AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.
O PODER EXECUTIVO:
O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:
- Prefeito: José Vieira Filho7.
- Vice: Otávio Alves Franco8.
- Secretariado.
O PODER LEGISLATIVO:
O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:
- Antônio Alves Capistrano6;
- David Vieira da Silva;
- João Fragoso Vieira¹;
- João Inácio de Sousa4;
- José Jôfre da Silva;
- José Pereira de Almeida³;
- Manuel Magalhães Gomes;
- Oliveira Ferreira Franco;
- Osmar de Oliveira Fontes;
- Raimundo Lobo de Sales²;
- Samuel Alves da Silva5.
O PODER JUDICIÁRIO:
O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.
- Dr. Flávio Passos Quintela.
Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o primeiro período legislativo, em 1967;
² Tomou posse de seu mandato no dia 29 de setembro de 1967, depois de receber resposta positiva ao recurso encaminhado ao TRE, o Tribunal Regional Eleitoral, contra a posse do Vereador Raimundo de Oliveira Mota;
³ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o segundo período legislativo, em 1968;
4 Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o terceiro período legislativo, em 1969;
5 Pediu licença do exercício de seu mandado no dia 16 de maio de 1969, por um prazo de dez meses, em seu lugar assumiu o suplente, Antônio de Queiroz Sampaio;
6 Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o quarto período legislativo, em 1970;
7 Pediu licença do exercício de seu mandato no dia 31 de março de 1970 para tratamento de saúde, no dia 14 de maio, desejando se candidatar a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do Estado, renunciou para se desincompatibilizar do cargo de prefeito;
8 Assumiu o Poder Executivo de forma provisória no dia 31 de março de 1970, por conta de uma licença solicitada pelo prefeito, permanecendo nele até o dia 14 de maio do mesmo ano, depois disso o prefeito renunciou ao mandato para concorrer a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa do Estado, tendo concluído esse mandato.
Pingback: GOVERNO MUNICIPAL | História de Boa Viagem