AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.
O PODER EXECUTIVO:
O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:
- Prefeito: Osmar de Oliveira Fontes.
- Vice: David Vieira da Silva.
- Secretariado.
O PODER LEGISLATIVO:
O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:
- Deonete Vieira da Silva²;
- Francisco Joel Lima e Silva;
- Francisco Pinto de Sousa;
- Jacob Angelim de Sousa;
- João Inácio de Sousa;
- José Jôfre da Silva³;
- José Martins da Silva;
- Raimundo Chagas de Mesquita;
- Samuel Alves da Silva¹.
O PODER JUDICIÁRIO:
O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.
- Dr. Joaquim Santiago Ramalho.
Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro biênio, 1971 e 1972;
² Pediu licença de seu mandato no dia 22 de outubro de 1971 para tratamento médico, por um prazo de 45 dias;
³ Pediu licença de seu mandato no dia 21 de dezembro de 1971 para tratamento médico, por um prazo de seis meses, sendo substituído pelo suplente, Valdemar de Paiva Bezerra.
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