AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.
O PODER EXECUTIVO:
O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:
- Prefeito: Francisco Segismundo Rodrigues dos Santos Neto¹.
- Vice: Antônio Argeu Nunes Vieira².
- Secretariado.
O PODER LEGISLATIVO:
O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:
- Antônio Alves;
- Antônio Pereira Batista;
- Antônio Almir Pereira Mota;
- Antônio Marques Dias de França;
- Ezaú Fragoso da Silva;
- Fernando Antônio Vieira Assef;
- Francisco de Assis Lobo de Sousa;
- Francisco Valdeni Vieira da Silva5;
- Hermínio Veras Jorge;
- João Martins de Lima;
- João Mozart Silus Cunha³;
- José Diniz Vieira Filho;
- José Mendes Vieira;
- Luís Carneiro Garcia;
- Maria da Conceição Costa Araújo;
- Maria Lúcia Costa Campos4;
- Raimundo Alves Campos;
- Rosa Vieira Fernandes;
- Sidônio Fragoso Vieira.
- Comissões Permanentes.
O PODER JUDICIÁRIO:
O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra:
- Dr. Djalma Teixeira Benevides.
Nota: ¹ Foi afastado pela Câmara Municipal de Vereadores no dia 6 de julho de 1994, poucos meses depois, no dia 30 de junho de 1995 reassumiu o cargo por decisão da justiça, permanecendo na função até o dia 17 de agosto de 1995;
² Assumiu interinamente a Prefeitura de Boa Viagem no dia 22 de abril de 1994, permanecendo como prefeito até o dia 30 de junho de 1995, quando foi afastado por decisão da justiça e, após recorrer, no dia 18 de agosto de 1995 retornou ao comando do Poder Executivo, permanecendo nele até o dia 31 de dezembro de 1996;
³ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o segundo biênio, 1995 e 1996.
4 Pediu licença de seu mandato para assumir a chefia de gabinete na administração do Prefeito Dr. Francisco Segismundo Rodrigues dos Santos Neto, em seu lugar assumiu o suplente, o Vereador Marcos José Cavalcante Sampaio;
5 Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o segundo biênio, 1993 e 1994.
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