR, Eliel Rafael da. Benjamim Alves da Silva. Disponível em https://www.historiadeboaviagem.com.br/benjamim-alves-da-silva/. Acesso no dia 20 de dezembro de 2016.
  5. VIEIRA FILHO, José. Minha História, Contada por Mim. Fortaleza: LCR, 2008.

HOMENAGEM PÓSTUMA:

  1. Em sua memória, na gestão do Prefeito Dr. Fernando Antônio Vieira Assef, através da lei nº 818, de 12 de dezembro de 2002, uma das ruas do Bairro Floresta, na cidade de Boa Viagem, recebeu a sua nomenclatura.