Administração de 1971 – 1973

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.

O PODER EXECUTIVO:

O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:

O PODER LEGISLATIVO:

O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:

  1. Deonete Vieira da Silva²;
  2. Francisco Joel Lima e Silva;
  3. Francisco Pinto de Sousa;
  4. Jacob Angelim de Sousa;
  5. João Inácio de Sousa;
  6. José Jôfre da Silva³;
  7. José Martins da Silva;
  8. Raimundo Chagas de Mesquita;
  9. Samuel Alves da Silva¹.

O PODER JUDICIÁRIO:

O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.

  1. Dr. Joaquim Santiago Ramalho.

Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro biênio, 1971 e 1972;
² Pediu licença de seu mandato no dia 22 de outubro de 1971 para tratamento médico, por um prazo de 45 dias;
³ Pediu licença de seu mandato no dia 21 de dezembro de 1971 para tratamento médico, por um prazo de seis meses, sendo substituído pelo suplente, Valdemar de Paiva Bezerra.

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