AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
A décima primeira legislatura a governar o Município de Boa Viagem, sendo a sexta sob o governo republicano, ocorreu na época em que o país assistia o lento esgotamento do pacto político entre as elites que davam sustentação ao regime oligárquico.
Manifestações de insatisfação e críticas ao modo pela qual eram conduzidas a política e a economia agitavam vários setores da sociedade, entre as quais a classe trabalhadora e as camadas médias urbanas.
“Mais grave ainda, nos meios militares, a insatisfação também era grande. Já em 1910 uma rebelião de marinheiros no Rio de Janeiro mostrava que o descontentamento nesses setores poderia levar a enfrentamentos armados.” (AZEVEDO & SERIACOPI, 2007: p. 404)
No dia 14 de junho de 1909 o Presidente Afonso Pena morre e o seu vice, Nilo Peçanha, torna-se o sétimo presidente da República.
Mais tarde, em 21 de janeiro de 1912, no intuito de derrubar Nogueira Accioly, a Liga Feminina Pró-Rabêlo decidiu organizar uma grande passeata só com crianças pretendendo demonstrar o apoio que o “futuro” dava a candidatura de seu opositor, Franco Rabêlo, algo que causou confronto com a polícia.
“Eram 600 crianças, todas vestidas de branco com enfeites verdes e amarelos, e um medalhão de Franco Rabêlo ao pescoço. Cerca de 8.000 pessoas acompanhavam o desfile ansiosas, em grande expectativa, devido a boatos de que o Governo interviria. Quando a manifestação se aproximava da Praça do Ferreira, dois piquetes da cavalaria atacaram-na; pânico, gritos, tumulto geral. Pessoas deixaram a praça de forma desordenada, provocando tropeços e quedas. Crianças eram pisoteadas pela multidão e pelas patas dos cavalos. A polícia batia impiedosamente. Uma menina de 10 anos levou um tiro dado por um policial, sendo o responsável morto por um cabo do Exército, revoltado com o que presenciava. Muitos outros foram mortos e feridos.” (FARIAS, 1997: p. 130)
Depois desse episódio Nogueira Accioly foi deposto, embarcou com a sua família para cidade do Rio de Janeiro e na viagem sofreu um atentado, onde um de seus filhos foi assassinado.
Nesse período a configuração das esferas de poder estavam distribuídas da seguinte forma:
O PODER EXECUTIVO:
O Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição do país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais, estando dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
O Governo Federal:
- Afonso Augusto Moreira Pena, de 15/11/1906 a 14/06/1909 – Partido Republicano Mineiro;
- Nilo Procópio Peçanha, de 14/06/1909 a 15/11/1910 – Partido Republicano Fluminense;
- Hermes Rodrigues da Fonseca, de 15/11/1910 a 15/11/1914 – Partido Republicano Conservador.
O Governo Estadual:
- Antônio Pinto Nogueira Accioly, de 12/07/1904 a 12/07/1908 – Partido Republicano Federal;
- Antônio Pinto Nogueira Accioly, de 12/07/1908 a 24/01/1912 – Partido Republicano Conservador;
- Antônio Frederico de Carvalho Mota, de 24/01/1912 a 12/07/1912 – Partido Republicano Conservador.
O Governo Municipal:
Nos Municípios o Poder Executivo ficou sob a responsabilidade do intendente, que era um vereador licenciado de sua cadeira, não sendo inicialmente eleito de forma direta pelo povo e sim pelos outros vereadores.
Essa decisão foi alterado pela Lei nº 264, de 26 de setembro de 1895, onde a escolha do intendente passou a ser de livre nomeação do Presidente de Estado, um lei que foi alterada pela Lei nº 588, de 24 de julho de 1900, sendo esta revogada pela Lei nº 764, de 12 de julho de 1904.
- Os Intendentes:
- Francisco de Assis Marinho, de 23/07/1906 a 25/09/1909;
- Manoel Honor da Costa Mendes, de 25/09/1909 a 08/02/1912;
- Salviano de Sousa Leitão³, de 08/02/1912 a 28/09/1912.
O PODER LEGISLATIVO:
O Poder Legislativo do Brasil na esfera do Governo Federal já era dividido em duas casas, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou apenas Senado, como é popularmente conhecido.
Nos Estados esse papel era exercido pelas Assembleias Provinciais, que fiscalizam os atos do Poder Executivo e criam novas leis, a mesma função das Câmaras Municipais.
Essa foi a nona formação da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem, eleita para o quadriênio 1908-1912:
- Os Vereadores:
- João Alves Cavalcante;
- Joaquim Bezerra Cavalcante;
- José Cândido de Carvalho¹;
- José Sales de Oliveira;
- Manoel de Assis Marinho;
- Manoel Lopes do Nascimento;
- Miguel Antônio da Costa;
- Zeferino Joaquim de Sousa.
A eleição municipal que definiu os nomes dessa legislatura ocorreu no dia 3 de maio de 1908.
O PODER JUDICIÁRIO:
O Poder Judiciário, no período republicano, é independente dos Poderes Executivo e Legislativo e a sua função é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que surgem na sociedade, através das investigações, apurações, julgamentos e punições.
BIBLIOGRAFIA:
- ARAGÃO, Raimundo Batista. História do Ceará. v IV. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1984.
- BARBOSA, Paulo Corrêa. João Cândido. A luta pelos direitos humanos. Brasília: Abravídeo, 2008.
- BARROSO, José Parsifal. Uma História da Política do Ceará. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 1984.
- CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). 2ª edição. Fortaleza: ABC Fortaleza, 1999.
- CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. República. Partidos Políticos. Atas. Fortaleza: ABC, 2006.
- FARIAS, Aírton de. História do Ceará. Dos índios à geração Cambeba. Fortaleza: Tropical, 1997.
- NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
- PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
Nota: ¹ Foi eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
Pingback: GOVERNO MUNICIPAL | História de Boa Viagem