AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
A 10ª legislatura a governar o Município de Boa Viagem, sendo a quinta sob o governo republicano, ocorreu na época em que Alberto Santos-Dumont fez um voo de cerca de 220 metros com o seu avião, o 14-Bis, no Parque de Bagatelle, na cidade de Paris, França.
Antes disso, no dia 31 de outubro de 1904, o Congresso Nacional do Brasil aprovou a Lei da obrigatoriedade de vacinação contra a varíola, algo que despertou entre os dias 10 a 16 de novembro vários distúrbios na cidade do Rio de Janeiro, que foram denominados de a “Revolta da Vacina”.
“No início do século XX, o governo empreendeu um ambicioso programa de modernização do Rio de Janeiro. Um dos itens do programa era o combate a epidemias que dizimavam a população. Esse combate ficou a cargo do médico Oswaldo Cruz, recém-chegado da França, onde havia estudado. E outubro de 1904, foi aprovada uma lei que instituía a vacina obrigatória contra varíola, mas sua exigência foi feita de forma autoritária, isso acabou gerando uma revolta popular.” (FIGUEIRA, 2007: p. 307)
Ainda nessa época, em 1906, depois de várias interrupções, ocorreu a conclusão do Açude do Cedro, uma barragem que está localizado no Município de Quixadá.
Nesse período a configuração das esferas de poder estavam distribuídas da seguinte forma:
O PODER EXECUTIVO:
O Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição do país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais, estando dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
O Governo Federal:
- Francisco de Paula Rodrigues Alves, de 15/11/1902 a 15/11/1906;
- Afonso Augusto Moreira Pena, de 15/11/1906 a 14/06/1909.
O Governo Estadual:
- Pedro Augusto Borges, de 12/07/1900 a 12/07/1904 – Partido Republicano Federal;
- Antônio Pinto Nogueira Accioly, de 12/07/1904 a 12/07/1908 – Partido Republicano Federal;
- Antônio Pinto Nogueira Accioly, de 12/07/1908 a 24/01/1912 – Partido Republicano Federal.
O Governo Municipal:
Nos Municípios o Poder Executivo ficou sob a responsabilidade do intendente, que era um vereador licenciado de sua cadeira, não sendo inicialmente eleito de forma direta pelo povo e sim pelos outros vereadores.
Essa decisão foi alterado pela Lei nº 264, de 26 de setembro de 1895, onde a escolha do intendente passou a ser de livre nomeação do Presidente de Estado, um lei que foi alterada pela Lei nº 588, de 24 de julho de 1900, sendo esta revogada pela Lei nº 764, de 12 de julho de 1904.
- Os Intendentes:
- Francisco de Assis Marinho, de 10/06/1903 a 21/09/1904;
- Manoel de Assis Marinho, de 21/09/1904 a 05/07/1905;
- Antônio Tibério de Oliveira, de 05/07/1905 a 23/07/1906;
- Francisco de Assis Marinho, de 23/07/1906 a 25/09/1909.
O PODER LEGISLATIVO:
O Poder Legislativo do Brasil na esfera do Governo Federal já era dividido em duas casas, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou apenas Senado, como é popularmente conhecido.
Nos Estados esse papel era exercido pelas Assembleias Provinciais, que fiscalizam os atos do Poder Executivo e criam novas leis, a mesma função das Câmaras Municipais.
Essa foi a nona formação da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem, eleita para o quadriênio 1904-1908:
- Os Vereadores:
- Francisco Ferreira Brasil;
- Ignácio José de Carvalho;
- João Rodrigues Santiago;
- José do Vale Pedroza;
- José Ribeiro e Silva¹;
- Manoel José de Farias Filho;
- Vicente de Paula Cavalcante de Albuquerque.
- Os Suplentes:
Nessa legislatura alguns vereadores suplentes substituíram os vereadores eleitos quando estes assumiram a intendência, ou por motivos pessoais deixaram o cargo, foram eles:
Segundo matéria publicada no Jornal do Ceará, edição do dia 22 de abril de 1904, nº 20, página 4, a disputa eleitoral que definiu os componentes dessa legislatura ocorreu no dia 1º de maio, uma eleição que ficou marcada em todo Estado por fraudes e violência, especialmente em Boa Viagem, onde segundo esse periódico José Rabêlo e Silva criou meios para garantir o sucesso eleitoral daqueles que apoiavam a Oligarquia Accioly.
Esses episódios eram muito comuns em todo Estado, onde quem estava no poder tinha toda uma estrutura para fazer cumprir suas vontades.
O PODER JUDICIÁRIO:
O Poder Judiciário, no período republicano, é independente dos Poderes Executivo e Legislativo e a sua função é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que surgem na sociedade, através das investigações, apurações, julgamentos e punições.
BIBLIOGRAFIA:
- ARAGÃO, Raimundo Batista. História do Ceará. v IV. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1984.
- BARROSO, José Parsifal. Uma História da Política do Ceará. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 1984.
- CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). 2ª edição. Fortaleza: ABC Fortaleza, 1999.
- FARIAS, Aírton de. História do Ceará. Dos índios à geração Cambeba. Fortaleza: Tropical, 1997.
- FIGUEIRA, Divalte Garcia. História. São Paulo: Ática, 2005.
- NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
- PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
- SILVA CRUZ, Elisângela Martins da. Açude do Cedro: Mitos e Verdades. Os verdadeiros responsáveis pela construção do Açude de Quixadá (1884-1906). Fortaleza: ABC Editora, 2006.
Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores.
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