AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O conjunto SEHAC é um conjunto habitacional público urbano, classificado como residencial, que está localizado dentro do perímetro pertencente ao Bairro Osmar Carneiro, na periferia da cidade de Boa Viagem, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.
Esse conjunto habitacional, constituído inicialmente por cinco quadras, foi parcialmente construído na gestão do Prefeito Benjamim Alves da Silva, tendo a sua inauguração acontecido em dezembro de 1992, as outras casas foram construídas posteriormente, na administração do Dr. Francisco Segismundo Rodrigues dos Santos Neto, em lotes que foram doados pela Secretaria da Ação Social da Prefeitura de Boa Viagem.
As primeiras 53 residências foram edificadas em um sistema de parceria firmada entre o Governo Estadual e o Governo Municipal, realizada pela SOUSP – a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em um terreno que pertencia ao Sr. Cristóvam de Queiroz Sampaio.
A nomenclatura desse conjunto habitacional ainda não possui regulamentação e o próprio Governo Municipal comete erros graves na divulgação de sua denominação em placas, faixas, banners e principalmente por emissoras de rádio, que descuidadosamente utilizam à classificação de bairro em vez de conjunto.
Agindo dessa forma o Governo Municipal deixa de cumprir o inciso V do artigo 153 da lei municipal nº 414, de 14 de dezembro de 1984.
“Art. 153 – Não será permitida a colocação [ou divulgação] de anúncios em cartazes [ou por qualquer outros meios] quando:
V – Contenham incorreções de linguagem.”
Registramos ainda que a denominação SEHAC é uma sigla que significa Secretaria Estadual de Habitação Comunitária e a grande maioria de seus habitantes costumam escrever o nome do conjunto de forma errada: “CEAQUE”, “CEAQ”, “CEAC”, “CEAK”, “CEAQUI”, inclusive o próprio Governo Municipal.
OS PRINCIPAIS PROBLEMAS EXISTENTES NO CONJUNTO:
O Governo Municipal, como já falamos anteriormente, deixa de cumprir o seu papel de administrador público quando se omite a executar àquilo que lhe é de obrigação. Essa omissão, muitas vezes, está atrelada ao medo de enfrentar aos cidadãos que deixam de cumprir a lei, como também pelos seguintes fatores:
- Medo de perder votos;
- Desqualificação do corpo de secretariado e de seus assessores;
- Irresponsabilidade administrativa;
- Inexistência de um plano de governo;
- Desconhecimento da legislação municipal;
- Preocupação em fazer apenas grandes obras, sem perceber que as pequenas também causam grande diferença.
Outro grave problema enfrentado nesse conjunto é o descumprimento da lei municipal nº 1.019, do dia 18 de março de 2009, legislação que “dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, visando ao bem estar e sossego público no Município”.
Esse conjunto, de acordo com o decreto nº 218, de 25 de novembro de 2009, é classificado como Zona Residencial e o nível de som e ruído máximo permitido nele é de 55 decibéis durante o dia e 50 durante à noite.
Afora esses problemas mencionados podemos perceber que, nesse conjunto habitacional, outros problemas são causados pelos seus próprios habitantes:
- Construções irregulares, principalmente nas calçadas;
- Falta de sinalização de trânsito e de poluição sonora;
- Falta de pavimentação em algumas ruas;
- Numeração irregular das casas;
- Falta de saneamento básico;
- Má identificação das ruas;
- Má arborização;
- Má iluminação;
- Insegurança;
- Sujeira.
AS RUAS DO CONJUNTO SEHAC:
Ao caminharmos pelo Conjunto SEHAC, registramos a existência das seguintes ruas:
- Rua Adalgisa Fragoso Vieira;
- Rua Antônio Tupinambá de Araújo;
- Rua Balbina de Almeida Vieira;
- Rua Cícero Fragoso Vieira;
- Rua Hercília de Sousa Costa;
- Rua José Santos Filho;
- Rua Manoel de Oliveira Fontes.
BIBLIOGRAFIA:
- FRANCO, G. A.; CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
- NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
- SILVA JÚNIOR, Eliel Rafael da. Bairro Osmar Carneiro. Disponível em https://www.historiadeboaviagem.com.br/bairro-osmar-carneiro/. Acesso no dia 28 de outubro de 2020.
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