AS INFORMAÇÕES BÁSICAS:
O poder de gerenciamento do Município é dividido em três, sendo eles: Executivo, Legislativo e Judiciário, que devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
O objetivo dessa separação é evitar que o poder se concentre nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abuso, como o ocorrido em Estados Absolutistas.
O PODER EXECUTIVO:
O Poder Executivo do Município de Boa Viagem, que tem a sua sede no Centro Administrativo Governador Virgílio de Morais Fernandes Távora, é o poder que, nos moldes da constituição de nosso país, possui a atribuição de governar e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais, estando nessa legislatura sob a responsabilidade do seguinte gestor:
- Prefeita: José Carneiro Dantas Filho.
- Vice: Jeyne Ellen Marinho Mesquita.
- Secretariado.
O PODER LEGISLATIVO:
O Poder Legislativo do Município de Boa Viagem, que tem a sua sede na Câmara Municipal de Vereadores, é o poder ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa.
O seu objetivo é a elaboração de normas de direito de abrangência geral ou individual que devem ser aplicadas à toda sociedade com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.
Nessa legislatura, entre 2017 e 2010, foram esses os vereadores eleitos:
- Antônio Alves Barbosa Júnior;
- Antônio Sérgio Vieira Fernandes;
- Antônio Williams Vieira Vaz;
- Clícia Muniz de Melo;
- Emanoel da Costa Braz;
- Érica Berenice Teixeira Batista;
- Ismael Fragoso da Silva;
- Jardel Linistefeson de Sousa Fernandes;
- João Carneiro Adelino;
- Jocélio Gonçalves da Silva;
- José Anchieta Paiva Chaves;
- Maria Bezerra Pinto;
- Pedro de Paiva Farias;
- Rosa Vieira Fernandes;
- Vera Lúcia Cavalcante Dantas de Sousa.
- Comissões Permanentes.
O PODER JUDICIÁRIO:
O Poder Judiciário do Município de Boa Viagem, que tem a sua sede no Fórum Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra, é exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Poder Legislativo, os atos dos demais poderes.
Nesse período de gestão, eram esses os juízes:
- Carlos Henrique Neves Gondim – 1ª Vara;
- Rogaciano Bezerra Leite Neto – 2ª Vara.
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