Administração de 1877 – 1883

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

A terceira legislatura a governar o Município de Boa Viagem foi marcada pelo fim de uma terrível falta prolongada de chuvas, estiagem que foi denominada pelos historiadores de “seca dos 1000 dias”, algo que causou grande mortalidade em sua população, prejuízos econômicos e uma enorme onda de êxodo rural.

Imagem que reflete a situação de penúria do sertanejo nessa época.

Essa estiagem, que também é chamada de “Grande Seca”, causou uma mortandade estimada em 400.000 e 500.000 pessoas, servindo também de lastro para o surgimento dos fenômenos sociais denominados logo depois de messianismo e cangaço.

“A Grande Seca, ou a seca no Nordeste brasileiro de 1877–1879, foi o mais devastador fenômeno de seca da história do Brasil, ocorrido no período imperial brasileiro. A calamidade é responsável pela morte de entre 400.000 e 500.000 pessoas. De um total de 800.000 pessoas que viviam na área afetada da região Nordeste, em torno de 120.000 migraram para a Amazônia, enquanto 68.000 migraram para outras partes do Brasil. A região mais afetada foi a Província do Ceará. Foram três anos seguidos sem chuvas, sem colheita, sem plantio, com perda de rebanhos e com a fuga das famílias, deixando despovoado o sertão.” (WIKIPÉDIA, 2000: Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Grande_Seca. Acesso no dia 20 de novembro de 2022)

No dia 17 de fevereiro de 1878 ocorreu a inauguração de uma linha telegráfica entre os Municípios de Fortaleza e Aracati, algo que se tornou em símbolo de grande progresso para essa época.
No ano seguinte, no dia 19 de abril, por meio do Decreto nº 7.247, as mulheres conquistam o direito de cursar o Ensino Superior.
Em 9 de junho de 1880 é fundada por Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo a Sociedade Brasileira Contra a Escravidão e alguns meses depois, em 17 de dezembro, o tráfico de escravos entre às Províncias é proibido.
No dia 9 de janeiro de 1881 é sancionada pelo Imperador D. Pedro II a Lei Saraiva, que estabeleceu o título de eleitor, eleições diretas, voto secreto e o alistamento preparado pela Justiça.

“A Lei Saraiva, Decreto nº 3.029, de 9 de janeiro de 1881, foi a lei que instituiu, pela primeira vez, o Título de Eleitor, proibiu o voto de analfabetos e adotou eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império brasileiro: senadores, deputados à Assembleia Geral, membros das Assembleias Legislativas Provinciais, vereadores e juízes de paz. A determinação estabeleceu ainda que os imigrantes de outras nações, em particular comerciantes e pequenos industriais, e também os que não fossem católicos, religião oficial do Império, poderiam se eleger, desde que possuísse renda não inferior a duzentos mil réis.” (MENEZES & NUNES, p. 115)

Nessa época, no plano político, ainda não havia ocorrido nenhuma mudança entre os poderes constituídos, que estavam divididos da seguinte forma:

O PODER MODERADOR:

Situado hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado, era pessoal e privativo do imperador, sendo assessorado por um Conselho de Estado.

“Além do Legislativo e do Executivo, mais dois poderes foram instituídos: o Judiciário, exercido por um Supremo Tribunal, com juízes nomeados pelo imperador; e o poder Moderador, exercido pelo soberano, auxiliado por um Conselho de Estado. A justificativa para esse quarto poder era manter o equilíbrio entre os demais poderes.” (FIGUEIRA, 2007: p. 261)

Na prática, esse poder era um instrumento da vontade pessoal do imperador, que poderia intervir nos três poderes, dissolver a Câmara, nomear senadores, juízes e presidentes das Províncias, entre outras prerrogativas.
Com uma Constituição imposta, a mesma era de feição centralizadora e autoritária, o estado brasileiro vivia uma monarquia constitucional que mascarava na realidade o seu absolutismo.

O PODER EXECUTIVO:

O Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição do país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.

Imagem da monarquia conduzindo uma criança para escola.

Nesse período de nossa história política o rei também era o chefe do Poder Executivo, exercitando este último poder através de seus ministros de Estado, os mesmos a quem, como Poder Moderador, nomeava e demitia livremente.

“Entre liberais e conservadores não havia diferenças ideológicas e políticas muito significativas. Ambas as correntes eram monarquistas e defensoras da grande propriedade rural e do trabalho escravo… Da mesma forma, as bases sociais em que os grupos se apoiavam eram semelhantes. Os liberais representavam sobretudo os interesses de setores da aristocracia agrária e do comércio, mas suas propostas eram apoiadas também por amplos segmentos das camadas médias da população urbana. Os conservadores, por sua vez, estavam ligados a outros setores da aristocracia rural e do comércio de exportação”. (FIGUEIRA, 2007: p. 271)

Devido a essas semelhanças entre as correntes políticas que se digladiavam pelo poder, durante esse período costumava-se dizer que “não há nada mais parecido com um conservador do que um liberal no poder”.
Nos Estados, que eram chamados de Províncias, os detentores desse poder eram os presidentes, que também eram nomeados pelo imperador, no Ceará foram eles:

  • Caetano Estelita Cavalcanti Pessoa, de 10/01/1877 a 24/11/1877 – Conservador;
  • João José Ferreira de Aguiar, de 24/11/1877 a 21/02/1878 – Conservador;
  • Paulino Nogueira Borges da Fonseca, de 21/02/1878 a 04/03/1878 – Conservador;
  • Antônio Pinto Nogueira Accioly, de 04/03/1878 a 08/03/1878 – Conservador;
  • José Júlio de Albuquerque Barros, de 08/03/1878 a 02/07/1880 – Liberal;
  • André Augusto de Pádua Fleury, de 02/07/1880 a 01/04/1881 – Conservador;
  • Pedro Leão Veloso, de 01/04/1881 a 26/12/1881 – Conservador;
  • Torquato Mendes Viana, de 26/12/1881 a 22/03/1882 – Conservador;
  • Sancho de Barros Pimentel, de 22/03/1882 a 31/10/1882 – Conservador;
  • Antônio Teodorico da Costa, de 31/10/1882 a 19/12/1882 – Conservador;
  • Domingos Antônio Raiol, de 19/12/1882 a 17/05/1883 – Conservador;
  • Antônio Teodorico da Costa, de 17/05/1883 a 21/08/1883 – Conservador.

Semelhantemente ao que ocorreu nas legislaturas anteriores o cargo da presidência continuava a ser muito instável, onde em um curto espaço de tempo a Província do Ceará chegou a ser presidido por 11 pessoas, prevalecendo ainda o domínio do Partido Conservador.

O PODER LEGISLATIVO:

O Poder Legislativo já estava dividido em duas casas, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou apenas Senado, como é popularmente conhecido. A primeira era eletiva e temporária, com mandato de quatro anos, enquanto que o Senado era composto de membros vitalícios.

Imagem das condições de uma família sertaneja nessa época.

Em cada Província do Brasil já tinha a sua própria Assembleia Legislativa, composta exclusivamente por membros escolhidos pelos eleitores de Província, cidadãos com melhores condições financeiras do que os eleitores de Paróquia, que escolhiam apenas os vereadores, algo que foi modificado em 1881:

“Em 1881 foi introduzida novas limitações, foi a última do Império. Ela acabou com o sistema de dois graus e introduziu a eleição direta, eliminando a distinção entre o votante e o eleitor. Daí pra frente só havia o eleitor. Assim procedendo, ela também adotou o censo de 200 mil-réis, eliminou os serventes de repartições públicas e, pela primeira vez na história do Brasil, e isso talvez seja uma grande surpresa… introduziu a exclusão do voto do analfabeto. O analfabeto votava até 1881. Antes não se cogitava excluí-lo do direito de cidadania. A partir dessa lei, o analfabeto foi considerado incapaz de escolher seus representantes, de ser cidadão.” (PEIXOTO & PORTO, 1987: p. 9)

A eleição para renovação da Assembleia Provincial, Câmara dos Deputados e o Senado não seguia a mesma data das eleições municipais, portanto essas legislaturas  não cobriam o mesmo período das Câmaras Municipais.
No Município de Boa Viagem esse período foi de grande sofreguidão por conta da seca, onde alguns vereadores renunciaram ao seu mandato e a Câmara Municipal pouco conseguiu fazer diante da escassez de recursos causado pela falta de interesse em alguém arrematar o direito de cobrar impostos.
Entre 1878 e 1879 a Câmara Municipal ficou com os seus trabalhos completamente paralisados, sendo que nessa mesma fase, graças aos trabalhos da Comissão Municipal de Socorros e Serviços Públicos, teve início à construção do edifício da Casa de Câmara e Cadeia Pública, que só foi concluída algum tempo depois no início da fase republicana.

Imagem da Casa de Câmara e Cadeia do Município de Boa Viagem, fim da década de 1940.

No dia 29 de dezembro de 1880 o território do Município de Príncipe Imperial, atual Crateús, que até então pertencia ao Piauí, foi anexado ao Ceará em virtude do Decreto nº 3.012, de 22 de outubro de 1880.
Essa foi a composição da terceira legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem, eleita para o quadriênio 1877-1883:

  • Os Vereadores:
  1. Antônio Bezerra do Vale;
  2. Francisco Nunes de Rezende Oliveira;
  3. Ignácio José de Carvalho;
  4. João Cirilo de Sousa Leitão;
  5. Joaquim Marinho Falcão;
  6. José da Silva Bezerra Júnior¹;
  7. Manoel Hermínio de Sousa Leitão².
  • Os Suplentes:

Nessa época as reuniões na Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem aconteciam trimestralmente e podiam durar dias, onde os vereadores suplentes, em diversas ocasiões, substituíam os vereadores eleitos nas assembleias que necessitavam de quórum, outros deixaram a vereança por conta da incompatibilidade dos cargos ou motivos pessoais, foram eles:

  1. Feliciano Alves de Oliveira;
  2. Gonçalo Nunes Leitão;
  3. Joaquim Mendes de Araújo;
  4. Joaquim Pereira de Sousa Milhômem;
  5. José Ribeiro Campos Benício;
  6. Manoel Mendes Correia Lima.
  • O Secretário:
  1. Manuel Honor da Costa Mendes.

As eleições municipais dessa época geralmente ocorriam no dia 7 de setembro e a duração da legislatura foi fixada em quatro anos, sendo que o vereador mais votado assumia a presidência da Câmara, visto que até então não havia a figura do “prefeito”.

O PODER JUDICIÁRIO:

O Poder Judiciário no Império do Brasil era independente dos Poderes Executivo e Legislativo e a sua função era defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que surgiam na sociedade, através das investigações, apurações, julgamentos e punições.
Nessa época o Município de Boa Viagem ainda não era sede de comarca e alguns dos conflitos existentes eram levados aos delegados ou ao juiz de paz, que dependendo da gravidade do problema propunha uma solução.

“O juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como ‘menores’ (pequenas causas ou demandas, casamentos etc.), resolvendo as contendas através de conciliação.”

Esses juízes não eram nomeados pelo governo e sim eleitos pelo povo, fazendo seu juramento na Câmara de Vereadores.

  • O Juiz de Paz:
  1. Antônio Sabino de Araújo;
  2. Belmiro José de Quadros Favella;
  3. Trajano Cavalcante de Albuquerque.

BIBLIOGRAFIA:

  1. ABREU, Júlio. Fragmentos da História Política do Ceará. Vitória da Conquista: Gráfica Cruzeiro do Sul, 1956.
  2. ARAGÃO, Raimundo Batista. História do Ceará. v III. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1985.
  3. COSTA, Almir Nogueira da. Mossoró Nossa Terra. Rio Grande do Norte: SESC, 2008.
  4. FARIAS, Aírton de. História do Ceará. Dos índios à geração Cambeba. Fortaleza: Tropical, 1997.
  5. FERREIRA NETO, Cicinato. A Tragédia dos Mil Dias: A seca de 1877-79 no Ceará. Premius: Fortaleza, 2006.
  6. FIGUEIRA, Divalte Garcia. História. São Paulo: Ática, 2007.
  7. MENEZES, Graziela Ninck Dias & NUNEZ, Joana Maria Leôncio. Docência em contextos de diversidade. Vol II. Curitiba: Brazil Publiching, 2021.
  8. NONATO, Raimundo. História Social da Abolição em Mossoró. 2ª edição. Fortaleza: Imprensa Universitária do Ceará, 2000.
  9. PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.
  10. SARAIVA CÂMARA, José Aurélio. Fatos e Documentos do Ceará Provincial. Fortaleza: Imprensa Universitária do Ceará, 1970.
  11. STUDART, Guilherme. Datas e Factos para a História do Ceará. 2º v. Edição Fac-simile. Fortaleza: SECULT, 2001.
  12. WIKIPÉDIA. Grande Seca. Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Grande_Seca. Acesso no dia 20 de novembro de 2022.

Notas: ¹ Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem para o primeiro biênio;
² Eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem para o segundo biênio.

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