Administração de 1892 – 1896

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

A sétima legislatura a governar o Município de Boa Viagem, sendo a segunda sob o governo republicano, teve como principal característica a ocorrência de alguns conflitos políticos na capital cearense que se originaram em divergências dentro da cúpula militar que ocupava o Governo Federal, desse fato surgiu o movimento armado que teve por finalidade derrubar seu governador, o General José Clarindo de Queiroz.

Imagem de uma das ruas da capital nesse período.

Ele assumiu o Governo do Ceará no dia 28 de abril de 1891 recebendo essa responsabilidade das mãos do Tenente-Coronel Feliciano Antônio Benjamin, governador interino, e em 7 de maio seguinte foi eleito pelo Congresso Constituinte presidente do Estado.

“O General José Clarindo de Queiroz era filho de Fortaleza e tinha experiência administrativa adquirida ao tempo em que fora presidente da Província do  Amazonas. Chegou ao Ceará cercado de muita expectativa em face de graves divergências políticas entre os republicanos…” (CAVALCANTE MOTA, 1999: p. 25)

O General Clarindo de Queiroz exerceu esse cargo até o dia 16 de fevereiro de 1892, quando foi deposto pelas forças federais e pelos cadetes do Colégio Militar do Ceará, deposição foi apoiada abertamente pelo Marechal Floriano Peixoto, que havia substituído Deodoro da Fonseca na presidência da República em 23 de novembro de 1891 e a quem convinha o afastamento dos governantes estaduais ligados ao seu antecessor.

“Desde o Império os presidentes de Província sempre revelaram muita força política. O Marechal Floriano Peixoto, apontado como consolidador da República, governou com mão de ferro e com governadores do estado adredemente nomeados.” (CAVALCANTE MOTA, 1999: p. 82)

Esses problemas políticos que ocorriam na capital tinham os seus reflexos no interior, pois a base de sustentação da governabilidade do Estado estava em suas ações nos Municípios.
No dia 1º de março de 1894 ocorreu a primeira eleição presidencial direta do país,  quando Prudente de Morais foi eleito presidente do Brasil.
Nessa legislatura às Câmaras Municipais foram reinstaladas, surgindo também um novo personagem na política, o intendente, ficando o contexto de configuração dos poderes da seguinte forma:

O PODER EXECUTIVO:

O Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição do país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais, estando dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

O Governo Federal:

  • Floriano Vieira Peixoto, de 23/11/1891 a 15/11/1894;
  • Prudente José de Morais Barros, de 15/11/1894 a 15/11/1898 – Partido Republicano Federal.

O Governo Estadual:

  • Antônio Pinto Nogueira Accioly, de 12/07/1892 a 27/08/1892 – Partido Trabalhista Nacional;
  • José Freire Bezerril Fontenelle, de 27/08/1892 a 12/07/1896 – Partido Trabalhista Nacional;
  • Antônio Pinto Nogueira Accioly, de 12/07/1896 a 12/07/1900 – Partido Trabalhista Nacional.

Como foi dito esse foi um período de muita agitação política, ocorreram algumas eleições estaduais e municipais que muito contribuíram para a consolidação da democracia e da República no Ceará.

O Governo Municipal:

Nessa época, desejando melhorar a prestação dos serviços públicos, o governo decidiu criar a Intendência Municipal, transmitindo para ela alguns poderes e responsabilidades que antes eram privativos da Câmara Municipal e posteriormente do Conselho de Intendência.

Imagem da Revolta da Armada, conflito ocorrido nesse período.

A lei nº 33, de 10 de dezembro de 1892, criou o cargo de intendente como chefe do Poder Executivo municipal; nessa lei, o intendente era eleito entre os vereadores da Câmara para o mandato de um ano.
Algum tempo depois, no dia 26 de setembro de 1895, por meio da lei nº 264, o presidente do Estado passou a nomear o intendente entre os vereadores eleitos.

  • O Intendente:
  1. Manoel Benício Bezerra de Menezes¹.

O vereador escolhido para exercer o papel de intendente tinha a mesma função assumida hoje pelo prefeito.

O PODER LEGISLATIVO:

O Poder Legislativo do Brasil, mesmo com a mudança da forma de governo, permaneceu dividido em duas casas, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou apenas Senado, como é popularmente conhecido, todavia acabou com a vitaliciedade do senado.
Nos Estados esse papel permaneceu sob a responsabilidade das Assembleias Provinciais, que seguindo ao que ocorria no plano federal, também compunham as suas constituições estaduais.
Nos Municípios, depois da reimplantação das Câmaras Municipais, estas voltaram a existir, todavia deixando de cumprir as ações do Poder Executivo, como ocorria na época do Império.

“A primeira Constituição Estadual, promulgada em 12 de julho de 1892, estabeleceu que a administração municipal tem por órgãos: a Câmara Municipal, composta de vereadores; um intendente na sede do Município, imbuído das funções executivas. Funções exercidas gratuitamente, bem como a dos vereadores, passando a ser remunerada pela Lei nº 464, de 12 de setembro de 1898. Os vereadores, eleitos quadrienalmente por sufrágio direto e maioria relativa de votos, elegerão, anualmente, dentre si, o intendente, que poderá ser reeleito.” (NASCIMENTO, 2002: p. 65)

Depois de seu restabelecimento essa foi a sexta formação da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem, eleita para o quadriênio 1892-1896:

  1. Aristóteles José da Silva Lobo²;
  2. José do Vale Pedroza³;
  3. José Ribeiro e Silva;
  4. Manuel Henrique de Albuquerque;
  5. Manuel Honor da Costa Mendes.
  • Os Suplentes:

Nessa legislatura alguns vereadores suplentes substituíram os vereadores eleitos quando estes assumiram a intendência, ou por motivos pessoais deixaram o cargo, foram eles:

  1. Antônio Domingues Ribeiro;
  2. Henrique Cavalcante de Albuquerque;
  3. Luiz Antônio de França;
  4. Manoel Duarte de Araújo;
  5. Manoel José de Farias Filho;
  6. Vitalino José de Oliveira.
  • O Secretário:
  1. Severino Ernesto Tavares.

A eleição municipal que definiu os nomes dessa legislatura ocorreu no dia 29 de maio de 1892, algum tempo depois, segundo ofício da própria Câmara de Vereadores, foi necessário promover uma eleição suplementar par compor o quórum necessário das reuniões.

O PODER JUDICIÁRIO:

O Poder Judiciário, no período republicano, é independente dos Poderes Executivo e Legislativo e a sua função é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que surgem na sociedade, através das investigações, apurações, julgamentos e punições.

BIBLIOGRAFIA:

  1. ABREU, Júlio. Fragmentos da História Política do Ceará. Vitória da Conquista: Gráfica Cruzeiro do Sul, 1956.
  2. ARAGÃO, Raimundo Batista. História do Ceará. v III. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1985.
  3. BARROSO, José Parsifal. Uma História da Política do Ceará. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 1984.
  4. CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). 2ª edição. Fortaleza: ABC Fortaleza, 1999.
  5. CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. República. Partidos Políticos. Atas. Fortaleza: ABC, 2006.
  6. FARIAS, Aírton de. História do Ceará. Dos índios à geração Cambeba. Fortaleza: Tropical, 1997.
  7. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
  8. PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.

Notas: ¹ Eleito intendente pelos seus pares possivelmente ainda no Conselho de Intendência, sendo considerado o primeiro representante do Poder Executivo do Município de Boa Viagem, exercendo o seu mandato até o dia 20 de julho de 1897;
² Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores por ter recebido a maios quantidade de votos na eleição municipal;
³ Eleito vice-presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores por ter recebido a segunda maior votação na eleição municipal.

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