Administração de 1948 – 1951

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: o executivo, o legislativo e o judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.

Imagem representativa dos três poderes, que devem trabalhar em harmonia.

O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em um Estado Absolutista.

O PODER EXECUTIVO:

O poder executivo é o poder que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais do poder legislativo, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:

O PODER LEGISLATIVO:

O poder legislativo é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa e o seu objetivo, grosso modo, é a fiscalização dos atos do poder executivo e a elaboração de normas e regulamentos que melhorem a qualidade de vida do cidadão. Nessa legislatura foram esses os vereadores eleitos:

  1. Antônio de Queiroz Marinho;
  2. Ataciso Cavalcante Mota;
  3. Cícero Carneiro Filho;
  4. José Bezerra do Vale;
  5. José Camurça Ribeiro;
  6. José Cândido de Carvalho;
  7. José Vieira de Lima;
  8. Mozart Galvão Monteiro;
  9. Quintiliano Vieira Lima Filho.
  • Comissões Permanentes.

O PODER JUDICIÁRIO:

O ´poder judiciário é exercido pelos juízes, que assumem essa função depois de serem aprovados em concurso público, recebendo a prerrogativa de julgar e defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
A relação dos juízes em Boa Viagem nesse período consta no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra.

  1. Dr. Moacir Bastos.

3 pensou em “Administração de 1948 – 1951

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