Administração de 1924 – 1928

AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:

A 15ª legislatura a governar o Município de Boa Viagem, sendo a décima sob o governo republicano, ocorreu na época em que a República Velha agonizava pelo fim do pacto do “Café com Leite”.

Imagem de soldados da Coluna Prestes.

Entre 1924 e 1927, por conta da insatisfação com o governo de Artur Bernardes, uma força militar composta de 1500 homens percorreu cerca de 25 mil quilômetros através de treze Estados do Brasil, dentre eles o Ceará.

“No Ceará, a Coluna ingressou pela região da Serra da Ibiapaba no dia 6 de janeiro  de 1926 sob o comando do tenente João Alberto, passando pelas cidades do Ipu, Nova Russas, Sucesso, Crateús, Novo Oriente, Quiterianópolis, Algodões, Marrecas, Arneiros, onde o grosso das tropas se encontrou e seguiu para Nova Floresta, Boa Vista, penetrando no Rio Grande do Norte.” (CAVALCANTE MOTA, 1999: p. 229)

Apesar de ser uma marcha organizada por militares ela possuía algumas características de um movimento popular, uma vez que a maioria de seus soldados eram principalmente trabalhadores do campo, analfabetos e semianalfabetos.
Sobre esse assunto Antenor Gomes de Barros Leal registrou a passagem das tropas legalistas pela cidade de Boa Viagem, algo que em um primeiro momento gerou pânico sob os seus moradores:

“Vivíamos os primeiros dias de 1926… Dentro de algumas horas chegariam em Boa Viagem as forças legalistas contra a Coluna Prestes, que estava estacionada em Arneiros, perto da cidade de Tauá, onde aguardava a chegada dos coronéis João Alberto e Juarez Távora. Estes, porém, não chegaram. O Coronel Juarez, porque tinha sido preso em Teresina, Piauí; o Coronel João Alberto, por ter sido obrigado a desviar o caminho para Crateús. A noite era sombria, mais triste do que as outras… de súbito os mais medrosos gritaram: ‘lá vêm, lá vêm!’ e correram aos berros. A cidade já estava meio deserta e ficou mais ainda, porque todas as portas se fecharam com batedela infernal, para ficar em silêncio de sepulcro.” (BARROS LEAL, 1996: p. 41)

Essa força militar, que chegou em dois pequenos caminhões, ficou na cidade por alguns dias e ao contrário do que pensavam era bastante disciplinada, não gerando nenhum distúrbio com a liberdade dos civis.
Nesse período a configuração das esferas de poder estavam distribuídas da seguinte forma:

O PODER EXECUTIVO:

O Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição do país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais, estando dividido em três esferas: Federal, Estadual e Municipal.

O Governo Federal:

  • Artur da Silva Bernardes, de 15/11/1922 a 15/11/1926;
  • Washington Luís Pereira de Sousa, de 15/11/1926 a 24/10/1930.

O Governo Estadual:

  • José Moreira da Rocha, de 12/07/1924 a 19/05/1928 – Partido Trabalhista Conservador;
  • Eduardo Henrique Girão, de 19/05/1928 a 12/07/1928 – Partido Liberal Progressista.

O Governo Municipal:

No dia 5 de agosto de 1914, por meio da Lei nº 190, o nome de intendente foi mudado para prefeito.

  • Os Prefeitos:
  1. José Cândido de Carvalho;
  2. Manoel Araújo Marinho.

Pela Constituição do Ceará de 1925, os prefeitos passaram a ser eleitos para mandatos de dois anos, ao contrário dos vereadores, que continuaram a ser eleitos para mandatos de quatro anos.

O PODER LEGISLATIVO:

O Poder Legislativo do Brasil na esfera do Governo Federal já era dividido em duas casas, a Câmara dos Deputados e a Câmara dos Senadores, ou apenas Senado, como é popularmente conhecido.
Nos Estados esse papel era exercido pelas Assembleias Provinciais, que fiscalizam os atos do Poder Executivo e criam novas leis, a mesma função das Câmaras Municipais.
Essa foi a nona formação da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Viagem, eleita para o quadriênio 1924-1928:

  • Os Vereadores:
  1. Joaquim Amaro Bezerra;
  2. José Leal de Oliveira¹;
  3. Luís Ximenes de Aragão;
  4. Manoel Alves Ribeiro;
  5. Manoel Nunes Leitão²;
  6. Manoel Ribeiro da Silva;
  7. Manuel Henrique de Albuquerque.

O PODER JUDICIÁRIO:

O Poder Judiciário, no período republicano, é independente dos Poderes Executivo e Legislativo e a sua função é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que surgem na sociedade, através das investigações, apurações, julgamentos e punições.

BIBLIOGRAFIA:

  1. ARAGÃO, Raimundo Batista. História do Ceará. v IV. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1984.
  2. AZEVEDO, Gislane Campos & SERIACOPI, Reinaldo. História. São Paulo: Ática, 2005.
  3. BARROS LEAL, Antenor Gomes. Recordações de um Boticário. 2ª edição. Fortaleza: Henriqueta Galeno, 1996.
  4. BARROSO, José Parsifal. Uma História da Política do Ceará. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 1984.
  5. CAVALCANTE MOTA, José Aroldo. História Política do Ceará (1889-1930). 2ª edição. Fortaleza: ABC Fortaleza, 1999.
  6. FARIAS, Aírton de. História do Ceará. Dos índios à geração Cambeba. Fortaleza: Tropical, 1997.
  7. FIGUEIRA, Divalte Garcia. História. São Paulo: Ática, 2005.
  8. LIMA, Geraldo Oliveira. Marcha da Colunas Prestes Através do Ceará. Rio de Janeiro: Companhia de Artes Gráficas, 1990.
  9. NASCIMENTO, Cícero Pinto do. Memórias de Minha Terra. Fortaleza: Encaixe, 2002.
  10. PEIXOTO, João Paulo M. & PORTO, Walter Costa. Sistemas Eleitorais no Brasil. Brasília: Instituto Tancredo Neves, 1987.

Nota: ¹ Foi eleito presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores; Em 31 de outubro de 1924 assumiu a prefeitura durante o período de um mês de licença do prefeito; Em 4 de janeiro de 1925, devido a uma nova licença solicitada pelo prefeito, assumiu a chefia do executivo até o dia 7 de setembro de 1926.
² Eleito secretário da Câmara Municipal de Vereadores.