Administração de 1887 – 1890

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

A 5ª legislatura a governar o Município de Boa Viagem, a última sob o governo monárquico, ficou marcada pelo fim do Império do Brasil, a Proclamação da República, a implantação de um novo regime de governo e a dissolução de sua Câmara Municipal de Vereadores.

Imagem de nossa bandeira nos dois momentos de nosso governo.

Antes disso, no dia 7 de maio de 1888 o projeto de abolição da escravatura em território brasileiro foi apresentado na Câmara dos Deputados, sendo assinado pela Princesa Isabel no dia 13 de maio.

“As duas campanhas – republicana e abolicionista – correram paralelamente, mas não se confundiram uma com a outra. Diversos abolicionistas eram republicanos, mas entre estes havia muitos fazendeiros escravistas mais interessados numa boa indenização pela perda dos escravos e na autonomia das Províncias do que em promover a mudança do regime com participação popular.” (FIGUEIRA: 2007: p. 280)

No dia 15 de novembro de 1889, comandado pelo Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, com o apoio do exército, ocorre o golpe de deposição do Imperador Pedro II, sendo declarada a proclamação da República brasileira.
No dia 14 de fevereiro de 1890, por meio de um ato do novo governo, foi declarada a dissolução da Câmara Municipal de Vereadores e a nomeação de um Conselho de Intendência.
Antes da Proclamação da República o gerenciamento do país estava dividido em quatro poderes, sendo eles:

O PODER MODERADOR:

O Poder Moderador situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado e como falamos anteriormente era pessoal e privativo do imperador, sendo assessorado por um Conselho de Estado.

“Na segunda metade do século XIX a economia brasileira estava passando por muitas transformações. Entretanto na política tudo permanecia inalterado. D. Pedro II, pelo Poder Moderador, continuava controlando os demais poderes, conforme os seus interesses. Assim, no Executivo nomeava os presidentes da Províncias e o presidente do Conselho de Ministros; no Legislativo, nomeava os senadores e controlava o Poder Judiciário, designando o corpo burocrático. Governava de maneira centralizada, portanto, autoritária.” (ORDOÑES & QUEVEDO, 2005: p. 391)

Esse modelo, iniciado em 1840, chegou ao fim em 1889, entretanto, convêm salientar que os primeiros sinais de esgotamento desse modelo de governo já eram visíveis entre os anos de 1868 e 1870, com o fim do gabinete de conciliação, a divulgação do Manifesto Republicano e a fundação do Partido Republicano.

O PODER EXECUTIVO:

O Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição do país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.

Imagem da primeira bandeira do período republicano.

Nesse período da história o rei também era o chefe do Poder Executivo, exercitando este último poder através de seus ministros de Estado, os mesmos a quem, como Poder Moderador, nomeava e demitia livremente.
Nos Estados, que eram chamados de Províncias, os detentores desse poder eram os presidentes, que também eram nomeados pelo imperador, no Ceará foram eles.

  • Enéias de Araújo Torreão, de 21/09/1886 a 21/08/1888 – Liberal;
  • Antônio Caio da Silva Prado, de 21/08/1888 a 25/05/1889 – Liberal;
  • Américo Militão de Freitas Guimarães, de 25/05/1889 a 10/07/1889 – Liberal;
  • Henrique Francisco d’Ávila, de 10/07/1889 a 11/10/1889 – Liberal;
  • Jerônimo Rodrigues de Morais Jardim, de 11/10/1889 a 16/11/1889 – Liberal.

Semelhantemente ao que ocorreu nas legislaturas anteriores o cargo da presidência continuava a ser muito instável, onde em um curto espaço de tempo a Província do Ceará chegou a ser presidido por 5 pessoas, prevalecendo nessa legislatura pela primeira vez o domínio do Partido Liberal.

O PODER LEGISLATIVO:

O Poder Legislativo do Brasil nessa fase da história já estava dividido em duas casas, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou apenas Senado, como é popularmente conhecido.
A primeira casa, a Câmara Baixa, era eletiva e temporária, com mandato de quatro anos, enquanto que o Senado, a Câmara Alta, era composto de membros vitalícios escolhidos por uma lista tríplice.
Na Província do Ceará a sua Assembleia Legislativa foi instalada por determinação do Ato Adicional de 12 de agosto de 1834 em substituição ao Conselho Provincial, com deputados eleitos com mandatos de dois anos.

“Os deputados recebiam 3.200 réis diários para cada dia de trabalho e ajuda de custa por cada dia de viagem, calculando-se a diária por jornada de seis léguas, isto é, 36 quilômetros.” (DIÓGENES, 2015: p. 30)

A eleição para renovação da Assembleia Provincial, Câmara dos Deputados e o Senado não seguia a mesma data das eleições municipais, portanto essas legislaturas  não cobriam o mesmo período das Câmaras Municipais.
Antes do encerramento dessa legislatura, no dia 15 de novembro de 1889, por conta da Proclamação da República, o Poder Moderador foi imediatamente destituído, e logo depois, no dia 14 de fevereiro de 1890, as Câmaras Municipais foram dissolvidas para dar lugar aos Conselhos de Intendência, indicados pelo Governo do Estado.

Imagem da publicação no jornal Libertador comunicando a destituição da Câmara Municipal, em 14 de fevereiro de 1890.

Antes de sua destituição essa foi a quinta formação da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem, eleita para o quadriênio 1887-1890:

  • Os Vereadores:
  1. Francisco Auto de Lima;
  2. Francisco Ferreira Brasil;
  3. José Ferreira Byhé;
  4. José Gomes da Costa Mendes¹;
  5. Manoel Bezerra de Araújo.
  • O Secretário:
  1. Ignácio Ribeiro Mendes.

As eleições municipais ocorriam no dia 7 de setembro e a duração da legislatura foi fixada em quatro anos, sendo que o vereador mais votado assumia a presidência da Câmara, visto que até então não havia a figura do “prefeito”.

O PODER JUDICIÁRIO:

O Poder Judiciário no Império do Brasil era independente dos Poderes Executivo e Legislativo e a sua função era defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que surgiam na sociedade, através das investigações, apurações, julgamentos e punições.

BIBLIOGRAFIA:

  1. ABREU, Júlio. Fragmentos da História Política do Ceará. Vitória da Conquista: Gráfica Cruzeiro do Sul, 1956.
  2. ARAGÃO, Raimundo Batista. História do Ceará. v III. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1985.
  3. BARROSO, José Parsifal. Uma História da Política do Ceará. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 1984.
  4. CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). 2ª edição. Fortaleza: ABC Fortaleza, 1999.
  5. DIÓGENES, Osmar. Os clérigos católicos na Assembleia Provincial do Ceará. 1834-1889. Fortaleza: INESP, 2015.
  6. FARIAS, Aírton de. História do Ceará. Dos índios à geração Cambeba. Fortaleza: Tropical, 1997.
  7. FIGUEIRA, Divalte Garcia. História. São Paulo: Ática, 2007.
  8. ORDOÑES, Marlene & QUEVEDO, Júlio. Horizontes da História. São Paulo: IBEP, 2005.
  9. PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
  10. RIBEIRO, Valdir Uchôa. Conselhos de Intendência do Ceará. Fortaleza: Premius Editora, 2005.
  11. SARAIVA CÂMARA, José Aurélio. Fatos e Documentos do Ceará Provincial. Fortaleza: Imprensa Universitária do Ceará, 1970.

Nota: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores, sendo reconduzido a essa mesma função no dia 13 de janeiro de 1890, sendo destituído pouco tempo depois por conta da Proclamação da República.

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