AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O Camelódromo, que é conhecido também como o Galpão dos Feirantes, ou o Centro Comercial dos Ambulantes, possui duas entradas de acesso, uma pela Rua José Leorne Leitão e a outra pela Rua José Leal de Oliveira, s/nº, no Centro da cidade de Boa Viagem, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.
Esse importante equipamento do comércio ambulante é administrado pela Secretaria da Infraestrutura e foi construído pelo Governo Municipal por volta de 1989, na gestão do Prefeito Benjamim Alves da Silva.
UM POUCO DE SUA HISTÓRIA:
O comércio de rua, também chamado de ambulante, sempre foi um problema na cidade de Boa Viagem, algo que ocasionalmente desperta ao Governo Municipal a estabelecer estratégias para organizar a sua existência e funcionalidade.
“Um vendedor ambulante no Brasil é comumente chamado de camelô ou marreteiro, sendo geralmente um pequeno comerciante de rua que em sua banca improvisada movimenta parte da economia informal, em especial nas grandes cidades. A palavra camelô é um galicismo, provindo de camelot, termo francês que designa o vendedor de artigos de pouco valor. Camelô e ambulante são sinônimos, só que o primeiro termo é uma denominação popular e o segundo é uma designação utilizada em legislação que regula o exercício de vendas em um ponto fixo ou em movimento.” (WIKIPEDIA, 2000: Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Camel%C3%B4. Acesso no dia 16 de dezembro de 2020)
A primeira medida nesse sentido ocorreu em 1893, depois da manifestação do interesse da construção de um mercado para reunir esses comerciantes, algo que só se tornou possível muitos anos depois com a construção do Mercado Público Municipal Jessé Alves da Silva.
“Autoriza as Câmaras Municipais de Boa Viagem e de Aracaty a contractar, aquella a construção de uma casa de mercado e esta a de um barração. O povo do Estado do Ceará, por seus representantes, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam autorizadas as Câmaras Municipais de Boa Viagem e de Aracaty a contractar com quem mais vantagens offerecer; aquella a construcção de uma casa de mercado, e esta, a construcção de um barracão na Praça da Liberdade, com as seguintes condições:
a) Prazo nunca maior que 25 anos para uso e gozo da concessão;
b) Reversão para o Município do material de serviço das obras e de quaisquer melhoramentos feitos nestes, no fim do prazo estipulado;
c) Abstenção completa de ônus ou indenização para o Município.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.”
A construção desse primeiro mercado passou por duas etapas e sofreu algumas paralisações, conseguindo depois de sua edificação, durante algum tempo, organizar o comércio da cidade.
Mais tarde, em 1975, na gestão do Prefeito Dr. Francisco Vieira Carneiro – o Major Carneiro, recebendo recursos para esse fim, no intuito de separar a comercialização de alguns produtos, especialmente os hortifrutigranjeiros, foi construído o Centro de Abastecimento Municipal Walkmar Brasil Santos, que infelizmente não conseguiu atingir a sua finalidade.
“Ele foi planejado com a finalidade de ser o centro de abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros da cidade de Boa Viagem, mas ao longo de sua existência nunca conseguiu atingir o seu propósito por conta da mudança ou falta de foco dos governos que lhe sucederam.” (SILVA JÚNIOR, 2015: Disponível em https://www.historiadeboaviagem.com.br/centro-de-abastecimento-municipal-walkmar-brasil-santos/. Acesso no dia 16 de dezembro de 2020)
Algum tempo depois, nos últimos meses de 1989, depois de promover um cadastro dos ambulantes que tinham bancas e construir o referido galpão, os ambulantes foram alocados de forma amigável para esse espaço, onde firmaram um termo de compromisso com o seguinte teor:
“1. Zelar pelo Centro Comercial dos Ambulantes e colaborar para não deixar danificá-lo;
2. O vendedor ambulante deve utilizar somente o seu espaço físico destinado para sua barraca no Centro Comercial para não prejudicar a circulação dos pedestres;
3. O vendedor ambulante terá que apresentar a sua carteira e o comprovante de pagamento da mensalidade sempre que lhe for solicitado pelo funcionário da prefeitura autorizado para esse fim;
4. O vendedor ambulante deverá pagar, mensalmente, suas taxas ou prestações, no órgão arrecadador da prefeitura;
5. O valor estipulado da mensalidade de sua vaga no Centro Comercial de Ambulantes é de NCz$ 5,00 (Cinco cruzados novos);
6. O vendedor ambulante não poderá subir com o carrinho em cima da calçada do Centro Comercial dos Ambulantes, evitando assim danificá-lo;
7. O vendedor ambulante deverá conservar o Centro Comercial de Ambulantes sempre limpo, em seu próprio benefício, utilizando sacos plásticos para o lixo, deixando o local de trabalho em boas condições de higiene e limpeza;
8. Fica proibido ao vendedor ambulante fazer qualquer tipo de transação comercial com a sua vaga no Centro Comercial Ambulante sem a prévia autorização da Prefeitura de Boa Viagem;
9. O vendedor ambulante que por acaso infringir essas normas sofrerá as penalidades, que vão desde multas até a suspenção do direito de comercializar no Centro Comercial Ambulante para o desempenho de suas atividades;
10. O valor estipulado pela multa ficará ao cargo da prefeitura;
11. O vendedor ambulante deve obedecer as ordens administrativas da Prefeitura de Boa Viagem através da coordenação do Centro Comercial de Ambulantes.
NOTA: O vendedor ambulante, ao assinar o presente termo de responsabilidade, ficará sujeito a inspeção por parte da Prefeitura Municipal, com vistas ao fiel cumprimento destas cláusulas.”
Com o passar dos anos, diante do descaso dos governos que se seguiram, aos poucos esse termo de compromisso foi esquecido, sendo que alguns daqueles que o assinaram morreram ou deixaram de negociar no galpão, inclusive desconhecemos se o Governo Municipal mantem um cadastro atualizado dos feirantes, que nos dias de hoje construíram pequenas lojas avançando sob o espaço de outras bancas.
Nessa mesma época, nos primeiros anos de 2000, desejando implantar uma feira livre de produtos hortifrutigranjeiros na cidade, em suas proximidades foi implantada a Feira da Agricultura Familiar, que é gerenciada pela Secretaria da Agricultura e funciona às sextas-feiras pelo horário da manhã.
Embora o Governo Municipal deseje e tenha a obrigação de organizar o comércio ambulante o medo de tomar atitudes mais severas para regulamentar o seu funcionamento tem deixado o Centro da cidade muito desorganizado, inclusive prejudicando o estacionamento de veículo e permitido por omissão a utilização de suas praças e até do Terminal Rodoviário Samuel Alves da Silva como local de utilização desse comércio ambulante.
No presente, diante da inexistência de um planejamento do Governo Municipal para com esse espaço, que há anos deixou de cobrar a sua taxa de administração, os próprios feirantes construíram as suas barracas de metalom, sem infelizmente seguir um padrão, investindo também na colocação de piso cerâmico em frente de suas pequenas lojinhas.
Mesmo insistindo em comercializar no espaço, os feirantes não investem na publicidade ou na organização de uma associação, algo que favoreceria na atração de potenciais clientes, dentre eles turistas.
BIBLIOGRAFIA:
- FRANCO, G. A. & CAVALCANTE VIEIRA, M. D. Boa Viagem, Conhecer, Amar e Defender. Fortaleza: LCR, 2007.
- NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
- SILVA JÚNIOR, Eliel Rafael da. Centro de Abastecimento Municipal Walkmar Brasil Santos. Disponível em https://www.historiadeboaviagem.com.br/centro-de-abastecimento-municipal-walkmar-brasil-santos/. Acesso no dia 16 de dezembro de 2020.
- WIKIPEDIA. Camelô. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Camel%C3%B4. Acesso no dia 16 de dezembro de 2020.
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